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ID
944797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Ainda acerca da ART, julgue os itens que se seguem.

Substituição de responsável técnico ou paralisação de serviço são casos de baixa de ART por não conclusão das atividades descritas na respectiva ART.

Alternativas
Comentários
  • Resolução nº 1025 do CONFEA:

     

    Art. 15. Para efeito desta resolução, a ART deve ser baixada em função de algum dos seguintes motivos:


    I – conclusão da obra ou serviço, quando do término das atividades técnicas descritas na ART; ou
    II – interrupção da obra ou serviço, quando da não conclusão das atividades técnicas descritas na ART, de acordo com os seguintes casos:
    a) rescisão contratual;
    b) substituição do responsável técnico; ou
    c) paralisação da obra e serviço.

     

  • Pensando de forma lógica, junto com o conhecimento da utilidade de uma ART...

    "Art. 2º A ART é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
    Art. 3º Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea fica sujeito ao registro da ART no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade."

    http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=43481

     

    Perceba que a ART está vinculado ao profissional. Se ele for substituído, tem que dar baixa.

    Percaba também que a ART está ligada a atividade/serviço. Se o mesmo for interrompido ou concluído, tem que dar baixa também.