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Letra A: errada! Deve sim comprovar a gestação previa da mãe !
Letra B: errada! Aborto sentimental ou piedoso= Consiste em permitir q a mulher aborte o que resultou de um estupro.
Letra C: a autopsia é realizada na mãe e no feto!
Letra D: certa!
Letra E: errada! O exame de docimacia de galeno consiste em colocar os pulmoes do feto numa vasilha c agua. Se boiarem...a criança nasceu e respirou entao sera infanticidioM se afundarem sera sinal de que ja nasceu morto...aborto!
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Existe essa exigência da concordância de outro médico?!?!?!?!? Complicado...
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A alternativa C) está correta, vez que menciona o trato empregado ao feto.
Em momento algum a alternativa mencionou que será somente assim, apenas, sempre...
O gabarito considera correta a alternativa ‘d’: “d) No caso de aborto terapêutico, é permitido
ao médico realizá-lo mesmo sem o consentimento da mãe, bastando que outro médico
concorde que é a única modalidade terapêutica possível para salvar a vida da gestante.”
É de se ver que o tema não é abordado em grade parte da doutrina da área, a saber:
Guilherme NUCCI
indica a correta opção pela mãe em detrimento do concepto,
prescindindo o médico inclusive do consentimento dessa para o procedimento; em nada fala
dessa “segunda opinião”.
Júlio MIRABETE
diz que: “cabe ao médico decidir sobre a necessidade do aborto a fim de ser
preservado o bem jurídico que a lei considera mais importante (a vida da mãe)...”. igualmente
no singular (o médico) para a decisão final.
Cezar BITENCOURT
também não menciona esse segundo profissional, recomendando,
porém, a coleta do consentimento materno (não essencial, porém) para resguardo jurídico do
médico (no singular) que executará o procedimento.
José Henrique PIERANGELLI
lembra que mesmo outros profissionais não-médicos
(enfermeiros, parteiras, etc) poderiam fazer o procedimento, mas lembra que o médico (“e só
ele”) pode tomar a decisão. Nada fala de segundo “expert”.
Por fim, André ESTEFAM
define a conduta do Art. 128, I/CP como “ato praticado por médico,
verificando-se não existir outro meio de salvar a vida da gestante”. Inexiste aqui também o
referido segundo personagem.
Cabe lembrar que mesmo em perícias médicas, há muito se revogou a obrigatoriedade do
segundo perito (Art. 159, caput/CPP, com a Lei 11.690/2008), por vezes chamado de “perito
subscritor”. Essa analogia in bonam partem permitida em matéria penal igualmente descarta
essa segunda figura considerada necessária no quesito.
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Então se o outro médico não concordar, deixa a mãe morrer?
E se no local que ela está existir apenas um médico, como ele deve proceder? Ligar para outro médico e pedir concordância?
Estes examinadores estão de arte. Taca-lhe Pau.
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Nunca ouvi falar que o médico necessitasse da concordância de outro....
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Cara, pro aborto terapêutico tem que ter o consentimento da mãe ou do representante legal dela. O médico não pode sair abortando assim, tá louco?
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Só rindo dessa questão mesmo viu. Depende de concordância de outro médico essa é boa. Onde que está escrito isso?
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Sim, existe, pelo código de ética do médico, a orientação de que dois ou mais médicos avaliem a necessidade sobre o aborto terapêutico. Mas isso não é necessário saber pra nenhum concurso, enfim.
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Segundo o Professor França (2014, pag. 310): "O estado de necessidade de terceiro que outorga ao médico o direito de praticar o aborto terapêutico deve ser aludido quando: 1 - a mãe apresenta perigo vital; 2 - este perigo esteja sob a dependência direita da gravidez; 3 - a interrupção da gravidez faça cessar esse perigo para a vida da mãe; 4 - esse procedimento seja o único meio capaz de salvar a vida da gestante; 5 - sempre que possível, com a confirmação ou concordância de outros dois colegas" (g.n)
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C) A perícia de constatação de aborto deve ser realizada em fetos enviados ao IML e consiste em autópsia para avaliar a causa de morte fetal.
