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ID
943633
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao mandado de segurança, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 7, § 2
    o (Lei 12.016/09) Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • As ERRADAS:
    A) Lei 12.016/09 - Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. § 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. § 2o Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.
    B) Lei 12.016/09 - Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:  I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado.
    D) Lei 12.016/09 - Art. 10, § 1o Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.
    E) Lei 12.016/09 - Art. 14, § 3o A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.
  • A despeito do teor do artigo 7º, § 2º, da Lei 12.016/09, existe entendimento sumulado do STJ no sentido de que o mandado de segurança pode ser utilizado pelo contribuinte para obter declaração de direito à compensação tributária (súmula 213). No entanto, o alcance da previsão sumular se limita à declaração do direito à compensação, e não a sua convalidação, senão vejamos: 

    Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.  


  • a) INCORRETA. A autoridade coatora poderá recorrer da sentença que conceder a segurança:

    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

    § 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

    § 2o Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer..

    b) INCORRETA. Se existe a possibilidade de interpor recurso com efeito suspensivo, a decisão judicial não poderá ser questionada por Mandado de Segurança:

    Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    III - de decisão judicial transitada em julgado.

    c) CORRETA. A liminar não será concedida em Mandados de Segurança que requeiram:

    Art. 7º - §2º. Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    d) INCORRETA. Quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente aos tribunais, do ato do relator caberá AGRAVO:

    Art. 10, § 1º Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

    e) INCORRETA, pois existe a possibilidade de execução provisória da sentença que concede o mandado de segurança:

    Art. 14, § 3º A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.

    Resposta: C

  • Questão desatualizada. ADI 4296.

    Agora pode liminar nesses casos.