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LETRA D.
DECRETO 3.048/99 - Art. 195. No âmbito federal, o orçamento da seguridade social é composto de receitas provenientes:
I - da União;
II - das contribuições sociais; e
III - de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
I - as das empresas, incidentes sobre a remuneração (NÃO É RENDA, COMO DIZ A ALTERNATIVA "E", E NEM SOBRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, COMO DIZ A ALTERNATIVA "C") paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
II - as dos empregadores domésticos, incidentes sobre o salário-de-contribuição dos empregados domésticos a seu serviço;
III - as dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição (NÃO É SOBRE A REMUNERAÇÃO, COMO DIZ A ALTERNATIVA "A");
IV - as das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional, incidentes sobre a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
V - as incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
VI - as das empresas, incidentes sobre a receita ou o faturamento e o lucro; e
VII - as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
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Lei 8212/91
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
"Ele é quem dá ciências aos entendidos." Dan 2.20
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O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO difere da remuneração do trabalhador, sendo aquele a base de calculo da contribuição devida, e será utilizada na no calculo do salario beneficio. O salario de contribuição te valor máximo (teto da previdência) e mínimo.
Bons estudos :)
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Pessoal, os trabalhadores financiam a seguridade social por meio do salário de contribuição, não por sua remuneração. A remuneração é composta também por partes não sujeitas à contribuição social. Contudo, as contribuições dos empregadores sobre a folha de pagamento e demais rendimentos dos empregados são contribuições previdenciárias, pois se destinam unicamente ao custeio dos benefícios da previdência social. Dessa forma, as contribuições sobre a receita e o faturamento das empresas (PIS e COFINS), e aquela incidente sobre o lucro (CSLL) destinam-se ao financiamento de toda a seguridade social, incluída a área de saúde e assistência social.
Boa sorte, amigos.
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A ÚNICA DIFERENÇA ENTRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO E A REMUNERAÇÃO É QUE AQUELE TEM TETO, LIMITE MÁXIMO
GABARITO ''D''
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Gente, mas as contribuições do trabalhador não se destinam a custear apenas os benefícios que ele receberá do RGPS?
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VITÓRIA
Lei 8212/91
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
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a)
Sobre o salário
de contribuição.
b)
I) as das empresas, incidentes
sobre a remuneração paga ou
creditada aos segurados a seu serviço.
II) as das empresas, incidentes
sobre faturamento e lucro;
c)
Sobre a REMUNERAÇÃO do segurado.
d)
CERTO!!!
e)
Mesma explicação da ”b”
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Letra: D
art. 11, § único, Constituem contribuições sociais
empresas - incidente sobre R$ paga ou creditada aos segurados
sobre receita ou faturamento e lucro.
empregadores domésticos
trabalhadores, incidente sobre salário de contribuição
receita de concursos de prognósticos
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Concordo com a colega Vitória, questão que deveria ser anulada uma vez que:
Art. 167. São vedados:
XI - a utilização dos recursos
provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a
realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de
previdência social de que trata o art. 201.
Art. 195. A seguridade social será financiada
por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos
provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na
forma da lei, incidentes sobre:
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência
social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime
geral de previdência social de que trata o art. 201
Comando da Questão diz : Entre as receitas que custeiam a seguridade social:
Gabarito: D) pelos trabalhadores, incidentes sobre o salário de contribuição.
Errado, pois a contribuição paga pelos trabalhadores, incidentes sobre o salário de contribuição NÃO É destinado a Seguridade Social (Saúde, Assistência e Previdência), a contribuição é exclusiva para o pagamento de benefícios do regime geral de
previdência social.
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Entre as receitas que custeiam a seguridade social
incluem-se as provenientes das contribuições sociais devidas:
As contribuições sociais (gênero) de dividem em previdenciárias e não previdenciárias. No caso em questão está falando das não previdenciárias.
a)pelos
trabalhadores, incidentes sobre sua remuneração. dos
trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição
b)pelas empresas,
incidentes sobre a sua participação no Programa de Integração na Seguridade
Social. das empresas, incidentes
sobre faturamento (pis e cofins) e lucro (clss)
c)pelas empresas,
incidentes sobre o salário de contribuição dos empregados a seu serviço. das empresas, incidentes sobre a remuneração paga
ou creditada aos segurados a seu serviço (trabalhadores avulsos e contribuintes
individual, por exemplo, sem vínculo)
d)pelos trabalhadores, incidentes sobre o salário
de contribuição.
e)pelas empresas,
incidentes sobre a renda dos trabalhadores a seu serviço. das empresas, incidentes sobre a remuneração paga
ou creditada aos segurados a seu serviço (trabalhadores avulsos e contribuintes
individual, por exemplo)
Também são contribuições socias:
- as dos empregadores domésticos, incidentes sobre o salário-de-contribuição dos empregados domésticos a seu serviço;
- as das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional, incidentes sobre a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
- as incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
- as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
Essas são contribuições sociais não
previdenciárias. Destinadas a toda Seguridade Social.
