-
Comercialização não é aplicação.
R: Errada
Procurando Apostilas para Área Ambiental ( Engenharia Agronômica, Ambiental, Florestal, Geologia e/ou Geografia)?
Dá uma olhada no material que preparei em: https://concurseiroperito.lojaintegrada.com.br/
- São mais de 4.000 questões comentadas das áreas citadas acima;
- Apostila de Geoprocessamento; Área Ambiental (baseada no Edital de Perito Criminal da PCPE); E Resoulção de questões CESPE/CEBRASPE para Agrônomos;
Qualquer dúvida, só mandar mensagem aqui (no privado) ou nas redes sociais indicadas no meu perfil.
Força, Nação Concurseira!!!!
-
é requisito pra compra salvo os casos em que o produto é dispensado, nao entendi pq a resposta é "errado"
-
Também discordo do gabarito:
Lei 8702, art. 13. A venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei.
Decreto 4074, art. 67. Os órgãos responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente PODERÃO dispensar, com base no art. 13 da Lei no 7.802, de 1989, a exigência do receituário para produtos agrotóxicos e afins considerados de baixa periculosidade, conforme critérios a serem estabelecidos em regulamento.
-
Tambem não entendi.. se tem que ter no mínimo duas vias..uma pro produtor e outra pro lojista..
-
Acredito que a banca deve ter considerado errado porque a questão engloba todos os casos (ou situações), mas como tem casos em que é dispensado, a assertiva está errada.
-
Art. 67. Os órgãos responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente poderão dispensar, com base no , a exigência do receituário para produtos agrotóxicos e afins considerados de baixa periculosidade, conforme critérios a serem estabelecidos em regulamento.
Parágrafo único. A dispensa da receita constará do rótulo e da bula do produto, podendo neles ser acrescidas eventuais recomendações julgadas necessárias pelos órgãos competentes mencionados no caput.