À luz do que dispõem a CF, as constituições estaduais, a Lei
Complementar Federal n.
o
80/1994 e a Lei Complementar Estadual n.o 55/1994, julgue os itens que se seguem, relativos à DP.
Compete ao subdefensor público-geral prestar apoio operacional e técnico aos órgãos da DPE/ES e supervisionar a atuação das coordenações institucionais.