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D. Correta.
Art. 195 CF:
"A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
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"Contribuição previdenciária" é uma espécie do gênero "contirbuição social", por isso o erro da letra "c".
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apenas a título de complementação:
as contribuições previdenciárias são apenas àquelas do inc. I,a e a do inc II.
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Na verdade, houve a omissão do Distrito Federal. Só que o enunciado quando disse da totalidade da proveniência dos recursos quis frisar a relevância da participação dos entes destacados (U, M e E) em comparação com a do DF.
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As contribuições podem subdividir-se em contribuições para a seguridade (contribuições previdenciárias) e gerais (contribuições para terceiros).
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Art. 195 da CRFB
"A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
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NÃO RESTRINGE SOMENTE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.... ABRANGE A CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, LEMBRE-SE DAS OUTRAS RECEITAS: LEILÕES, DOAÇÕES, MULTAS... DAS LOTERIAS.....
GABARITO ''D''
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Art. 195 da CF, foi moleza responder, pq memorizei o art.DICA: memorize artigos importantes, tais como seus incisos, uso métodos MNEMÔNICOS para os incisos,
procurem sobre esta técnica de memorização, será de grande ajuda.Só à título de exemplo. Art. 1º da CF, que trata dos FUNDAMENTOS , são 5 incisos
SO - soberania
CI - cidadania
DI - dignidade da pessoa humana
VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLU - pluralismo político.
BOM ESTUDOS À TODOS
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Custeio da Seguridade Social
Forma Indireta :
Toda sociedade mendiante recursos provenientes dos orçamentos dos entes federados.
Forma Direta:
Tributo chamado contribuição para seguridade social.
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Questão decoreba da CF: Texto do Art. 195
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Elimine todas que tem "contribuições previdenciárias "
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Que maldade! Esqueceram o Distrito Federal. Ainda bem que não era certo ou errado, pois teria dançado nesta (justamente por faltar o DF).
Bons Estudos.
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Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
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ALTERNATIVA D
CF, ART 195
"A
seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes
contribuições sociais:
2 formas
DIRETA - contribuições
sociais:
INDIRETA - , mediante
recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios.
M - municípios
E - estados
D – Distrito Federal
U – União
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OBS:
DF talvez não esteja na
descrição da alternativa D, por que ele age de forma híbrida, ora age como
Município, ora age como Estado.
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Particularmente, a omissão do Distrito Federal na alternativa D fez com que eu chutasse...
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acertei a questão, mas achei muito mal elaborada.
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Contribuições previdenciárias não existe....
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Priscila Braga não existe contribuição previdenciária???? Flor existe sim! As contribuições do empregador (cota patronal) e do empregado são contribuições sociais exclusivas da previdência, logo, contribuições previdenciárias. Acessa ao site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/contribuicoes/default.htm ele explica direitinho.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais...
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Gabarito D.
Existem contribuições previdenciárias! Elas estão elencadas no art 195,I,a e II. Inclusive elas não podem ser usadas para outros fins q não sejam os benefícios previdenciários do RGPS. Art 167, XI.
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CORRETO, como disse a Izabela Oliveira
Seguridade Social (Gênero), cuja as espécies são:
1- Previdência Social (que depende de contribuição previdenciária )
2- Assistência Social (independe de contribuição social ou será aplicada para todas as pessoas que necessitem de suas prestações)
3- Saúde (independe de contribuição social, pois é um serviço aplicado sem nenhuma restrição)
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Em suma, a espécie não pode ser financiada, senão não há totalidade, porém o gênero (seguridade social) há de ser financiada a fim de englobar a totalidade.
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Já imaginaram se o artigo 195 fosse assim:
A previdência social será financiada por toda a sociedade, de forma
direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos
orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das
seguintes contribuições sociais (...) Se fosse assim, os direitos relativos à Saúde e Assistência social não seriam assegurados como o faz o art. 194 da CF.
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Pura literalidade do Caput do Art 195 da CF.
A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios.
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Faltou o Distrito Federal, conforme o artigo 195, CRFB/88.
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custeio da seguridade social (saúde, assintência e previdência):
1) forma direta: contribuições sociais (gênero) possuindo como espécies as contribuições para as 3 áreas e a contribuição exclusiva para a previdência (contribuição previdenciária - art. 195 I, "a" e II, CF).
2) forma indireta: recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados , DF e Municípios.
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Letra D
Resumindo,
a seguridade será financiada de forma direta e indireta, com recursos provenientes da União, Estados, DF e Munícipios e contribuições sociais.
Bons Estudos.
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Questãozinha muito capciosa, extremamente escorregadia...
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, (de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios), e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Gabarito: D.
Mas como a questão pede a TOTALIDADE, faltou o DF nessa conta. rs..
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LETRA D CORRETA
CF/88
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
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Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais; (aqui dentro estarão as previdenciárias)
III - receitas de outras fontes.
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CF/88, art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei (...)
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201
III - sobre a receita de concursos de prognósticos;
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
Como se observa, contribuições previdenciárias é meramente corolário do gênero "contribuições sociais"; ou seja, não se confundem.
Logo...
ALTERNATIVA: D
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O Distrito Federal não existe no mundo da CESPE,
questão pessimamente formulada.
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Acertei, mas essa questao esta pessima, falta o DF e tambem quando diz INICIATIVA PRIVADA nao deixa de estar certo , cidadao é iniciativa privada,querem inventar tanto que acabam fazendo isso.
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RESPOSTA: D
PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO
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Gabarito D
A despeito da clara omissão quanto ao DF, como era múltipla alternativa, dava para acertar.
Ressalte-se, porém, que a Lei 8.212/91 ainda aponta outras receitas:
Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:
I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;
IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal [bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo];
VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
VIII - outras receitas previstas em legislação específica.
Parágrafo único. As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei nº 6.194, de dezembro de 1974, deverão repassar à Seguridade Social 50% (cinqüenta por cento) do valor total do prêmio recolhido e destinado ao Sistema Único de Saúde-SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
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Na dúvida vai na mais completa. De forma direta= Contribuições sociais.
De forma indireta= União, DF, Estados e Municípios.
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De forma direta ->Contribuições sociais.
De forma indireta-> Por toda a sociedade mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, DF, Estados e Municípios.
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DDDDDDDDDDDDDDD
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cuidado! em outra questão, a falta do DF tornava a assertiva falsa.
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"A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
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Art. 195 diz: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:"
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E o DF ? vai deixar de fora.
Essas bancas tem um medo ,atualmente, de reproduzir a literalidade , pois sabem que todos ja decoraram , ai ficam omitindo conceitos.
Problema disso e que se enrolam quando limitam ou não ao citado, gerando multiplos recursos , enfim, um show de horrores e incompetencia pura