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ID
939760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens seguintes, no que se refere a proteção da atmosfera e mudança do clima.

Com a adesão do Brasil à Convenção de Viena e ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, por meio do Decreto n.° 99.280/1990, o controle ambiental federal continuado de importações de hidroclorofluorcarbonos (HCFC) passou a ser orientado, visando definir cronograma de eliminação da produção e consumo dessas substâncias nocivas à camada de ozônio.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. De acordo com PROTOCOLO DE MONTREAL SOBRE SUBSTÂNCIAS QUE DESTROEM A CAMADA DE OZÔNIO, constante no decreto referido acima:
    "As Partes deste Protocolo, Sendo Partes da Convenção de Viena para a proteção da camada de ozônio,
    (...)
    Decididas a proteger a camada de ozônio mediante a adoção de medidas cautelatórias para controlar, de modo eqüitativo, as emissões globais de substâncias que a destroem, com o objetivo final da eliminação destas, a partir de desenvolvimentos no conhecimento cientifico, e tendo em conta considerações técnicas e científicas,
    (...)

    Convieram no Seguinte:"
    (Sequencia de artigos)
  • Em 1985, foi adotada pelas Nações Unidas a Convenção de Viena, que teve o mérito de estimular a cooperação intergovernamental sobre pesquisa, observação sistemática da Camada de Ozônio, monitoramento da produção de Clorofluorcarbonos – CFCs e a troca de informações entre países para enfrentar os sérios problemas que a diminuição da camada de ozônio causa.

    Os principais problemas advindos da diminuição da Camada de Ozônio e o conseqüente excesso de raios ultravioleta que atingem a superfície terrestre são queimaduras, desenvolvimento de câncer de pele, catarata, fragilização do sistema imunológico, redução das colheitas e a degradação do ecossistema dos oceanos.

    Em seguida à Convenção de Viena, adotou-se o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (1987), quando os governos de vários países reconheceram a necessidade de se adotar medidas concretas e efetivas para a redução da produção e do consumo das Substâncias Destruidoras da Camada de Ozônio – SDOs. Tanto a Convenção de Viena como o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio foram ratificados pelo Brasil por meio do Decreto nº. 99.280, de 07 de junho de 1990.

  • Atualmente, no Brasil, estamos em fase de eliminação pelo Programa Brasileiro de Eliminação de HCFCs.