SóProvas


ID
940432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

A avaliação do potencial de periculosidade ambiental dos agrotóxicos, realizada pelo IBAMA durante o processo de registro dessas substâncias, tem como objetivo principal conhecer os perigos associados ao uso desses defensivos.

Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.

Para registro de produto técnico de agrotóxico equivalente, o estudo com base em cinco bateladas deve acompanhar a declaração sobre a composição qualitativa e quantitativa do produto.

Alternativas
Comentários
  • Manual de Procedimentos para Registro de Agrotóxicos: http://www.agricultura.gov.br/arq_editor/file/vegetal/agrotoxicos/Manual%20de%20Procedimentos%20para%20Registro%20de%20Agrot%C3%B3xicos.pdf

     

    R: Certa

     

    Procurando Apostilas para Área Ambiental ( Engenharia Agronômica, Ambiental, Florestal, Geologia e/ou Geografia)?


    Dá uma olhada no material que preparei em: https://concurseiroperito.lojaintegrada.com.br/

    - São mais de 4.000 questões comentadas das áreas citadas acima;

    - Apostila de Geoprocessamento; Área Ambiental  (baseada no Edital de Perito Criminal da PCPE); E Resoulção de questões CESPE/CEBRASPE para Agrônomos;

    Qualquer dúvida, só mandar mensagem aqui (no privado) ou nas redes sociais indicadas no meu perfil.

    Força, Nação Concurseira!!!!

  • Decreto 4.074/2002:

     Art. 10.  Para obter o registro ou a reavaliação de registro de produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins, o interessado deve apresentar, em prazo não superior a cinco dias úteis, a contar da data da primeira protocolização do pedido, a cada um dos órgãos responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente, requerimento em duas vias, conforme , acompanhado dos respectivos relatórios e de dados e informações exigidos, por aqueles órgãos, em normas complementares.

       § 2  O requerente de registro de produto técnico equivalente deverá fornecer os dados e documentos exigidos no , itens 1 a 11, 15 e 16.1 a 16.6.

    Item 11: Se o registro for de produto(s) técnico(s) :

    12 - Anexos - PRODUTOS TÉCNICOS      

    12.1. Declaração única do registrante sobre a composição qualitativa e quantitativa do produto, elaborada com base no(s) laudo(s) laboratorial(is) das análises de cinco bateladas de cada fabricante, o(s) qual(is) deverá(ão) acompanhar a declaração, indicando: