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ALT. D
Art. 536 CPC. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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O que se entende por preparo? - Denise Cristina Mantovani Cera
Preparo é o adiantamento das despesas relativas ao processamento do recurso. É uma causa objetiva de inadmissibilidade e independe de qualquer indagação quanto à vontade do omissivo. O valor do preparo é a soma da taxa judiciária mais o porte de remessa e de retorno dos autos.
n
n Conforme reza o artigo 511, do CPC, o preparo deve ser comprovado no momento da interposição do recurso.
n
n Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
n
n Cândido Rangel Dinamarco pensa em sentido diverso e admite a comprovação posterior do preparo, desde que ainda dentro do prazo do recurso.
n
n Nos Juizados Especiais Cíveis é possível a efetivação do preparo em até 48 horas da interposição do recurso, conforme dispõe o artigo 42, §1 , da Lei 9.099/95: "O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção".
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Quem associa embargos de declaração ao número 5 mata essa questão.
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LEMBRETE A QUEM INTERESSAR
Os embargos de declaração no CPP ( CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) SÃO DE 2 DIAS
Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
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E NO JECRIM ( JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ) O PRAZO É DE 5 DIAS , Porém cabe embargos de declaração em caso de DÚVIDA!!
Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência dadecisão.
Art. 48. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
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Pessoal, corrijam-me se eu estiver errado.
Reparem que os recursos com prazo de 15 dias são aqueles que, em geral, irão discutir o mérito. Os Embargos aqui, são diferentes do declaratórios. Os Infringentes, por exemplo, são considerados uma espécie de “apelação” em decisão não unânime de Tribunal.
15
DIAS
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- APELAÇÃO;
- RECURSO ORDINÁRIO;
- REsp e RExt;
- EMBARGOS INFRINGENTES;
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
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10
DIAS
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- AGRAVO RETIDO;
- AGRAVO DE INSTRUMENTO;
- AGRAVO contra
decisão denegatória de seguimento de REsp ou RExt;
- RECURSO INOMINADO (“apelação” dos JECs)
- EMBARGOS INFRINGENTES NA LEF.
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5 DIAS
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- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO;
- AGRAVO INTERNO (também chamado de Agravo Regimental ou Agravinho)
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Acerca dos embargos de declaração, determina o art. 536, do CPC/73: “Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo". Conforme se nota, a questão exigiu do candidato o conhecimento da literalidade do dispositivo citado.
Resposta: Letra D.
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Belo comentário Rafael!!
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PRA DECORAR - EDAI RIA
5- DIAS - (EDAI) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, E AGRAVO INTERNO (decisão monocrática de relator)
10 DIAS - (RIA) - RECURSO INOMINADO (JESP) - DEMAIS AGRAVOS - (AGRAVO RETIDO, AGRAVO INSTRUMENTO, AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS)
15 DIAS - TODOS OS OUTROS
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CPP
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
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NCPC
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
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NCPC:
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
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GABARITO LETRA D
DICA
EmbargO5 ---Obscuridade ---> 5 dias
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ALTERNATIVA D
Muito embora a questão tenha sido aplicada em 2013, o texto da alternativa D difere minimamente do texto da lei em vigência:
NCPC:
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
Desta forma, a questão encontra-se atualizada, tendo em vista que é comum às bancas fazerem pequenas supressões nos textos de lei, quando do uso deles em suas questões.
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Os embargos de declaração deverão ser opostos, no prazo de
D) 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.
NCPC Art. 1.023 - Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
§ 1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229.
§ 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
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CPC: 5 DIAS [CIVIL = CINCO]
CPP: 2 DIAS
JECRIM: 5 DIAS [JECRIM= CINCO]
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Modificando um pouco a dica do colega:
CPC: 5 DIAS [CIVIL = CINCO]
CPP: 2 DIAS (Associas aos 2Ps)
JECRIM: 5 DIAS [JECRIM= CINCO]