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Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC, nos seguintes termos:
É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
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O que se entende por Princípio da Congruência ou Adstrição?
Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide
dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra ,
ultra ou infra petita .
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/403920/art-460-cpc
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Princípio da eventualidade.
Segundo o princípio da eventualidade acolhido pela Lei Processual, compete ao réu alegar, na defesa, com caráter preclusivo, toda matéria de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor (art. 300).
Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda amatéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
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PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. ART.
300 DO
CPC.
Segundo este princípio, o réu é obrigado a alegar, na contestação, todas as defesas que tiver contra o pedido do autor, sob pena de preclusão consumativa (art.
300,
CPC).
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Além do já citado art. 460 CPC, o princípio da congruência ou da adstrição também está na primeira parte do art. 128 CPC: "O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte".
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O princípio da demanda tem como corolário o princípio da congruência (CÂMARA, 2006, p. 71), também conhecido como da adstrição da sentença ao pedido, da correlação, da correspondência e da simetria. Segundo ele, ao julgar, o juiz deverá declarar o provimento ou o improvimento do pedido do autor, jamais podendo ir além deste, deixar de se pronunciar sobre a totalidade da pretensão do demandante ou ainda conceder bem da vida diverso do pleiteado. Caso viole qualquer dessas afirmativas estará o juiz proferindo, respectivamente, sentenças ultra, citra e extra petita.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14954/da-revisao-do-conteudo-dos-principios-da-congruencia-e-da-demanda-no-processo-civil-a-partir-do-neoprocessualismo#ixzz37q6HA41z
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art. 128 CPC "O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte".
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NCPC. Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.