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De acordo com Cleber Masson, o exaurimento é constituido depois de já alcançada a consumação. São conceitos que dizem respeito ao inter criminis, ou seja, caminho do crime.Inter criminis:a) Fase interna: cogitaçãob) Fase externa: 1 - preparação, 2 - execução, 3 - consumaçãoO exaurimento ocorre após o inter criminis e dele não faz parte. Diz respeito a subsistência, posterior à consumação, de efeitos lesivos derivados da conduta do autor.
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Gab: Certoconsumação é diferente de exaurimento.Crime consumado: o agente realiza o tipo penal por inteiro, ou seja, pratica toda a conduta descrita no tipo penal, alcançando o resultado pretendido.Crime exaurido : são circunstâncias que ocorrem após a consumação do crime e agravam as consequências do do crime, influenciando na dosagem da pena.
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Para ocorrer o exaurimento deve necessáriamente ter ocorrida a consumação, então podemos dizer que para ocorrer o exaurimento pressupõe ter ocorrido a consumação anteriormente.
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Dados do acórdão |
Classe: | Apelação Criminal |
Processo: | |
Relator: | Solon d´Eça Neves |
Data: | 2003-02-25 |
Apelação Criminal n. , de Criciúma.
Relator: Des. Solon d"Eça Neves.
"O crime de Extorsãoregistra como - conduta: constranger alguém a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, com intuito de obter indevida vantagem econômica. O meio de execução: mediante violência ou grave ameaça."A consumação, por isso, ao contrário do que ocorre, exemplificativamente com o furto (art. 155), o roubo (art. 157), a alteração de limites (art. 161) e o estelionato (art. 171), prescinde do dano patrimonial. Basta o constrangimento conjugado com o elemento subjetivo do tipo." O importante é o elemento subjetivo do tipo, "com intuito de" . "Esse é o crime, projetado em todos os seus elementos essenciais. Em palavras mais simples: basta o agente exigir que a vítima faça ou deixe de fazer. Se obtiver a vantagem pretendida, ingressar-se-á no âmbito do exaurimento. Não se confunde com a consumação. O exaurimento pressupõe consumação." Entre nós, o douto Magalhães de Noronha, data venia, não sufraga o melhor entendimento ao opinar que a consumação requer "proveito injusto".
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Iter Criminis ou Inter Criminis
A expressão correta para significar as fases de execução do crime é iter criminis, que significa o caminho do crime. Iter (substantivo neutro da 3ª declinação)= caminho ecriminis = do crime (genitivo singular de crimen, também substantivo neutro da 3ª declinação = crime).
Inter, por sua vez, é uma preposição que leva para o acusativo a palavra por ela regida e significa entre.
A expressão "inter criminis", assim solta, não tem significado e contém erro de concordância. Se quisermos dizer "entre os crimes", falaremos "inter crimina", onde criminaé o acusativo plural de crimen.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Latinorio/34,MI154990,51045-Iter+Criminis+ou+Inter+Criminis
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O inter criminis é complexo - COPREXO
CO gitação
PRE paração
EX ecução
CO nsumação
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Correto. O exaurimento acontece depois de percorrido todo o iter criminis ou “caminho do crime”, qual seja, cogitação, reparação, execução e consumação. Ele é uma fase do delito presente em apenas determinadas infrações penais como, por exemplo, na obtenção do resgate no crime de sequestro, art. 148 do CP. O crime já havia se consumado com a privação de liberdade da pessoa. No entanto, seu exaurimento se dá com o recebimento do dinheiro, ou seja, após sua consumação.
Fonte: Professores Eduardo Neves e Pedro Ivo
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Não entendi.. não tem crime formal que não se exige a consumação?
