SóProvas


ID
944092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Tendo em vista que a previdência social brasileira é organizada sob a forma de regime geral de previdência social (RGPS), de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item, relativo às normas gerais de tributação da previdência social.

Os trabalhadores sob o RGPS devem, obrigatoriamente, recolher a contribuição previdenciária que incide sobre sua remuneração mensal. Essa obrigação é extensível aos aposentados e pensionistas desse regime.

Alternativas
Comentários
  • Aposentados e pensionistas não contribuem
  • Quem recolhe não é a empresa!?!?

    "Se te mostrares frouxo no dia da angústia. Tua força será pequena." (Pv 24.10)

  • questão mal formulada, o gabarito deveria ser certo, pois tanto o aposentado como o pensionista que trabalham continuam contribuindo para à previdência.

  • OS TRABALHADORES TÊM O RECOLHIMENTO SOBRE O SEU “ SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO “ NÃO SOBRE SUA REMUNERAÇÃO COMO DIZ A QUESTÃO.

    AOS APOSENTADOS NÃO INSIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, EXCETO, SE RETORNA AO TRABALHO, EXERCENDO ATIVIDADE REMUNERADA.

  • Na CESPE você tem que fazer telepatia com o examinador. rs Quem recolhe é a empresa. Além de pensionistas e aposentados não contribuírem para o regime. Exceto os aposentados que estejam trabalhando, mas não recolherão em relação a aposentadoria e sim em relação ao salário.

  • Gab. Errado.

    a questão generalizou quanto a arrecadação e estendeu a contribuição paras os aposentados e pensionistas, vejamos:


    - Segurado empregado >>> quem arrecada e recolhe é a empresa (geralmente até dia 20 do mês seguinte).

       Obs: digo geralmente pois o empregado trabalhador rural que é contratado por segurado especial, este(S.E) arrecada e recolhe até o dia 7 do mês seguinte ao da competência).


    - Segurado empregado doméstico >>> quem arrecada e recolhe é o empregador doméstico (até dia 7 do mês seguinte).



    - Segurado Trabalhador Avulso >>> Portuário: é descontada pelo OGMO (órgão gestor de mão de obra) e recolhida até o dia 20 do mês seguinte.  Não Portuário: descontado pela empresa tomadora de serviços, devendo ser recolhida até dia 20.



    - Segurado Contribuinte Individual >>> I - Quando exerce atividade econômica por conta própria: Ele mesmo quem a sua contribuição (20% ou 11%) até dia 15 do mês seguinte ao da competência. 

    II - CI que presta serviço a empresas: a empresa que arrecada e recolhe a contribuição do CI (11%) até dia 20 do mês seguinte (cabendo ao próprio CI informar as empresas quando o valor de sua contribuição atingir o limite máximo do S.C). 


    III - CI que presta serviço por intermédio de Cooperativa de trabalho: A cooperativa é obrigada a descontar 11% da quota distribuída ao cooperado pelos serviços prestados por seus segurados e recolher o produto dessa arrecadação até dia 20 do mês seguinte ao da competência. 


    IV - Cooperado que presta serviço a cooperativa de produção: A cooperativa de produção desconta e recolhe a contribuição do cooperado (11%) juntamente com a de seu cargo até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. 


    V - Ci que presta serviço a outro CI equiparado a empresa ou a P.R pessoa física ou a missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira: Ele mesmo que recolhe sua contribuição até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, a alíquota será de 20 % mas ele poderá deduzir da sua contrib. mensal 45% da contribuição do contratante, sendo a contribuição do contratante devidamente comprovada, poderá ser de 11 %.


      VI - CI enquadrado como MEI: Ele recolhe sua contribuição até dia 20 do mês seguinte, a alíquota será de 5 % sobre o  limite mínimo(salário mínimo) ou se ele desejar contar com aposentadoria por T. C deverá contribuir com alíquota de 20 %.



    - Segurado Especial >>> Se vender sua produção à adquirente pessoa jurídica ou pessoa física não produtor rural que adquire para vender no varejo: esta fica sub-rogada na obrigação de arrecadar e recolher até dia 20 do mês seguinte.

    Se vender diretamente no varejo ou a outro S.E ou a produtor rural pessoa física: ele que recolhe até dia 7 do mês seguinte ao da competência que ocorreu a comercialização.



    - Segurado Facultativo >>> Ele que recolhe e arrecada até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.




  • A questão traz dois erros: 

    - 1º ERRO - está em dizer que os próprios trabalhadores do RGPS devem recolher a sua contribuição quando essa atribuição é também da empresa em alguns casos, conforme o artigo 30 da lei 8212/91:


    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: 

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;

    b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência;


    - 2º ERRO -  está em afirmar que os aposentados e pensionistas do RGPS devem recolher contribuição previdenciária sendo que a Constituição veda a incidência de contribuição sobre aposentadorias e pensões do RGPS.


    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

  • Questão dessa não cai mais, igual famoso LIMPE!


