SóProvas


ID
944143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário

As empresas, as entidades de classe e a administração públicadireta, suas autarquias e fundações podem instituir entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal criação
e execução de planos de benefícios. Com relação a essas entidades, julgue os seguintes itens. Nesse sentido, considere que a sigla DF refere-se ao Distrito Federal.

As contribuições da União, dos estados, do DF e dos municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, na qualidade de patrocinador de entidades de previdência privada de caráter complementar, podem exceder em duas vezes a do segurado.

Alternativas
Comentários
  • É o que dispõe o § 3º do art. 202 da Constituição Federal:

    É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista e outras entidades públicas, SALVO na QUALIDADE DE PATROCIANDOR, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
  • As contribuições da União, dos estados, do DF e dos municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, na qualidade de patrocinador de entidades de previdência privada de caráter complementar, podem exceder em duas vezes a do segurado.

    CF:

    Art. 202, § 3º. É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.  

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 202. § 3o É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.  

    FONTE: CF 1988