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ID
943621
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos recursos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA A ALTERNATIVA C, tendo emv ista a redação do Art. 497 do CPC, senão vejamos: O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença;

    INCORRETA A ALTERNATIVA D, tendo em vista a redação do Art. 500, inciso III do CPC, vejamos: Não será conhecido, se houver desistência do recurso principal (...)

    INCORRETA A ALTERNATIVA B, tendo em vista a redação do Art. 520 do CPC, in verbis: a apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo, será no enanto recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: I - homologar a divisão ou demarcação; II - condenar à prestação de alimentos; III - revogado; IV - decidir o processo cautelart; V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem; VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela. 

    INCORRETA A ALTERNATIVA A, tendo em vista a redação do Art. 530 do CPC, senão vejamos: Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência
  • Complementando os comentários da colega com uma formatação mais sintética....
    • a) Os embargos infringentes são cabíveis, na apelação, de qualquer acórdão não unânime. ERRADO - somente quando houver reformado.
    • b) Tanto a apelação como o agravo são, em regra, recebidos no duplo efeito, excepcionalmente admitindo-se seu recebimento apenas no efeito devolutivo. ERRADO - duplo efeito é exceção.
    • c) A interposição de recurso especial ou extraordinário sempre obsta a execução provisória do julgado, a partir do recebimento dos recursos extremos. ERRADO - se for adotado somente o efeito devolutivo, prossegue-se a execução.
    • d) Se o apelante principal desistir do recurso, a parte que interpôs recurso adesivo poderá pedir seu prosseguimento autônomo, desde que o faça em até dez dias da desistência. ERRADO - adesivo é subordinado ao principal.
    • e) Como regra geral, os embargos de declaração não têm caráter infringente, não sendo meio adequado para reexame da prova já apreciada expressamente. CORRETA
  • A APELAÇÃO, em regra, será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo (duplo efeito) (art. 520). Entretanto, ao agravo  (de instrumento)  poderá ser atribuído efeito suspensivo (art. 527, III). Ou seja, a regra é que seja recebido apenas em seu efeito devolutivo.
  • exato....o erro aí é só sobre o agravo. Sobre a apelaçao apenas, estaria correto dizer que o duplo efeito é a regra.
  • A letra A fala em apelação, mas Embargos Infringentes cabem de ACÓRDÃO.

    Art. 530 - Cabem embargos INFRINGENTES quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.


  • A respeito do tema, Nelson Nery Junior assinala: “Os EDcl podem ter, excepcionalmente, caráter infringente quando utilizados para: a) correção de erro material manifesto; b) suprimento de omissão; c) extirpação de contradição. A infringência do julgado pode ser apenas a consequência do provimento dos EDcl, mas não seu pedido principal, pois isso caracterizaria pedido de reconsideração, finalidade estranha aos EDcl”.

  • A)errdo,  Não cbe Emb, Infringentes em acórdão em swde de mandado de segurança ou e processo falimentar.

    B)errada; agravo, em regra, é recebido somente no efeito devolutivo, pode relator conceder efeito suspensivo.

    C)eeerada, Rec,Esp e Ext não obstam a execução provisória,pois a princípio resolvem questão constitucional e não o mérito dq causa

    D)errrada, recurso adesivo é aquele que se recorre sem querer recorrer, não se tinha vontade do recurso, mas como outra parte recorreu, faz-se também um, no prazo das contra-razões, que fica dependente do principal.

    E)correta,


  • NCPC

    a) Os embargos infringentes são cabíveis, na apelação, de qualquer acórdão não unânime.

    ERRADO, não existe mais embargos infringentes no NCPC.

    b) Tanto a apelação como o agravo são, em regra, recebidos no duplo efeito, excepcionalmente admitindo-se seu recebimento apenas no efeito devolutivo.

    ERRADO. A apelação é recebida, em regra, no deplo efeito (devolutivo e suspensivo). Contudo, o agravo de instrumento é recebido somente no efeito devolutivo, em regra.

    c) A interposição de recurso especial ou extraordinário sempre obsta a execução provisória do julgado, a partir do recebimento dos recursos extremos.

    ERRADO, o recurso especial ou extraordinário, em regra, não possuem efeito suspensivo. Logo, não obsta a execução provisória do julgado.

    d) Se o apelante principal desistir do recurso, a parte que interpôs recurso adesivo poderá pedir seu prosseguimento autônomo, desde que o faça em até dez dias da desistência.

    ERRADO, o recurso adesivo é subordinado ao principal, pois se este sucumbir, aquele também o será.

    Art. 997 § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder; II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial; III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    e) Como regra geral, os embargos de declaração não têm caráter infringente, não sendo meio adequado para reexame da prova já apreciada expressamente.

    CERTO.Em regra, a função dos embargos de declaração não é a de modificar o resultado da decisão, fazendo com que a parte que perdeu se torne a vencedora. Essa não é a função típica dos embargos. Vale ressaltar, no entanto, que muitas vezes, ao se dar provimento aos embargos, pode acontecer de o resultado da decisão ser alterado. Quando isso acontece, dizemos que os embargos de declaração assumem um efeito infringente.

    FONTE: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/339643296/ncpc-o-que-consiste-os-embargos-de-declaracao-com-efeito-infringente