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ID
944149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário

Com relação ao Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Funcionário Público ou Fundo de Participação do Servidor (PASEP), julgue o próximo item.

Os empregados que tenham percebido até um salário mínimo de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base, fazem jus ao recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, desde seus empregadores tenham contribuído para o PIS ou para o PASEP.

Alternativas
Comentários
  • pasep servidor público não faz jus.
  • O erro está já na primeira linha: "percebido até um salário mínimo de remuneração mensal " Receberá Pis o empregado que estiver trabalhado, ao menos 30 dias, no ano base (ano anterior) e que tenha recebido ATÉ 2 salários mínimos por mês. Além de, no mínimo, 5 anos de registro no pis. Apenas Pis, Pasep nao.

  • ERRO DA QUESTÃO : 1 SALARIO MINIMO O CORRETO SERIA ATÉ 2 SALÁRIOS MÍNIMOS 

    ABONO SALARIAL

    O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei.

    - Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos
    - Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício; 
    Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 diasconsecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; 
    - Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

    - O Abono equivale a um salário mínimo vigente e o pagamento é efetuado conforme CALENDARIO ANUAL estabelecido pelo CODEFAT e divulgado pela CAIXA.

    Fonte: http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/abono_salarial/index.asp

  • PIS/PASEP/COFINS[1][2]

    1 SM “Bônus’’ / 30 dias de trabalho / até 2 SM salário / cadastrado por 5 anos

    Programa de Integração Social, mais conhecido como PIS/PASEP ou PIS, é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicascom objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.

    O PIS[3] (TODA A SOCIEDADE CONTRIBUI) foi instituído com a justificativa de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Na prática consiste em um programa de transferência de renda, possibilitando melhor distribuição de renda nacional.

    Atualmente o abono do PASEP (funcionários públicos) é pago no Banco do Brasil, enquanto que o abono do PIS (funcionários de empresas privadas) é feito na Caixa Econômica Federal.

     O PIS foi criado pela Lei Complementar 07/70 (para beneficiar os empregados da iniciativa privada), enquanto o PASEP foi criado pela Lei Complementar 08/70 (para beneficiar os servidores públicos). O primeiro agente arrecadador do PIS foi a Caixa Econômica Federal.

    Abono: PASEP é para funcionários públicos /pago no Banco do Brasil.

    Abono: PIS é para funcionários de empresas privadas/ pago na Caixa Econômica Federal.

    PIS-PASEP   --> foi criado em 1970

    -> SEGURO DESEMPREGO

    -> PROG. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

    ->ABONO PIS

     

    [1] O FINSOCIAL (DL 1.940/82) foi extinto com o surgimento da COFINS (LC 70/91) 

    [2] A COFINS alcança também as receitas provenientes da locação de bens móveis (SÚMULA N. 423, do STJ).

    [3] Art. 9º São contribuintes do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários as seguintes entidades (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13):

    I - templos de qualquer culto;

    II - partidos políticos;

    III - instituições de educação e de assistência social que preencham as condições e requisitos do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997;

    IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, que preencham as condições e requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;

    V - sindicatos, federações e confederações;

    VI - serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;

    VII - conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;

    VIII - fundações de direito privado;

    X - condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; e

    IX - Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as organizações estaduais de cooperativas previstas no art. 105 e seu § 1º da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.