ERRADA: Segundo Neuza Bittar, em Curso de Medicina LEgal, 5 Ed. pág 295: "O exame pericial, nos casos de abortamento, consiste no diagnóstico de gravidez pregressa, seja na mulher viva, seja na mulher morta por complicações das manobras abortivas, como perfuraçã de útero e intestino, spticemia etc."
Ou seja, não é possível falar de aborto sem que haja demonstração de gestação prévia e sem prova segura de que tenha sido provocdo.
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A) INCORRETA- Segundo Hércules "antes de caracterizar que houve provocação de aborto (...) é necessário afirmar que havia gravidez". HÉRCULES, Hygino de Carvalho. Medicina Legal, Texto e Atlas. Ed. Atheneu, 2005, p. 599.
B) INCORRETA- aborto sentimental ou piedoso ou moral- indicação nos casos de estupro da vítima.
C) INCORRETA- serão estudados na mulher viva e no cadáver.
D) CORRETA- O estado de necessidade de terceiro que outorga ao médico o direito de praticar o aborto terapêutico deve ser aludido quando: 1 – a mãe apresenta perigo vital; 2 – este perigo esteja sob a dependência direta da gravidez; 3 – a interrupção da gravidez faça cessar esse perigo para a vida da mãe; 4 – esse procedimento seja o único meio capaz de salvar a vida da gestante; 5 – sempre que possível, com a confirmação ou concordância de outros dois colegas”. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, P.751
E) INCORRETA- Temos provas de VIDA EXTRAUTERNIA como as docimácias pulmonares e extrapulmonares. As pulmonares consistem em: a) hidrostática de galeno, b) hidrostática de Icard, c) física de Icard, d) Óptica de Icard, e) Química de Icard, f) Histológica de Fillippi-Puppe-Balthazard, g) Diafragmática de Ploquet, h) Radiológica de Bordas, i) Táctil de Nerio Rojas, j) Visual de Bouchut-Casper. Além das extrapulmonares: a) Gastrointestinal de Breslau, b) De mirto, c) Auricular de Vreden-Wendt-Gelé, d) Siálica de Souza Dinitz (FRANÇA, 2015). Ademais, é indispensável para configuração do crime de aborto, o exame da mulher viva ou do cadáver.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Alguém explica o erro da letra E? Obrigada
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docimasia pulmonar hidrostática de Galeno NÃO é elemento comprobatório da gestação.
Trata-se de medida pericial, de caráter médico-legal, aplicada com a finalidade de verificar se uma criança nasce viva ou morta e, portanto, se chega a respirar.
Após a respiração o feto tem os pulmões cheios de ar e quando colocados numa vasilhame com água, flutuam; não acontecendo o mesmo com os pulmões que não respiram. Se afundarem, é porque não houve respiração; se não afundarem é porque houve respiração e, conseqüentemente, vida. Daí, a denominação docimasia pulmonar hidrostática de Galeno.
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Emylle Kaynar
e)
O exame fetal é parte importante da comprovação da materialidade do crime de aborto, pois é através dele que se verificam os elementos comprobatórios de gestação como a docimasia de Galeno. = SERVE PARA VERIFICAR SE O FETO RESPIROU E NÃO PARA COMPROVAÇÃO DE GESTAÇÃO
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O estado de necessidade de terceiro que outorga ao médico o direito de praticar o aborto terapêutico deve ser aludido quando:
1 – a mãe apresenta perigo vital;
2 – este perigo esteja sob a dependência direta da gravidez;
3 – a interrupção da gravidez faça cessar esse perigo para a vida da mãe;
4 – esse procedimento seja o único meio capaz de salvar a vida da gestante;
5 – sempre que possível, com a confirmação ou concordância de outros dois colegas.
