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ID
947119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de criptografia e algoritmos de criptografia.

Por meio da assinatura digital, é possível verificar a propriedade da autenticidade de determinada informação.

Alternativas
Comentários
  • garante autenticidade , integridade e não-repúdio
  • Segundo Forouzan (2008,p,737),"A assinatura digital pode fornecer autenticação, integridade e não rejeição para um mensagem."

    Segundo Forouzan(2008,p.738),"A assinatura digital não fornece privacidade(sigilo). Se houver necessidade de privacidade, outra camada de encriptação/decifração deve ser aplicada."



    FOROUZAN, B. A.; FEGAN, S. C. Protocolo TCP/IP. 3. ed. São Paulo: McGraw-Hill, 2008.

  • assINAtura digital = integridade, não-repúdio e autenticidade!

  • assinatura digital =  INA = integridade, não-repúdio e autenticidade!

  • Gabarito Certo

    Em criptografia, a assinatura ou firma digital é um método de autenticação de informação digital tipicamente tratada como substituta à assinatura física, já que elimina a necessidade de ter uma versão em papel do documento que necessita ser assinado.

    Embora existam analogias, existem diferenças importantes. O termo assinatura eletrônica, por vezes confundido, tem um significado diferente: refere-se a qualquer mecanismo, não necessariamente criptográfico, para identificar o remetente de uma mensagem eletrônica. A legislação pode validar tais assinaturas eletrônicas como endereços Telex e cabo, bem como a transmissão por fax de assinaturas manuscritas em papel.

    A utilização da assinatura ou firma digital providencia a prova inegável de que uma mensagem recebida pelo destinatário realmente foi originada no emissor. Para verificar este requisito, uma assinatura digital deve ter as seguintes propriedades:

    autenticidade: o receptor deve poder confirmar que a assinatura foi feita pelo emissor;

    integridade: qualquer alteração da mensagem faz com que a assinatura não corresponda mais ao documento;

    irretratabilidade ou não-repúdio: o emissor não pode negar a autenticidade da mensagem.

    Essas características fazem a assinatura digital ser fundamentalmente diferente da assinatura manuscrita.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
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    Fortuna Audaces Sequitur !