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ID
944146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário

As empresas, as entidades de classe e a administração públicadireta, suas autarquias e fundações podem instituir entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal criação
e execução de planos de benefícios. Com relação a essas entidades, julgue os seguintes itens. Nesse sentido, considere que a sigla DF refere-se ao Distrito Federal.

De acordo com a legislação que regulamenta o regime de previdência complementar, as entidades fechadas devem ser organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos, devendo ser acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos estados, do DF e dos municípios, entes denominados patrocinadores; e aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    As Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC -(fundos de pensão) são organizadas sob a forma de fundação ousociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores. As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução 3.121, de 25 de setembro de 2003, no que tange à aplicação dos recursos dos planos de benefícios. Também são regidas pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001.

    Assim, EFPC é a instituição criada para o fim exclusivo de administrar planos de benefícios de natureza previdenciária, patrocinados e/ ou instituídos.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Entidade_fechada_de_previd%C3%AAncia_complementar


  • Assertiva: "correta".

     

    Lei Complementar 109

     

    art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

     

    I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

     

    II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

     

    § 1º As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.