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ID
944758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Acerca das diferentes modalidades profissionais da engenharia e com base na Resolução CONFEA n.º 218/1973, julgue os itens seguintes.

Por se tratar de atividade comercial, o orçamento de obras pode ser elaborado por profissionais de diversas áreas, conforme conveniência da empresa executora.

Alternativas
Comentários
  • Somente por profissional habilitado, no CREA e com a devida ART.

  • Pelo que entendi orçamento para licitações da União precisam de ART, enquanto outros não.

    A fixação de valores (através do orçamento) deve respeitar o artigo 109 da Lei nº 11.768 que diz: - Art. 109. “O custo global de obras e serviços (executados com recursos dos orçamentos da União), será obtido a partir de custos unitários de insumos ou serviços iguais ou menores que a mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal”. 

    O § 5o DIZ QUE:- Deverão constar do projeto básico a que se refere o art. 6o, inciso IX, da Lei no 8.666, de 1993, inclusive de suas eventuais alterações, a anotação de responsabilidade técnica e declaração expressa do autor das planilhas orçamentárias, quanto à compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes de referidas planilhas com os quantitativos do projeto de engenharia e os custos do SINAPI. 

    Traduzindo em miúdos significa dizer que uma Licitação sem uma ART específica de orçamento, e nesta ART o profissional não declarar expressamente no seu corpo à compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes de referidas planilhas com os quantitativos do projeto de engenharia e os custos do SINAPI, esta ART pode ser considerada nula, pois burla a Lei. 

    Fonte: