Nominata
A nominata é a relação de personalidades de destaque presentes à cerimônia ou à solenidade e é usada, geralmente, pelo anfitrião, na saudação aos presentes e em deferência a eles.
Existe a possibilidade de confecção da Nominata em listagem impressa ou em forma de cartões. A nominata deve manter o seguinte formato: título, nome político da autoridade, cargo e estrutura política ao qual se vincula. Em se tratando de representante, tal especificidade é informada no documento.
Em eventos em que haja grande número de autoridades, recomenda-se utilizar a nominata resumida, em que o anfitrião celebra, agradece e registra a presença dos convidados, fazendo uso de expressões linguísticas que se relacionem à pluralidade das entidades e dos segmentos presentes ao evento (Srs. Magistrados, Srs. Parlamentares, etc). As nominatas são organizadas em ordem que obedeça à hierarquia definida pelas regras de precedência aplicáveis, em sequência decrescente.
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/36722781/djdf-07-05-2012-pg-19