Em 1985, foi adotada pelas Nações Unidas a Convenção de Viena, que teve o mérito de estimular a cooperação intergovernamental sobre pesquisa, observação sistemática da Camada de Ozônio, monitoramento da produção de Clorofluorcarbonos – CFCs e a troca de informações entre países para enfrentar os sérios problemas que a diminuição da camada de ozônio causa. Os principais problemas advindos da diminuição da Camada de Ozônio e o conseqüente excesso de raios ultravioleta que atingem a superfície terrestre são queimaduras, desenvolvimento de câncer de pele, catarata, fragilização do sistema imunológico, redução das colheitas e a degradação do ecossistema dos oceanos.
Em seguida à Convenção de Viena, adotou-se o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (1987), quando os governos de vários países reconheceram a necessidade de se adotar medidas concretas e efetivas para a redução da produção e do consumo das Substâncias Destruidoras da Camada de Ozônio – SDOs. Tanto a Convenção de Viena como o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio foram ratificados pelo Brasil por meio do Decreto nº. 99.280, de 07 de junho de 1990.