  • O único benefício onde é aplicada a incidência é o Salário Maternidade.

  • Os trabalhadores não recolhem. Nem os aposentados e pensionistas

  • Observe-se que a não incidência de contribuição previdenciária se refere a benefícios previdenciários, caso o aposentado ou pensionista exerçam atividade remunerada, sobre as remunerações destas incidirá contribuição previdenciária.

  • Na verdade tem 3 erros.


    1- Empresa é OBRIGADA A RECOLHER para E, A, CI que presta serviço a empresa e ED
    2- Não é sobre remuneração, e sim sobre SC. A Cota patronal da empresa que é sobre remuneração!! Exceto a contribuição patronal do empregador doméstico que é sobre o SC ( 8,8% dia 7 Antecipado )
    3- Não tem contribuição sobre Aposentados e pensionista. REGRA GERAL. Pode ter se eles voltarem a trabalhar e consequentemente se filiar ao RGPS.

  • ERRADO: 

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;


  • ERRADA.

    Aposentados e pensionistas do RGPS não tem incidência de contribuição em seus benefícios.

  • INCIDE SOBRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.

    NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSENTADORIA E PENSÃO CONCEDIDAS PELO RGPS

  • Decreto 3.048/99,

    art. 214, § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    I - os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, ressalvado o disposto no § 2º (Exceto salário-maternidade);

     

    Lei 8.212/91, art. 12, § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.  

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Assertiva: "errada".

     

    CRFB/88

     

    Art. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

  • Aposentados pelo REGIME GERAL - Não incide contribuição.

    * Se o aposentado voltar a exercer atividade remunerada, incidirá contribuição sobre essa nova atividade.

    Aposentados pelo REGIME PRÓPRIO DA UNIÃO - Incide contribuição.

  • Sinceramente, esta questão ficou meio dúbia!!  A alternativa diz :" Os trabalhadores sob o RGPS devem, obrigatoriamente, recolher a contribuição previdenciária que incide sobre sua remuneração mensal. Essa obrigação é extensível aos aposentados e pensionistas desse regime."  Perceba que ele inicia com trabalhadores... e depois ao usar o essa ele retoma a ideia anterior,levando a entender que se refere a pessoa aposentada e não aos proventos...Só eu notei isso ou mais alguém?

     

    Da forma como foi dita dá a entender o seguinte:Que não irá incidir contribuição sobre a pessoa aposentada e sobre a pessoa pensionista, e isto não é verdade em se afirmar porque caso o aposentado venha a retornar suas atividades ele pelo fato de exercer atividade remunerada incidirá sobre ele contribuição.Mas, com relação ao provento que ele receba de sua aposentadoria não incidirá.

     

  • Oh maior erros é que nem todos trabalhadores recolhem!

    Aposentado que retornar irá contribuir sobre sua remuneração.

     

  • ERRADO

    CF 88 Art. 195

     A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

     

    Lei Complementar  150 

    Art. 34. O Simples Doméstico(ou empregador) assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de
    arrecadação
    (...)
     

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

  • Primeiro não são todos os trabalhadore que recolhem as suas contibuições previdenciárias, apenas o CI, e o facultativo, pois nos outros casos a responsabilidade é do empregador, excéto o segurado especial que é descontado na comercialização de seus produtos. Segundo a aposentadoria não incide contribuição previdenciária, salvo se o mesmo voltar a exercer atividade remunerada.

  • Dois erros: Quem recolhe contribuição do trabalhador empregado é a empresa

                     Não incide contribuição sobre a aposentadoria e pensão

  • Gabrarito = Errado

     

    > A contribuição previdenciária que incide sobre a remuneração mensal dos trabalhadores sob o RGPS deve ser recolhida obrigatoriamente pela EMPRESA OU EQUIPARADA A ELA. (Art. 30, 8212) .

     

    > É vedado a incidência de contribuição previdenciária nas aposentadorias e pensões dos beneficiários do RGPS.

  • Pagar para recolher em seguida, como assim... ¬¬'

  • Os trabalhadores sob o RGPS devem, obrigatoriamente, recolher a contribuição previdenciária => NÃO SÃO TODOS OS SEGURADOS QUE RECOLHEM, ALGUNS POSSUEM SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS.

     que incide sobre sua remuneração mensal => SOBRE SEU SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

    . Essa obrigação é extensível aos aposentados e pensionistas desse regime.=> POSSUEM  IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

  •   Não incide contribuição sobre a aposentadoria e pensão

  • Aposentados e pensionistas RGPS: não contribuem (imunidade)

    Aposentados e pensionistas RPPS: contribuem

  • A contribuição previdenciária que incide sobre a remuneração mensal dos trabalhadores sob o RGPS deve ser recolhida obrigatoriamente pela EMPRESA OU EQUIPARADA A ELA. (Art. 30, 8212) .

     

    É vedado a incidência de contribuição previdenciária nas aposentadorias e pensões dos beneficiários do RGPS.

    Lembrando que no RPPS pode incidir essa contribuição.