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ACIMA DE 2M
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NR 35
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Bom estudo.
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Pela NR 35 - a alternativa está errada, pois é a partir de 2,00m, logo há um limite. No entanto, a resposta da mesma forma estará correta, pois qualquer atividade executada acima de 3m, na qual haja risco de queda, considera-se trabalho em altura. Da mesma forma se a 2,50m ou 2,00m...Estou enganado? Enfim, cespe...
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S Souza o enunciado da questão deixa bem claro a definição quando diz que trabalho em altura é qualquer atividade acima de 3m, ou seja, pelo enunciado da questão 2,90m ja não é considerado trabalho em altura.
Se ele tivesse dito que um trabalho executado a 3m de altura poderia ser considerado trabalho em altura, aí sim a questão estaria correta, porém a partir do momento que ele coloca a palavra ACIMA de 3m ele limita essa altura.
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Atividade em altura superior a 2m
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Não tem nada de errado com esta questão.
Tudo bem que a norma diz que acima de 2m, entretanto, acima de 3m também é considerado trabalho em altura.
Se eu disser pra alguém que o trabalho acima de 3m é considerado trabalho em altura, está errado? Claro que não.