Segundo Forouzan (2008,p,737),"A assinatura digital pode fornecer autenticação, integridade e não rejeição para um mensagem."
Segundo Forouzan(2008,p.738),"A assinatura digital não fornece privacidade(sigilo). Se houver necessidade de privacidade, outra camada de encriptação/decifração deve ser aplicada."
FOROUZAN, B. A.; FEGAN, S. C. Protocolo TCP/IP. 3. ed. São Paulo: McGraw-Hill, 2008.
Gabarito Certo
Em criptografia, a assinatura ou firma digital é um método de autenticação de informação digital tipicamente tratada como substituta à assinatura física, já que elimina a necessidade de ter uma versão em papel do documento que necessita ser assinado.
Embora existam analogias, existem diferenças importantes. O termo assinatura eletrônica, por vezes confundido, tem um significado diferente: refere-se a qualquer mecanismo, não necessariamente criptográfico, para identificar o remetente de uma mensagem eletrônica. A legislação pode validar tais assinaturas eletrônicas como endereços Telex e cabo, bem como a transmissão por fax de assinaturas manuscritas em papel.
A utilização da assinatura ou firma digital providencia a prova inegável de que uma mensagem recebida pelo destinatário realmente foi originada no emissor. Para verificar este requisito, uma assinatura digital deve ter as seguintes propriedades:
autenticidade: o receptor deve poder confirmar que a assinatura foi feita pelo emissor;
integridade: qualquer alteração da mensagem faz com que a assinatura não corresponda mais ao documento;
irretratabilidade ou não-repúdio: o emissor não pode negar a autenticidade da mensagem.
Essas características fazem a assinatura digital ser fundamentalmente diferente da assinatura manuscrita.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !