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ID
944794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Ainda acerca da ART, julgue os itens que se seguem.

O falecimento do profissional indicado na ART é motivo de baixa automática dessa ART pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia responsável.

Alternativas
Comentários
  • Confea :RESOLUçãO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.

    Art. 19. Deverá ser objeto de baixa automática pelo Crea:
    I – a ART que indicar profissional que tenha falecido ou que teve o seu registro cancelado ou suspenso após a anotação da responsabilidade técnica; e

  • Art. 19. Deverá ser objeto de baixa automática pelo Crea:


    I – a ART que indicar profissional que tenha falecido ou que teve o seu registro cancelado ou suspenso após a anotação da responsabilidade técnica; e
    II – a ART que indicar profissional que deixou de constar do quadro técnico da pessoa jurídica contratada.

     

     

    GAB CERTO

     

  • Resolução 1025/2009.

    Art. 19. Deverá ser objeto de baixa automática pelo Crea:

    I – a ART que indicar profissional que tenha falecido ou que teve o seu registro cancelado ou suspenso após a anotação da responsabilidade técnica; e

    II – a ART que indicar profissional que deixou de constar do quadro técnico da pessoa jurídica contratada.

    Parágrafo único. A baixa da ART por falecimento do profissional será processada administrativamente pelo Crea mediante apresentação de cópia de documento hábil ou de informações acerca do óbito.

    GAB: C

    Bom Estudo!