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ID
94822
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre o recurso de agravo.

I. As decisões interlocutórias proferidas após a publicação da sentença somente serão impugnáveis mediante agravo retido.

II. A decisão do Relator que atribui efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, ou defere, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal é impugnável mediante agravo interno.

III. As decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento são impugnáveis por agravo retido, que poderá ser interposto oral e imediatamente, ou, por petição, no prazo de 10 dias.

IV. A decisão do Relator que converte o Agravo de Instrumento em Agravo Retido é irrecorrível.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • Essa questão, apesar de ser fácil de responder possui algumas falhas graves.afirmativa I - o examinador reconhece como verdadeira a questão, porém mesmo após a sentença é possível haver decisão passível de reforma por meio de agravo de instrumento, sendo que o próprio CPC, no artigo 527, II, traz duas situações em que tal recurso é admitido, senão vejamos:"II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa."Pois bem, de acordo com o inciso, as decisões que inadmitirem a apelação ou que decida sobre os efeitos da apelação, decisões estas tomadas após a publicação da sentença, serão passíveis de impugnação por meio de agravo de instrumento.Afirmativa IV - Nesta também há uma impropriedade, já que a decisão que converte o agravo de instrumento em retido é imutável até o julgamento do agravo, e não irrecorrível, o que no nosso sistema processual traz grande relevância, já que sendo imutável a decisão, a sua reforma não poderia ser objeto sequer de mandado de segurança.
  • V. A decisão do Relator que converte o Agravo de Instrumento em Agravo Retido é irrecorrível. CORRETO Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido , salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa; Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar. Ver jurisprudência abaixo:AGRAVO INOMINADO. DECISÃO DO RELATOR QUE CONVERTE O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Nos termos da norma contida no art. 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a decisão que converte o recurso de agravo de instrumento em agravo retido é irrecorrível. Precedente deste Tribunal de Justiça.2. Não cabendo recurso contra a decisão que converte o agravo de instrumento em agravo retido, tem incidência a norma contida no art. 5º, inc. II, da Lei nº 1.533/51, a qual dispõe que, na falta de previsão legal de recurso contra decisões judiciais, estas podem ser atacadas através de mandado de segurança. Item correto: C. No entanto, considero a questão anulável pelo exposto no item "I" acima
  • II. A decisão do Relator que atribui efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, ou defere, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal é impugnável mediante agravo interno. ERRADO Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa; III – poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; [...] Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar. Portanto, irrecorrível. III. As decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento são impugnáveis por agravo retido, que poderá ser interposto oral e imediatamente, ou, por petição, no prazo de 10 dias. ERRADO CPC, Art. 523, § 3o Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.
  • I. As decisões interlocutórias proferidas após a publicação da sentença somente serão impugnáveis mediante agravo retido. Atenção: item considerado correto, não obstante considerá-lo errado A regra, mesmo em decisões proferidas antes da sentença, é o agravo retido, mas o art. 522 ressalva dois casos em que as decisões posteriores à sentença devem ser impugnadas por agravo de instrumento: a) quando se trate de inadmissão da apelação; e b) quando se refira à deliberação sobre os efeitos em que a apelação é recebida, aponta. Portanto, a valoração deste item pela banca está errada, pois quando utilizou a conjunção somente, afastou a existência de exceções. Ver a norma abaixo: Art. 522, CPC Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida , quando será admitida a sua interposição por instrumento.
  • Segundo Fredie Didier:

    A decisão do relator em converter o Agravo de Instrumento em Agravo Retido não é impugnável por agravo regimental, mas o STJ tem sido tolerante, para não ter que admitir MS. Como a questão não pede a posição jurisprudencial, item IV correto.