a) Sujeito passivo da
obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da
competência para exigir o seu cumprimento – ERRADA – ESSA É A DEFINIÇÃO DE SUJEITO ATIVO (art. 119 CTN)
b) Sujeito ativo da
obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam seu objeto
– ERRADA – ESSA É A DEFINIÇÃO DE SUJEITO
PASSIVO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (art. 122 CTN)
c) Sujeito ativo da obrigação
tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para
exigir o seu cumprimento – CORRETA (art.
119 CTN)
d) Sujeito ativo da
obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo – ERRADA - ESSA É A DEFINIÇÃO DE SUJEITO
PASSIVO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (art. 121 CTN)
e) Sujeito passivo da obrigação
acessória é a pessoa obrigada ao pagamento da penalidade - ERRADA - é a pessoa obrigada às prestações
que constituam seu objeto (art. 122 CTN)