As contribuições dos empregadores sobre a
folha de pagamento (trabalhadores com vínculo) são contribuições previdenciárias, e se destinam
unicamente ao custeio dos benefícios da previdência social.
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A questão aqui é que a previdência faz parte da seguridade social, por tanto se uma contribuição custeia a previdência está, por tabela, custeando a seguridade social. Estaria errado se a questão disse-se que custea a seguridade como um todo, mas não é o caso.
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ALTERNATIVA D
a) TRABALHADORES
- SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
b) EMPRESAS - SOBRE A
REMUNERAÇÃO PAGA OU CREDITADA DOS EMPREGADOS
c) EMPRESAS - SOBRE A
REMUNERAÇÃO PAGA OU CREDITADA DOS EMPREGADOS
d) CERTO
e) EMPRESAS - SOBRE A
REMUNERAÇÃO PAGA OU CREDITADA DOS EMPREGADOS
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O comentário da Erica está correto, a empresa não paga contribuições apenas por empregados, mas a qualquer segurado que lhe preste serviços.
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Remuneração é diferente de salário de contribuição, aquela não se submete ao teto previdenciário, já este, sim.
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Lei 8212/91
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
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Comentário do Pedro Deus abaixo..especifico para memorizar:
Lei 8212/91
Art. 11.
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Resposta: D
Art. 11 da Lei 8.212/91
e
Art. 195 do Decreto 3.048/99
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Lei 8212:
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
D
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LEMBRANDO QUE ESSA BASE DE CÁLCULO (salário de contribuição) É REGRA GERAL. QUANTO À EXCEÇÃO, FICA PARA O SEGURADO ESPECIAL, CUJA BASE DE CÁLCULO É A COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO RURAL.
GABARITO ''D''
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Decreto 3.048/99
Art. 195. No âmbito federal, o orçamento da seguridade social é composto de receitas provenientes:
[...]
II - das contribuições sociais;
[...]
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
[...]
III - as dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição;
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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LETRA D CORRETA
DECRETO 3048/99
Art. 195. No âmbito federal, o orçamento da seguridade social é composto de receitas provenientes:
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
III - as dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição;
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Empresa:
Lucro
Faturamento
Folha de Salários.(contribuição previdenciária)
Segurados
sobre seu SC salvo segurado especial que é sobre bruto da comercializaçaõ. (contribuição previdenciária)
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Lei 8212/91, art. 11:
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
A contribuição do segurado tem de estar limitada a um teto, portanto o SC é fundamento balizar entre o mínimo e o máximo que um segurado poderá contribuir; estando tal limite imposto à remuneração, haveria desproporcionais contribuições para certos contribruintes.
Logo...
ALTERNATIVA: D
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TRABALHADOR = Incide sobre o salario de contribuição
EMPRESA = Incide sobre remuneração.
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Assim, até eu passo pra juíz.
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Essa questão parece com os deputados falando no momento da votação na câmara para abertura do processo de impechmeant contra a Dilma. Os caras na hora do voto ficavam falando pelo isso, pelo aquilo, etc.... rsrs
Pelos trabalhadores, incidentes sobre o salário de contribuição.
Só uma curisosidade
Todo mundo já deve ter percebido que as questões de Direito Previdenciário para Juiz na maioria das vezes são relativamente simples ao contrario das questões para Juiz em outras Disciplinas.
Pois é meus caros, mas é que Direito previdenciário perante a magistratura é um direito sem muita importância.
Inclusive é um Direito que não cai na Prova da OAB. (Já pensou!)
Mas pra quem tá estudando pro INSS a história é outra.
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Verdade Cassius Vaz, esta disciplina não é relevante para juiz..., quem tá achando que prova de magistratura é fácil, vai lá, tenta fazer, depois você me conta...hahaha
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É verdade, o povo esquece que essa é só uma (não tão facil, considerando que um deslize e vc perde a questão) das outras 99 questões rsss
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GABARITO: D
TRABALHADOR = SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
EMPRESA = REMUNERAÇÃO
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"TRABALHADOR = SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
EMPRESA = REMUNERAÇÃO"
Fonte:Paloma