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ID
941812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com relação à segurança do trabalho, julgue os itens subsequentes.

As instalações elétricas provisórias de um canteiro de obras devem ser constituídas de chave geral do tipo blindada, de chave individual para cada circuito de derivação, de chave faca blindada em quadro de tomadas e de chaves magnéticas e disjuntores para os equipamentos.

Alternativas
Comentários
  • Item 21.11 da NR 18:

    18.21.11 As instalações elétricas provisórias de um canteiro de obras devem ser constituídas de: 

    a) chave geral do tipo blindada de acordo com a aprovação da concessionária local, localizada no quadro principal de distribuição. 

    b) chave individual para cada circuito de derivação; 

    c) chave-faca blindada em quadro de tomadas; 

    d) chaves magnéticas e disjuntores, para os equipamentos. 


    http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE87BF5012BE8B5B0905F48/nr_18_21.pdf

  • 18.21.11 As instalações elétricas provisórias de um canteiro de obras devem ser constituídas de: 

     

    a) chave geral do tipo blindada de acordo com a aprovação da concessionária local, localizada no quadro principal de distribuição. 

    b) chave individual para cada circuito de derivação; 

    c) chave-faca blindada em quadro de tomadas; 

    d) chaves magnéticas e disjuntores, para os equipamentos. 

     

     NR 18:

  • NR12 - 2016

    12.21 São proibidas nas máquinas e equipamentos:

    a) a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada;

    b) a utilização de chaves tipo faca nos circuitos elétricos; e

    c) a existência de partes energizadas expostas de circuitos que utilizam energia elétrica

    Questão Desatualizada, CUIDADO!! na NR18 foi Revogado os dispositivos listados pelos colegas