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ID
949219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal

No que se refere ao direito das pessoas portadoras de deficiência, julgue os próximos itens.

Nos termos da legislação pertinente, a paralisia cerebral e a ostomia são consideradas deficiências mentais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA
    Ostomia
     é um procedimento cirúrgico que consiste na abertura de um órgão oco como, por exemplo, algum trecho do tubo digestivo, do aparelho respiratório, urinário, ou outro qualquer,podendo ou manter uma comunicação com o meio externo, através de uma fístula, por onde pode-se conectar um tubo de inspeção ou manutenção.(Wikipedia)
  • ERRADO

    Art. 4o  Decreto 3298/99. considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

            I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia (cujo conceito já foi bem mencionado acima), amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; 

            II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz

            III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; 

            IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
            a) comunicação;
            b) cuidado pessoal;
            c) habilidades sociais;
            d) utilização dos recursos da comunidade; 
            e) saúde e segurança;
            f) habilidades acadêmicas;
            g) lazer; e
            h) trabalho;

            V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

    bons estudos
    a luta continua
     
  • Nos termos da legislação pertinente, a paralisia cerebral e a ostomia são consideradas deficiências mentais.
    SÃO DEFICIÊNCIAS FÍSICAS!!!!!!

  • Tanto a parasilia cerebral, quanto a ostomia nos termos da legislação pertinente são deficiencias físicas e não mentais.
  • Nossa, informação essencial para selecionar um bom defensor público... ¬¬
  • É errado porque são ambas deficiências físicas. Mas a pergunta em nada contribui para a formação de um defensor público. Aliás, é assunto de medicina legal. Nota zero para a CESPE.

  • kkkkkkkkkkk ridicula essa questão. Tive que recorrer ao wiki pra saber o que p***a é ostomia.

    Não sabia que pra ser defensor público tinha que saber disso. hahaha

  • Interessantíssimo!

    Abraços.

  • DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004

    "Art. 4º. ...............................................................................................................

    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;