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ID
939781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da proteção de florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como do controle de transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais, julgue os itens a seguir.

Para fins de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) a ser apresentado ao IBAMA e aplicado na reparação de danos ambientais à flora, é permitida a implantação direta de quaisquer espécies de vegetais, por mudas, sementes ou outras formas de propágulo, bem como a aplicação de sistemas agroflorestais em propriedades ou posses pequenas e médias.

Alternativas
Comentários
  • A questão está ERRADA pelo fato de dizer que é permitida a implantação direta de QUAISQUER espécies.

    Veja o que diz a INSTRUÇAO NORMATIVA Nº.   4, DE 13 DE ABRIL DE 2011

    Art. 6º Quando for proposta a implantação direta de espécies vegetais, seja por mudas, sementes ou outras formas de propágulo, deverão ser utilizadas espécies nativas da região na qual estará inserido o projeto de recuperação, incluindo-se, também, aquelas espécies ameaçadas de extinção, as quais deverão ser destacadas no projeto.
  • Só por curiosidade. 


    Fonte: http://michaelis.uol.com.br/


    propágulo 
    pro.pá.gu.lo 
    sm (lat propaguluBot 1 Órgão ou rebento destinado a assegurar a multiplicação de certos vegetais. 2 Estrutura de reprodução das algas pardas


  • Item específico do edital:  9.5 Instrução Normativa IBAMA nº 04/2011 (Projeto de Recuperação de Área Degradada). 

  • Algumas espécies consideradas Não Autoctona, são contra indicadas em projeto de RADs.

  • não!

     

    a lei dá preferência para vegetação nativa não porque ela acha bonito. Tem uma razão técnica. Organismos nativos recaracterizam os biomas naturais, ocupam nichos importantes dos seres vivos locais, através de relações biológicas harmoniosas, aumentanto a dinâmica do meio e acelerando sua recuperação, e não possuem risco de se tornarem pragas (uma ameaça para aquele ecossitema)

     

    as normas de plantio para recuperação recomendam, no mínimo, que 50% das espécies selecionadas deverão ser nativas