SóProvas


ID
938980
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dentre outras, não podem ser partes no processo instituído pela Lei n.º 9.099/95:

Alternativas
Comentários


  • Conforme o art. 8º da Lei 9099/99, não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
  • Não podem ser partes no processo pela lei 9099-95, O INCAPAZ, O PRESO, EMPRESAS PÚBLICAS DA UNIÃO E O INSOLVENTE CIVIL, A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E É CLARO A MASSA FALIDA.
  • Fiquei com uma dúvida: quanto às pessoas jurídicas, que eu saiba só podem ser AUTORAS a ME e a EPP. Está correto? Então essa sociedade de crédito da LETRA A não poderia ser AUTORA, somente RÉ. Alguém pode esclarecer para mim em um recado no meu perfil? Obrigada!!!
  • nao podem ser partes= o incapaz, reu preso, pessoa juridica do poder publico, o insolvente civil, a massa falida e empresa publica

    causas não competente da JEC= as de estado de capacidade, falencia, alimenticia,a execução fu piscal e as de interesse da FP, as de acidente de tarbalho, reu preso.

    pessoa que podem propor acão= pessoa física capaz, fora o cessionario de pessoa juridica
                                                     as micoempresas
                                                     organização civil de interesse publico
                                                     as sociedades de creditos do microempreendedor
  • A resposta daquestão está contida na previsão legal do  art. 8º, caput, da Lei 9.099/95, segundo oqual não poderão ser partes nos processos que correm pelo JEC o incapaz, opreso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União,a massa falida e o insolvente civil.

    Os demais entes quesão mencionados poderão propor demanda no JEC, conforme art. 8º, §1º, da Lei9.099/95, que assim dispõe:

    Art. 8º (...)

    § 1º Somenteserão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I – as pessoasfísicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

    II – asmicroempresas, assim definidas pela Lei nº  9.841, de 5 de outubro de1999;

    III – as pessoasjurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de InteressePúblico, nos termos da Lei

    nº 9.790, de 23de março de 1999;

    IV – as sociedadesde crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º

     da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de2001.


  • Pessoal, a despeito da literalidade da lei, por que o preso e o incapaz não podem ser partes?

  •   Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

      § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.


  • NÃO pode ser parte no JEC:


    M - Massa falida

    E - Empresas públicas da

    U - União


    P - Preso

    I - Incapaz

    P - Pessoa jurídica de direito público

    I - Insolvente civil




  • Nagell,


    O incapaz (absoluta ou relativamente) não pode ser parte em razão do procedimento célere e simplificado que é o JEC, que não poderia se ater a questões outras, como a análise da capacidade, representação, assistência etc. Quanto ao preso, a ideia é a dificuldade de seu comparecimento aos atos do processo (autorização, escolta, viaturas etc.).

  • Gabarito:


    b) o incapaz e o preso.

  • Gabarito: Letra B

    Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais)

    Art. 8º. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.


    Dica para lembrar (método mnemônico):

    M assa falida

    E mpresas públicas da 

    U nião

    P essoas jurídicas de direito público

    I ncapaz

    P reso

    I nsolvente civil

  • Determina o art. 8º, caput, da Lei nº. 9.099/95, que não poderão ser parte nos processos que correm sob o seu rito especial: “o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil".

    Resposta: Letra B.
  • Boa dica Luís Filho !! Obrigada ... #Sucesso 

  • Luis!!! vc é o cara!

    ahahahahaha!!!!! a melhor dica da história!!! MEU PIPI! nunca mais erro isso!

  •     Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.


    GABARITO -> [B]

  •          Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • lei 9.099/95

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o Incapaz, o Preso, as Pessoas jurídicas de direito público, as Empresas públicas da União, a Massa falida e o Insolvente civil.

    §1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I - as pessoas físicas capazes,excluídos os CEssionários de DIreito de pessoas jurídicas;

    II- as pessoas enquadradas como microempreendedoras individuais,microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123,de 14 de dezembro de 2006

    III- as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da lei no 9.790, de 23 de março de 1999;

    IV- as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art.1º da Lei 10.194, de 14 de fevereiro de 2001

    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação. 

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    ------------------------------------------------------------

    BIZU:

    Não poderão propor ação perante o Juizado Especial:

    CEDI MEU PIPI

    CEssionários de

    DIreito de pessoas jurídicas

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

    Preso

    Incapaz

    Pessoa jurídicas de de direito público,

    Insolvente civil

  • Gabarito Letra B

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    -

    DICA

    Não podem ser partes no Juizado Especial Cível: MEU PIPI

     

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

     

    Preso

    Insolvente

    Pessoa jurídica de direito público

    Incapaz

  • Dentre os citados, a única alternativa que contém dois sujeitos que não podem ser partes no processo instituído pela Lei n.º 9.099/95, seja como autor, seja como réu, é a B (incapazes e presos).

    Art. 8º. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    a) INCORRETA. A massa falida não pode ser parte, ao passo que o microempreendedor pode propor ações.

    c) INCORRETA. As microempresas podem propor ações, ao passo que as empresas públicas da União não podem ser partes.

    d) INCORRETA. As pessoas físicas capazes podem ser parte no JEC.

    e) INCORRETA. As OSCIPs podem ser parte no JEC.

    Art. 8º (...) § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:                      

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;                      

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei n 9.841, de 5 de outubro de 1999;                     

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;                 

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n 9.790, de 23 de março de 1999;                 

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1 da Lei n 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.          

    Resposta: B

  • GABARITO: B

    Fundamentação:

    Art. , da Lei 9.099/95: Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    > Lembrando que TAMBÉM não poderá ser parte: (os de azul poderão ser, o de vermelho está excluído e não poderá ser parte)

    Art. 8º, § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da  Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público...

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do  art. 1 da Lei n 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

    Assim, não poderão ser Parte nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

    M assa falida

    E mpresa Pública da

    U nião

    P reso

    I nsolvente

    P essoa Jurídica de Direito Público

    I ncapaz

    e cessionários de direito de pessoas jurídicas;

    Q454363 fazer está questão também, ajudará a fixar.