A liceidade do aborto terapêutico em determinadas condições independe do consentimento da gestante ou de terceiros, pois essa prática pode estar circunstanciada de tal gravidade que a lei já ampara plenamente e a Medicina conceitua como de indispensável intervenção.
GENIVAL VELOSO DE FRANÇA
Sicenramente diante de todas essas dificuldades.
Meu conselho aos profissionais médicos para manterem suas saúdes "FINANCEIRA E JURÍDICA".
NÃO FAÇA NADA SEM AUTORIZAÇÃO. EM 2 VIAS COM FIRMAS RECONHECIDAS COMO VERDADEIRAS, POR SEMELHANÇA NÃO.
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Letra E - o erro está em dizer que a docimasia de galeno comprova GESTAÇÃO, quando, na verdade, comprova que houve respiração - houve vida extra-uterina.
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Alguns doutrinadores falam que "sempre que possível" a confirmação ou concordância de outro médico. Logo, não se trata de uma exigência. Seria mais uma orientação.
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O motivo de fazer questões! E cada coisa viu.
Foco sempre.
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Não sabia que o livro de Genival França fosse uma espécie de lei. Ele acha que tem que ouvir "dois colegas" antes de fazer o aborto terapêutico, e a banca, em consequência, nos cobra a opinião do doutrinador com "força de lei". Legal.
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RESPOSTA: D
COMENTÁRIOS
A - Errada, é necessária a comprovação da gravidez.
B - Errada, o aborto sentimental é aquele que a gravidez é oriunda de um estupro.
C - A perícia de constatação de aborto deve ser feita na mãe e consiste no diagnóstico de gravidez pregressa. Já a autopsia no feto, tem como uma de suas indicações a causa mortis.
D - Correta.
E - Errada, a docimasia de Galeno nada mais é a comprovação se a criança nasceu e respirou.
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Que M Robin!
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Mas que absurdo é esse kkkkkkkkkkk
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GAB D
Mass genti, chocada ! :|
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A questão requer o entendimento da doutrina médico-legal, infelizmente tem de saber também a doutrina. No próprio texto diz que a doutrina diverge de outras áreas como a obstetrícia.
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O aborto terapêutico deve ser realizado por médico e prescinde de autorização da gestante ou de terceiros.
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Complicado esse gabarito, pois de acordo com a doutrina do França, seria necessário a concordância de mais 2 médicos.
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Para mim a letra C está menos errada do que a letra D.
Genival França afirma que o estado de necessidade de terceiro que outorga ao médico o direito de praticar o aborto terapêutico deve ser aludido quando: 1 – a mãe apresenta perigo vital; 2 – este perigo esteja sob a dependência direta da gravidez; 3 – a interrupção da gravidez faça cessar esse perigo para a vida da mãe; 4 – esse procedimento seja o único meio capaz de salvar a vida da gestante; 5 – sempre que possível, com a confirmação ou concordância de outros dois colegas.
A C está incompleta, mas não está errada. minha opinião.
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ERRO DA "C": A perícia é realizada na mãe, para verificar se houve aborto. A autopsia é feita no feto, para verificar a causa da morte.
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Segundo França (Medicina Legal, pag. 310) são requisitos para o aborto terapêutico:
1 - perigo de vida para a mãe;
2 - este perigo esteja sob a dependência direta da gravidez;
3 - interrupção da gravidez faça cessar o perigo de vida da mãe;
4 - o procedimento seja o único meio capaz de salvar a vida da gestante;
5 - sempre que possível, com confirmação ou concordância de outros 2 colegas;
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Em relação a letra "d", pensei que o consentimento para o aborto terapêutico deveria vir dos familiares, e não de outro médico :(
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Quer dizer que se não tiver outro médico pra concordar na hora, o médico atendente não vai realizar o aborto e deixar a mulher morrer né.
O França diz sempre que possível. Não sendo possível, o médico ainda assim deve realizar o aborto.