SóProvas


ID
944101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Tendo em vista que a previdência social brasileira é organizada sob a forma de regime geral de previdência social (RGPS), de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item, relativo às normas gerais de tributação da previdência social.

As empresas devem recolher contribuição adicional destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho. Para esse caso, aplicam-se os percentuais de 1%, 2% ou 3% — de acordo com a classificação do risco de acidente do trabalho em leve, médio ou grave —, que incidem sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e ao trabalhador avulso. Essas alíquotas poderão ser reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo fator acidentário de prevenção.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Lei 8.212/91. Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.


  • Assertiva CORRETA. Dec. 3048/99, Art. 202. A contribuição da empresa (Cota Patronal), destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (RAT) [Ou, seguro contra acidentes do trabalho (SAT)] corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga (sobre a Cota Patronal), devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

      I (1%) - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

      II (2%) - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

      III (3%) - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

    Art. 202-A. As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até 50% (cinqüenta por cento) ou aumentadas em até 100% (cem por cento), em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP

  • Control V control C do artigo art 22 da lei 8212/91
  • reforço de informática Leandro Maciel tem de copiar (ctrl+C) para depois colar (ctrl+V)  =))

  • famoso FAP


  • Dec. 3048/99, Art. 202.

    Lei 8.212/91. Art. 22.

    .

    RESUMO PRÁTICO

    .

    CONTRIBUIÇÃO - SEGURIDADE:

    ---> DESTINO --- FINANCIAMENTO - APO ESP. + G.I.L.R.A.T

    ---> SOBRE --- TOTAL DAS REMUNERAÇÕES --- e* + T.Avulsos

    %

    ---> 1% --- RAT leve >>

    ---> 2% --- RAT médio >>> ATIVIDADE PREPONDERANTE DA E*

    ---> 3% --- RAT grave >>

  • FAP > 

    Art. 202-A. As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até cinqüenta por cento ou aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP. (Incluído pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

    § 1o O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais, considerado o critério de arredondamento na quarta casa decimal, a ser aplicado à respectiva alíquota. (Redação dada pelo Decreto nº 6.957, de 2009)

      § 2o Para fins da redução ou majoração a que se refere o caput, proceder-se-á à discriminação do desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, a partir da criação de um índice composto pelos índices de gravidade, de frequência e de custo que pondera os respectivos percentis com pesos de cinquenta por cento, de trinta cinco por cento e de quinze por cento, respectivamente. (Redação dada pelo Decreto nº 6.957, de 2009)

    (F)requêcia

    (C)usto

    (G)ravidade 

  • quando o examinador quer ferrar mais ao mesmo tempo esta morrendo de preguiça de pensar: 

    _ vou copiar (ctrl+c) e colar (ctrl+v) o maior artigo da lei que eu achar  na prova. Eles vão morrer de medo só de ver o tamanho da assertiva. 

  • CERTA.

    Dec. 3048/99: 

    Art. 202. A contribuição da empresa (Cota Patronal), destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (RAT) corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga (sobre a Cota Patronal), devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

    I (1%) - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

    II (2%) - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

    III (3%) - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

    Art. 202-A. As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até 50% (cinqüenta por cento) ou aumentadas em até 100% (cem por cento), em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP.

  • Correto. Observar o referente do pronome Esse em:  "Para esse caso".

  • FAP varia de 0,5000 a 2,000

    pode reduzir pela metade ou aumentar em dobro

  • O FAP, Fator Acidentário de Prevenção consiste num multiplicador variável num intervalo que varia de 0,5 a 2,00; define as alíquotas do GILRAT para empresas (1,0%, 2,0% ou 3,0%). Essas alíquotas podem ser reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade.

    FAP baixo: empresa segura

    FAP alto: empresa não segura.

