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ID
949231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Acerca da proteção assegurada à mulher no ordenamento nacional, julgue os itens subsequentes.

É meramente protetiva a natureza das medidas de enfrentamento à violência contra a mulher da floresta, adotadas pela Secretaria Especial de Política para as Mulheres.

Alternativas
Comentários
  • Nem sabia que existia essa proteção... 
    "No II Seminário Nacional do Fórum Permanente de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta, realizado em 2010[3], estabeleceram-se ações específicas em quatro eixos:
    no Eixo 1, tem por foco o Fortalecimento da Rede de Atendimento e Implementação da Lei Maria da Penha;
    o Eixo 2 trata Proteção dos Direitos Sexuais e Reprodutivos e Enfrentamento à Feminização da AIDS;
    o Eixo 3, o Combate à Exploração Sexual de Meninas e Adolescentes e ao Tráfico de Mulheres;
    e o Eixo 4 pretende realizar a Promoção dos Direitos Humanos das Mulheres em Situação de Prisão."

    http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2012/09/25/a-questao-da-violencia-domestica-contra-a-mulher-na-zona-rural-e-de-floresta/
  • Pesquisando sobre o tema, tive a oportunidade de conhecer o site da Secretaria de Políticas para as Mulheres, que trás um link voltado especificamente para o combate à violência contra a mulher da floresta, sendo que o texto introdutória trás uma breve resumo de como o tema ganhou amplitude, vejamos:

    "Em 22 de agosto de 2007, por meio da Portaria nº 42, foi instituído o Fórum Nacional Permanente de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta, como resposta às reivindicações da Marcha das Margaridas daquele ano e com o compromisso de discutir, formular e implementar políticas públicas de enfrentamento à violência  relacionada à realidade dessas mulheres.
    À medida que os debates aprofundavam-se acerca das dificuldades impostas às mulheres do campo e da floresta com base no diagnóstico elaborado, Governo e sociedade civil perceberam a urgência em elaborar um documento com foco no desenvolvimento de políticas voltadas para a prevenção, enfrentamento, assistência e garantia dos direitos dessas mulheres. Sob um olhar atento, consensual e respaldado pelos princípios do II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e pelo Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, o Fórum Nacional redigiu as Diretrizes e Ações de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta,instituída por meio da Portaria Nº 85 de 10 de agosto de 2010 e assinada pela Ministra Nilcéa Freire, Chefe de Estado da secretaria de Políticas para as Mulheres". (http://www.spm.gov.br/subsecretaria-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres/coordenacao-geral-de-acoes-preventivas-e-garantia-de-direitos/enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres-do-campo-e-da-floresta/enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres-do-campo-e-da-floresta/view)

    Continua.... 
  • CONTINUAÇÃO...

    O post anterior redigi apenas para podermos nos situar sobre o tema (sendo interessante visitar o sítio citado), pois a efetiva justificativa para a assertiva encontra previsão na PORTARIA 85 de 2010, sendo interessante a leitura do seu inteiro teor (é bem pequena a portaria), vejamos:


    A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003,  RESOLVE:

    Art. 2° - As Diretrizes estabelecidas por meio desta Portaria têm como base os seguintes conceitos:
    [...]
    V - ÂMBITO PREVENTIVO: a Política Nacional buscará implementar ações que desconstruam os mitos e estereótipos de gênero e que modifiquem os padrões sexistas, perpetuadores das desigualdades de poder entre homens e mulheres e da violência contra as mulheres. A PREVENÇÃO INCLUI NÃO SOMENTE AÇÕES EDUCATIVAS, MAS TAMBÉM CULTURAIS que disseminem atitudes igualitárias e valores éticos de irrestrito respeito às diversidades de gênero, raça/etnia, geracionais e de valorização da paz. As ações preventivas incluirão campanhas que visibilizem as diferentes expressões de violência de gênero sofridas pelas mulheres e que rompam com a tolerância da sociedade frente ao fenômeno. No tocante à violência doméstica, a prevenção deverá focar a mudança de valores, em especial no que tange à cultura do silêncio quanto à violência contra as mulheres no espaço doméstico e à banalização do problema pela sociedade; 
      VI - COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES: inclui o estabelecimento e cumprimento de normas penais que garantam a punição e a responsabilização dos agressores/autores de violência contra as mulheres. No âmbito do combate, a Política Nacional proporá ações que garantam a implementação da Lei Maria da Penha, em especial nos seus aspectos processuais/penais e no que tange à criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra as mulheres. A Política também buscará fortalecer ações de combate ao tráfico de mulheres e à exploração comercial de mulheres adolescentes/jovens; 

    Nota-se, portanto, que natureza das medidas de enfrentamento ao combate à violência contra a mulher não é meramente protetiva, mas também preventiva, buscando evitar que ocorrar qualquer forma de violência contra essa parcela da sociedade, aplicando-se inclusive o regramento previsto na Lei Maria da Penha.