" Para o professor Victor Eduardo Rios Gonçalves, "crimes formais são aqueles em relação aos quais a lei descreve uma ação e um resultado, mas a redação do dispositivo deixa claro que o crime consuma-se no momento da ação, sendo o resultado mero exaurimento do delito. Ex.: o art. 159 do Código Penal descreve o crime de extorsão mediante sequestro: sequestrar pessoa (ação) com o fim de obter qualquer vantagem como condição ou preço do resgate (resultado). O crime por ser formal, consuma-se no exato momento em que a vítima é sequestrada. A obtenção do resgate é irrelevante para o fim da consumação, sendo, portanto, mero exaurimento", in "Direito Penal - Parte Geral", Ed. Saraiva, 2001. "
Algum me ajuda?
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Ian,
acabasse de dar a resposta pra tua pergunta. Mesmo que seja na ação o momento da consumação, esta existiu, confere?! Houve consumação no momento da ação. Enquanto que o exaurimento, da mesma forma, ocorreu e posterior à consumação, que em omissivos próprios seria o resultado. Então esse exaurimento (que foi no resultado) ocorreu, e após a consumação ( que foi na ação).
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Descordo do gabarito visto que o exaurimento pode acontecer ou não, vejamos o crime de sequestro onde o tipo penal descreve a conduta mas não fala sobre o resultado, então a partir do momento em que você tira a liberdade de outrem você já consumou o crime e o exaurimento seria o recebimento de vantagem ou quantia em dinheiro.
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E O QUE É O EXAURIMENTO DO CRIME?
O exaurimento do crime (que não é fase
do iter criminis) ocorre quando o agente, DEPOIS DE CONSUMAR O DELITO, pratica
nova conduta, provocando nova agressão ao bem jurídico penalmente tutelado.
O EXAURIMENTO INLFUI NO CRIME?
Em
regra, pode influir apenas na quantidade da pena. Ocorre que, às vezes, o
exaurimento é um crime autônomo, como na ocultação de cadáver
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Questão correta. Pode induzir a erro se pensarmos ao contrário (consumação pressupõe exaurimento). Não tem como um crime exaurir-se sem ter sido consumado. O que não ocorre ao contrário, pois um crime pode se consumar sem ter sido exaurido.
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De acordo com Cleber Masson, o exaurimento, também chamado de crime exaurido ou crime esgotado, é o delito em que, posteriormente à consumação, subsistem efeitos lesivos derivados da conduta do autor. É o caso do recebimento do resgate no crime de extorsão mediante sequestro, desnecessário para fins de tipicidade, eis que se consuma com a privação da liberdade destinada a ser trocada por indevida vantagem econômica.
No terreno da tipicidade, o exaurimento não compõe o "iter criminis", que se encerra com a consumação.
Influi, contudo, na dosimetria da pena, notadamente na aplicação da pena-base, pois o art. 59, "caput", do Código Penal, erigiu as consequências do crime à condição de circunstância judicial.
Em alguns casos, o exaurimento pode funcionar como qualificadora, como se dá na resistência (artigo 329, §1º, do Código Penal), ou como causa de aumento da pena, tal como na corrupção passiva (CP, artigo 317, §1º).
O exaurimento de um crime pressupõe, portanto, a ocorrência de sua consumação.
Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.
RESPOSTA: CERTO
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O exaurimento acontece depois de percorrido todo o iter criminis ou “caminho do crime”, qual seja, cogitação, preparação, execução e consumação. Ele é uma fase do delito presente em apenas determinadas infrações penais como, por exemplo, na obtenção do resgate no crime de sequestro, art. 148 do CP. O crime já havia se consumado com a privação de liberdade da pessoa. No entanto, seu exaurimento se dá com o recebimento do dinheiro, ou seja, após sua consumação.
GAB: Correto
Fonte: Prof.: Pedro Ivo, Ponto dos Concursos
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E nos crimes formais a consumação já ocorreu! Não ocorre junto com a consumação o exaurimento.... Não concordo!
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Para que se tenha o exaurimento é necessário que tenha havido a consumação.