SóProvas


ID
943702
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei no 8.742/93, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. LeI 8.742/93 - Art. 13. Compete aos Estados: V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado.

    B) INCORRETA. LeI 8.742/93 - Art. 2o A assistência social tem por objetivos: c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    C) INCORRETA. Lei 8.742/93 - Art. 12. Compete à União: I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal;

    D) INCORRETA. Lei 8.742/93 - Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

    E) INCORRETA. Lei 8.742/93 -    Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
  • GABARITO: A

    Bons Estudos!!!!
    Fonte:  http://www.sejogagalera.blogspot.com.br/p/mapas-mentais.html
  • O requisito da renda per capita de 1/4 do salário mínimo para concessão do LOAS que consta no esquema postado pela colega foi declarado inconstitucional pelo STF.


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=236354 Aqui a notícia para quem quiser se atualizar.

  • E agora como fica então? Se cair na prova algo do tipo marcamos como incorreto?

    Não entendo muito bem de previdenciário ainda, estou no começo dos estudos. Rs.

    Grata.

  • Marquei a letra C porque não sabia do que se tratava o tal art. 201, então só decorando a letra da lei mesmo, nem precisa se dar ao trabalho de saber o que realmente diz na CF...aiai...decoreba total FCC...

  • Alguém poderia explicar a letra A, com um exemplo, pois fiquei curioso em saber como ocorre isso na prática! Obrigado forever

  • Acertei por pura eliminação, mas realmente não sei do que se trata a letra A

  • Lei 8742 Art13.  COMPETE AOS ESTADOS


    II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local;


      III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;


      IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência 

    social;


      V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado.


    VI - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento. 



     Resumindo....a lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) apresenta em seu Art.13 que aos estados competem: destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social; apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito regional ou local; atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência; estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social; e prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado 


    GABARITO ''A''


  • Resumindo....A lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) apresenta em seu Art.13 que aos estados competem: destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social; apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito regional ou local; atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência; estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social; e prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado 

    GABARITO ''A''

  •  Art. 13. Compete aos Estados:

    I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22,(Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública) mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

      III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;

      IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social;

      V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado.

    VI - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • A) Certa.

    B) Errada, justamente o contrário, é um dos objetivos da assistência social.

    C) Errada, essa é uma competência da União.

    D) Errada, o BPC é de um salário-mínimo para pessoas com deficiência e aos idosos acima de 65 anos.

    E) Errada, a assistência social é descentralizada.

  •    Art. 13. Compete aos Estados:

    I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

            III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;

            IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social;

            V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado.

    VI - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei n. 8.742/1993) significa um avanço ao efetivar a assistência social enquanto política pública de dever estatal e de quem dela necessitar. Assim, juntamente com as políticas de Saúde e Previdência Social, configura a Seguridade Social brasileira. No que se refere as alternativas abaixo, iremos comentar cada uma com base na lei citada:
    a) Esta alternativa está correta. Os Art. 12, 13 e 14 destacam quais as incumbências de cada ente federativo no que se refere a política de assistência social. No Art. 14, trata-se especificamente das obrigações do Estado e no inciso V está informado que compete a ele prestar os serviços assistenciais cujos custos e ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado. Isso se dá pois quando não há demanda que justifique abertura do serviço a nível municipal, observa-se a demanda regional e, se houver, pode haver consórcios entre municípios.

    b) Esta alternativa está incorreta. Conforme a lei citada, no Art. 2º são apresentados os objetivos desta política, os quais são: I- a proteção social que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; II- a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; III- a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. Portanto, a promoção da integração ao mercado de trabalho consiste num dos objetivos desta política legalmente instituída.

    c) Esta alternativa está incorreta. O Benefício de Prestação Continuada é de responsabilidade da esfera da União. Ele é concedido e avaliado pelo INSS mas se constitui num benefício da assistência social. Assim, o Art. 12 da lei citada, inciso I, é apontado que cabe à União responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no Art. 203 da Constituição Federal.

    d) Esta alternativa está incorreta. O BPC é a garantia de 1 (um) salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco anos) ou mais que comprovem não possuir meios de garantir a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família, conforme o Art. 20 da lei citada.

    e) Esta alternativa está incorreta. A política de assistência social e o sistema único que representa sua gestão foram concebidos para serem descentralizados administrativa e politicamente, com comando único das ações em cada esfera de governo. O art. 5º da lei supracitada destaca quais são as diretrizes desta política: I- descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo. II- participação da população, por meio de organizações representativas, na formulações das políticas e no controle das ações em todos os níveis; III- primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.


    RESPOSTA: A