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ALT. E
Art.333 Parágrafo único CPC. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
bons estudos
a luta continua
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GABARITO - LETRA E
AFIRMATIVA I - CORRETA
CPC, Art. 333. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
AFIRMATIVA II - ERRADA - Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas pelo autor na petição inicial e pelo réu na contestação .
CPC, Art. 336. Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência.
AFIRMATIVA III - ERRADA - Somente os meios legais normatizados são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.
CPC, Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.
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O artigo 333, parágrafo único, inciso II, do CPC, embasa a resposta correta (letra E):
É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.