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ID
948991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação a procedimento ordinário e recursos.

Tribunal de justiça estadual, ao julgar recurso de apelação, conferiu provimento para cassar a sentença de extinção do processo, determinando o prosseguimento do feito. Nessa situação, a interposição do recurso especial deve observar o procedimento de subida imediata do recurso.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!

    Dispõe o art. 542, §3º do CPC que: 


      § 3o O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões

    Segundo Fredie Didier, "o texto do §3º do art. 542 deve ser compreendido como se fizesse referência ao julgamento de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória (...). Em outras palavras, quando o dispositivo alude a decisão interlocutória, está a referir-se a acórdão com conteúdo de decisão interlocutória".

    Dessa forma, nessa questão, apesar de o recurso especial ter sido interposto contra o acórdão de uma apelação, esse acórdão tem conteúdo de decisão interlocutória, pois o processo prosseguiu em primeira instância, conforme afirma a questão. Assim, a situação narrada na assertiva se amolda ao disposto no §3º do art. 542 do CPC, de forma que o recurso deve ser retido (e não subir imediatamente como afirma a questão).

    Não se se a explicação ficou confusa. qualquer coisa me mandem recado que eu explico com mais detalhes.
  • Ótima resposta Laurent. Peço apenas licença para complementá-la.
    Trata-se de acórdão com conteúdo de decisão interlocutória e o recurso especial interposto em face dele deve seguir a sistemática do §3° do art.542 do CPC.
    Vejamos, pois, o que Didier sobre casos com esse:
    “Assim, por exemplo, conhecida e provida a apelação para anular a sentença, o acórdão que assim concluiu ostenta conteúdo de decisão interlocutória, eis que haverá o retorno dos autos ao juiz de primeira instância para que seja proferida outra sentença, não havendo encerramento da atividade jurisdicional. No particular, o recurso especial ou extraordinário que fosse interposto haveria de ficar retido, porquanto está se voltando contra uma decisão interlocutória, ou seja, contra um acórdão com conteúdo de decisão interlocutória”.
    (Fredie Didier Jr. e Leonardo J. C. da Cunha. Curso de Direito Processual Civil, V. 3, Salvador: Juspodivm, 2007, p. 230)
    Trecho citado no julgamento do AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.186.301/MS pela 3ª Turma do STJ.
    Dessa forma, o erro está em afirmar o recurso especial deve observar o procedimento de subida imediata do recurso, quando, pelo que vimos, deverá sim observar o procedimento de retenção do recurso especial.
    Espero ter ajudado.
  • O erro da assertiva é falar em subida imediata, no caso não, é o que a doutrina denomina de RESP ou RE retido, que tem previsão no art. 542, § 3º, do CPC que serão julgados quando apresentar o recurso contra a decisão. 
  • O Recurso Especial interposto contra decisão interlocutória, como é o caso ora apresentado, FICARÁ RETIDO NOS AUTOS e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contrarrazões.  (é o que se extrai do §3º do artigo 542 do CPC).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    NCPC NÃO PREVÊ O RESP RETIDO.