  • Para mim, esta questão está errada, pois a contribuição adicional não é de 1, 2 ou 3%, mas sim a de 12, 9 ou 6%. Entao, quando a questao diz " para esse caso, aplicam-se os percentuais 1% 2% 3% o certo deveria ser 12, 9 ou 6 %.  Para mim, a questao principal é sobre QUAL É A CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL, que NÃO É 1 2 OU 3, MAS 12, 9 E 6

  • caros colegas a questão diz 

    Para esse caso (...dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho...)

    a empresa paga o SAT que poderá ser reduzido atraves do SAT como bem fala a questão.

    e o adicional do SAT como questiona nosso amigo Marcos Vinicios só será pago aos que fizerem juz às aposentadorias especiais.

    foco, força e fé queridos que a caminhada é longa mas um dia chegamos lá.

  • Marcos Vinícius, quando se fala em contribuição da empresa será 1%,2%,3%. Artigo 22, II da lei 8.212.91. Ou seja, é benéficio de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão de grau de incidência de incapacidade laboral decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Obs: não é exclusivamente para a aposentadoria especial. Quando se fala em contribuição do RAT pra aposentadoria especial 6%, 9%, 12%. Se trata se aposentadoria especial após 15, 20 e 25 anos.
  • A alternativa B dá a entender que 1%, 2% e 3% financia a aposentadoria especial. Mas não é verdade, pois são as alíquotas 6%, 9% e 12 % que o fazem. Alguém poderia me explicar?

  • Gilberto Pereira, segue explicação do livro Manual de Direito Previdenciário do Hugo Goes (11ª edição), página 424:

    "As alíquotas de RAT serão acrescidas de 12%, 9% ou 6%, se a atividade exercida pelo segurado empregado ou trabalhador avulso a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente (Lei 8.213/91, art. 57, §6º). Todavia, este acréscimo incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (Lei 8.213/91, art. 57, §7º)."

    Nesse caso, o FAP não interfere no cálculo da contribuição adicional acima comentada.

    Espero que tenha te ajudado.

    Bons estudos!

  • Acho que a assertiva está correta porque "Esse caso" retoma a parte que fala sobre "os benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho", que são: auxílio doença e aposentadoria por invalidez.                           GILRAT: Financia o auxílio doença e Aposent.por invalidez/ É para toda a empresa     1% 2% 3%                                                                            ADICIONAL GILRAT: Financia Aposentadoria Especial/ É pago por trabalhador     6% 9% 12%                                                                                                  OBS: No caso de cooperativas de trabalho, o Adicional GILRAT é de    5% 7% 9%    

            Também pensei que estava errada, mas coube aqui uma compreensão gramatical relacionada ao pronome "esse".                                                               

  • Primeiro a questão pergunta sobre o financiamento do segurado que tem direito a apos. especial, que é de 6%, 9% ou 12%. No segundo período ela caga para o que perguntou antes e pergunta outra coisa!!! Ai ai viu.....

  • O pronome "esse"  faz referencia ao beneficio acidentario, e não a aposentadoria especial.

     

    As empresas devem recolher contribuição adicional destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho. Para esse caso...

     

     

  • Decreto 3.048/99

    Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

            I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

            II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

            III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

    Art. 202-A. As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até cinqüenta por cento ou aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Certa
     

    Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

    I – 1% para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

    II – 2% para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

    III – 3% para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

    Art. 202-A. As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até cinqüenta por cento ou aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção – FAP.

  • Pessoas, deixem para analisar os permenores da língua portuguesa na prova de português.

    Se na prova vier assim, mesmo assim eu marco certo:

    1.Atuaumente, podemos dizê o impregado domestico tem direito pra recebê auxio acidente,

    Portuguesmente falando nã tá certo, mas previdenciariamente falando sim... saibam lidar com o cespe

  • Questão lindissíma!

  • CERTO 

    DECRETO 3048

    Art. 202. A contribuição da empresa (Cota Patronal), destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (RAT) Ou, seguro contra acidentes do trabalho (SAT) corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga sobre a Cota Patronal, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

      I (1%) - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

      II (2%) - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

      III (3%) - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

    Art. 202-A. As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até 50% (cinqüenta por cento) ou aumentadas em até 100% (cem por cento), em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP

  • Questão linda!

