SóProvas


ID
940084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Consoante a CF, a totalidade do financiamento da seguridade social provém de recursos

Alternativas
Comentários
  • D. Correta.
    Art. 195 CF:

    "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I -  do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
    a)  a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
    b)  a receita ou o faturamento;
    c)  o lucro;
    II -  do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
    III -  sobre a receita de concursos de prognósticos.
    IV -  do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
  • "Contribuição previdenciária" é uma espécie do gênero "contirbuição social", por isso o erro da letra "c".
  • apenas a título de complementação:

    as contribuições previdenciárias são apenas àquelas do inc. I,a e a do inc II.
  • Na verdade, houve a omissão do Distrito Federal. Só que o enunciado quando disse da totalidade da proveniência dos recursos quis frisar a relevância da participação dos entes destacados (U, M e E) em comparação com a do DF.
  • As contribuições podem subdividir-se em contribuições para a seguridade (contribuições previdenciárias) e gerais (contribuições para terceiros).

  • Art. 195 da CRFB
    "
    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I -  do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 
    a)  a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 
    b)  a receita ou o faturamento;
    c)  o lucro;
    II -  do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
       III
     -  sobre a receita de concursos de prognósticos.
    IV -  do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

  • NÃO RESTRINGE SOMENTE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.... ABRANGE A CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, LEMBRE-SE DAS OUTRAS RECEITAS: LEILÕES, DOAÇÕES, MULTAS... DAS LOTERIAS.....


    GABARITO ''D''


  • Art. 195 da CF, foi moleza responder, pq memorizei o art.DICA: memorize artigos importantes, tais como seus incisos, uso métodos MNEMÔNICOS para os incisos, 
    procurem sobre esta técnica de memorização, será de grande ajuda.Só à título de exemplo. Art. 1º da CF, que trata dos FUNDAMENTOS , são 5 incisos

    SO - soberania 
    CI - cidadania
    DI - dignidade da pessoa humana
    VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    PLU - pluralismo político.
    BOM ESTUDOS À TODOS
  • Custeio da Seguridade Social

    Forma Indireta : 

    Toda sociedade mendiante recursos provenientes dos orçamentos dos entes federados.

    Forma Direta:

    Tributo chamado contribuição para seguridade social.


  • Questão decoreba da CF: Texto do Art. 195

  • Elimine todas que tem "contribuições previdenciárias "

  • Que maldade! Esqueceram o Distrito Federal. Ainda bem que não era certo ou errado, pois teria dançado nesta (justamente por faltar o DF).


    Bons Estudos.

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

  • ALTERNATIVA D


    CF, ART 195

    "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    2 formas

    DIRETA - contribuições sociais:

    INDIRETA - , mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    M - municípios

    E - estados

    D – Distrito Federal

    U – União

    =============================================================================================

    OBS:

    DF talvez não esteja na descrição da alternativa D, por que ele age de forma híbrida, ora age como Município, ora age como Estado.

  • Particularmente, a omissão do Distrito Federal na alternativa D fez com que eu chutasse...

  • acertei a questão, mas achei muito mal elaborada. 

  • Contribuições previdenciárias não existe.... 

  • Priscila Braga não existe contribuição previdenciária???? Flor existe sim! As contribuições do empregador (cota patronal) e do empregado são contribuições sociais exclusivas da previdência, logo, contribuições previdenciárias. Acessa ao site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/contribuicoes/default.htm ele explica direitinho.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais... 


  • Gabarito D. 
    Existem contribuições previdenciárias! Elas estão elencadas no art 195,I,a e II. Inclusive elas não podem ser usadas para outros fins q não sejam os benefícios previdenciários do RGPS. Art 167, XI


  • CORRETO, como disse a Izabela Oliveira  

    Seguridade Social (Gênero), cuja as espécies são:

    1- Previdência Social (que depende de contribuição previdenciária )

    2- Assistência Social (independe de contribuição social ou será aplicada para todas as pessoas que necessitem de suas prestações)

    3- Saúde (independe de contribuição social, pois é um serviço aplicado sem nenhuma restrição)

    .

    Em suma, a espécie não pode ser financiada, senão não há totalidade, porém o gênero (seguridade social) há de ser financiada a fim de englobar a totalidade. 

    .

    Já imaginaram se o artigo 195 fosse assim: 

    A previdência social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais (...) Se fosse assim, os direitos relativos à Saúde e Assistência social não seriam assegurados como o faz o art. 194 da CF. 

    .


  • Pura literalidade do Caput do Art 195 da CF.

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios.

  • Faltou o Distrito Federal, conforme o artigo 195, CRFB/88. 

  • custeio da seguridade social (saúde, assintência e previdência):

    1) forma direta: contribuições sociais (gênero) possuindo como espécies as contribuições para as 3 áreas e a contribuição exclusiva para a previdência (contribuição previdenciária - art. 195 I, "a" e  II, CF).

    2) forma indireta: recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados , DF e Municípios.

  • Letra D

     

     

     

     

    Resumindo,

     

     

     

     

    a seguridade será financiada de forma direta e indireta, com recursos provenientes da União, Estados, DF e  Munícipios e  contribuições sociais.

     

     

     

     

    Bons Estudos.

  • Questãozinha muito capciosa, extremamente escorregadia...

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, (de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios), e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Gabarito: D.

    Mas como a questão pede a TOTALIDADE, faltou o DF nessa conta. rs..

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

  • Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

    Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais; (aqui dentro estarão as previdenciárias)

    III - receitas de outras fontes.

  • CF/88, art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei (...)
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201
    III - sobre a receita de concursos de prognósticos;
    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    Como se observa, contribuições previdenciárias é meramente corolário do gênero "contribuições sociais"; ou seja, não se confundem.
    Logo...
    ALTERNATIVA: D

  • O Distrito Federal não existe no mundo da CESPE, 

    questão pessimamente formulada.

  • Acertei, mas essa questao esta pessima, falta o DF e tambem quando diz INICIATIVA PRIVADA nao deixa de estar certo , cidadao é iniciativa privada,querem inventar tanto que acabam fazendo isso.

  • RESPOSTA: D

     

    PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO

  • Gabarito D

     

    A despeito da clara omissão quanto ao DF, como era múltipla alternativa, dava para acertar.

     

    Ressalte-se, porém, que a Lei 8.212/91 ainda aponta outras receitas:

     

    Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

    II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

    III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

    IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

    V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

    VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal [bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo];

    VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

    VIII - outras receitas previstas em legislação específica.

    Parágrafo único. As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei nº 6.194, de dezembro de 1974, deverão repassar à Seguridade Social 50% (cinqüenta por cento) do valor total do prêmio recolhido e destinado ao Sistema Único de Saúde-SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

  • Na dúvida vai na mais completa. De forma direta= Contribuições sociais.

                                                  De forma indireta= União, DF, Estados e Municípios.

  • De forma direta ->Contribuições sociais.

    De forma indireta-> Por toda a sociedade mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, DF, Estados e Municípios.

  • DDDDDDDDDDDDDDD

  • cuidado! em outra questão, a falta do DF tornava a assertiva falsa.

  • "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I -  do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a)  a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b)  a receita ou o faturamento;

    c)  o lucro;

    II -  do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III -  sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV -  do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

  • Art. 195 diz: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:"

  • E o DF ? vai deixar de fora.

    Essas bancas tem um medo ,atualmente, de reproduzir a literalidade , pois sabem que todos ja decoraram , ai ficam omitindo conceitos.

    Problema disso e que se enrolam quando limitam ou não ao citado, gerando multiplos recursos , enfim, um show de horrores e incompetencia pura