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ID
940447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

A avaliação do potencial de periculosidade ambiental dos agrotóxicos, realizada pelo IBAMA durante o processo de registro dessas substâncias, tem como objetivo principal conhecer os perigos associados ao uso desses defensivos.

Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.

Para definir os efeitos contra a saúde advindos da exposição de indivíduos ou populações a agrotóxicos, a avaliação de risco ecológico é baseada em informações de campo (exposição) e de toxicidade (perigo), devendo constar em qualquer processo de registro de agrotóxico.

Alternativas
Comentários
  • A avaliação ambiental de agrotóxicos compreende duas vertentes, quais sejam, a avaliação do potencial de periculosidade ambiental (APPA ou PPA) e a avaliação de risco ambiental (ARA). 

     

    O traço distintivo entre as duas abordagens é a consideração ou não de estimativa da concentração ambiental na avaliação. 

     

    Tal estimativa não é realizada quando a modalidade de avaliação ambiental adotada é a de perigo. Na condução de uma AVALIAÇÃO relativa ao POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL (APPA) estão compreendidas a revisão dos estudos físico-químicos, toxicológicos e ecotoxicológicos realizados para um determinado produto e a classificação dos resultados desses estudos segundo tabelas específicas. A definição de condições para o uso seguro do produto bem como o uso de frases de advertência em rótulo ou outras restrições que visem à segurança para o meio ambiente podem ser adotadas, mas somente com base na avaliação isolada ou combinada dos resultados dos testes e sempre visando a evitar acidentes, sem quaisquer considerações acerca de concentrações efetivas do produto no meio ambiente, decorrentes de seu uso regular, como proposto pelo registrante.

     

    De modo diverso, na AVALIAÇÃO DE RISCO, visa-se averiguar se é seguro o uso regular de um dado produto, nos termos de uso propostos pelo registrante (dose, método, intervalo e período de aplicação) considerando-se além do comportamento e toxicidade expressos nos resultados dos testes, as estimativas de concentração ambiental.

     

    > Assim, de fato a avaliação de RISCO ecológico é baseada em informações de campo (exposição) e de toxicidade (perigo). Contudo, NÃO deve constar em qualquer processo de registro de agrotóxico, mas somente nos casos em que:

    1. a classificação de periculosidade ambiental caracterizar a necessidade da geração de informação de campo ou

    2. a critério do IBAMA, for verificada a sua necessidade. 

     

    fontes: Portaria do IBAMA n. 84, art. 6o. 

    http://www.ibama.gov.br/phocadownload/agrotoxicos/avaliacao/2017/2017-07-25-avaliacao_risco_ambiental_agrotoxicos_ibama_2012-ARA.pdf

     

  • ERRADO

    Não é "avaliação de risco ecológico", mas sim Potencial de Periculosidade Ambiental - PPA.

  • Me parece que a questão confunde a Avaliação de Risco Ambiental, também chamada de Avaliação de Risco ecológico (http://ibama.gov.br/phocadownload/agrotoxicos/avaliacao/2017/2017-07-25-avaliacao_risco_ambiental_agrotoxicos_ibama_2012-ARA.pdf) com a avaliação de risco à saúde humana. A ARA ou ARE foca na sobrevivência, crescimento ou reprodução, podendo assim comprometer a população e alterar a estrutura e/ou o funcionamento do ecossistema. A fase de campo, que é a III, nem sempre é necessária para a análise de um agrotóxico.

  • ERRADA.

    Para definir os efeitos contra a saúde advindos da exposição de indivíduos ou populações a agrotóxicos, a avaliação de risco ecológico é baseada em informações de campo (exposição) e de toxicidade (perigo), devendo constar no processo de NOVOS INGREDIENTES ATIVOS NÃO REGISTRADOS NO BRASIL.