     

  • Não sei porque, mas não consigo ver beleza em nenhuma questão kkkk.

    Num leve a mal, Marcos.

  • ***** RAT - Risco de Acidente do Trabalho (para financiar: APOSENTADORIA ESPECIAL E BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS ou POR INCAPACIDADE LABORAL)
    --- Sobre a remuneração dos EMPREGADOS e TRABALHADORES AVULSOS - a serviço da empresa (não incide sobre a remuneração do contribuinte individual que presta serviço na empresa)
    1%, 2% ou 3% (leve, médio ou grave)
    De acordo com a atividade preponderante - CNAE - mais de um estabelecimento - apurar cada CNPJ

     

    ***** FAP - Fator acidentário de prevenção (RATxFAP)
    Pode aumentar ou diminuir o RAT considerando:
    - os acidentes efetivamente ocorridos na empresa
    - período de afastamento
    - custo financeiro para previdência social
    Varia de 0,5 a 2 - individualizado por empresa

     

    ***** ADICIONAL RAT - (para financiar APOSENTADORIA ESPECIAL dos EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS)
    = RAT AJUSTADO (RATxFAP) + 
    12% - 15 anos
    9% - 20 anos
    6% - 25 anos
    Incidentes sobre a remuneração de cada empregado ou cada trabalhador avulso INDIVIDUALMENTE

     

    *** COOPERADO ASSOCIADO A COOPERATIVA DE PRODUÇÃO = Contribuinte individual
    Contribuição patronal = 20% + 12%, 9% ou 6%
    Empregado = 11% sobre o salário de contribuição

  • Vendo muitas questões do cespe da pra perceber uma coisa:
    Geralmente, questões muito grandes do Cespe são assim:
    Oriundamente falando, a estratégia espartana advinda da teoria monoteísta, abstrai-se da incronguência pautada no subterfúgio de implementos intimamente ligados ao aspecto egocêntrico ermeneutico. Desta feita a confiabilidade extraconjugal eclesiástica, procrastinada pelo "tempus regi actum", provém da inalienabilidade, retroativamente requerida pela abstração do meio monetário, onde a atual situação em relação ao preço do ouro se posiociona solidamente através de qualquer interpérie. Tudo isso foi só pra fazer você disistir da questão, eu só quero perguntar se quem é filiado a regime próprio pode se filiar na qualidade de segurado facutaltivo do Regime Geral.
    CERTO/ERRADO

  • Desde 2003, a legislação previdenciária vislumbra a possibilidade de reduzir ou aumentar a alíquota do GILRAT da empresa em função do grau de segurança presente na empresa. Observe o disposto no Art. 10 da Lei n.º 10.666/2003:

     

    A alíquota de contribuição de 1,0%, 2,0% ou 3,0%, destinada ao financiamento do benefício de Aposentadoria Especial ou daqueles concedidos em razão do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT), poderá ser reduzida, em até 50,0%, ou aumentada, em até 100,0%, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de frequência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência (CNP). Essa disposição foi incorporada ao Regulamento da Previdência Social (RPS/1999) somente em 2007, com a inserção do seguinte dispositivo:

     

    As alíquotas do GILRAT para empresas (1,0%, 2,0% ou 3,0%) serão reduzidas em até 50,0% ou aumentadas em até 100,0%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

     

    Fonte: Ali Mohamad Jaha - Estratégia Concursos

     

    Gabarito Certo

  • Motivação para as empresas reduzir acidente de trabalho.

    Quando a empresa consegue, reduzir acidente de trabalho, a empresa terá uma redução de 50% ou pode até ser majorado 100%.

  • ESSA QUESTÃO SIMPLESMENTE DISSE TUDO. ESTÁ CERTÍSSIMA.