SóProvas


ID
949834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens que se seguem, concernentes a direitos e garantias fundamentais.

Considere a seguinte situação hipotética.
Alberto dirigiu-se à secretaria de uma das varas do TJDFT, onde requereu uma certidão para a defesa de direito e esclarecimento de situação de interesse pessoal. Lúcio, servidor do juízo em questão, negou-se a atender ao pedido de Alberto, sob a alegação de não ter havido o pagamento de taxa. Nessa situação hipotética, a atuação de Lúcio foi correta, pois, conforme a CF, a obtenção de certidão em repartições públicas requer o prévio recolhimento de taxa.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA
    Em face do art. XXXIII e XXXIV da Constituição Federal, as repartições públicas têm o dever de atender a pedido de certidão que lhes seja fornecido, exceto quando as informações pretendidas estejam entre as que o sigilo é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
  • Organizando as gratuidades e imunidades do art. 5º:
    Direito de petição e de obter certidões → Isento do pagamento
    de taxas;
    Ação Popular → Isenta de custas judiciais e ônus da sucumbência,
    salvo comprovada má-fé.
    Habeas Corpus e Habeas Data → Gratuitos.
    Atos necessários ao exercício da cidadania → Gratuitos, na
    forma da lei.

    Registro de NASCIMENTO e CERTIDÃO DE ÓBITO → Gratuitos
    aos reconhecidamente pobres
    Assistência Jurídica integral pelo Estado → Gratuita a quem
    comprove insuficiência de recursos.
  • ERRADO:
    Art. 5º XXXIV - são a TODOS ASSEGURADOS, independentemente do pagamento de taxas:
    a) (...);
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
  • BORA LÁ...

    Art 5º XXXIV - São a todos assegurados, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS

    A)... 

    B) A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    Obs: Dizer que eles "são assegurados independentemente do pagamento de taxas", não denota gratuidade. É possível a cobrança de "preço público ou tarifa", para emissão de certidões. O que veda é a cobrança de TAXA (espécie de tributo).
  • Fica a dica!

    nesse caso se a informação for negada, o remédo constitucional cabível é o MANDADO DE SEGURANÇA.
    e não o HARBEAS DATA como muitos pessam.
  • Comentar sem ter certeza só prejudica os colegas. Quanto ao remédio em caso de negativa, faz-se uso do MS. Conforme Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado, "Cabe ressaltar, que diante da negativa ilegal ao fornecimento de certidões, o remédio judicial idôneo para a repressão da ilegalidade é o M.S., e não o H.D.".
  • Sem prejuizo da disposição constitucional, o STF considerou válida a previsão legal (lei 9534/97) de gratuidade do registro civil de nascimento, do assento de óbito, bem como da primeira certidão respectiva, para TODOS OS CIDADÃOS (e NÃO SOMENTE para os reconhecidamente probres), sob o fundamento de que o fato de a CF assegurar tais direitos apenas aos reconhecidamente pobres (artigo 5 - LXXVI) não impede o legislador de estendê-los a outros cidadãos.

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • Oi galera! Olha só;
    Direito de informação de órgãos públicos é diferente do direito de petições e obtenções de certidões!
    Direito de informação de órgãos públicos:  LXXII - conceder-se-á habeas data
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades 
    governamentais ou de caráter público
    b) para a retificação de dados, qdo ñ se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; 
    O habeas data é remédio judicial à disposição do indivíduo para que ele tenha acesso, retifique ou justifique registros de sua pessoa, constantes de banco de dados de caráter público.
    Legitimação ativa - o habeas data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, bem como por pessoa jurídica; mas é ação personalíssima, isto é, somente poderá ser impetrada pelo titular das informações.
    Legitimação passiva - No polo passivo, podem figurar entidades governamentais, da administração pública direta e indireta, bem como as instituições, entidades e pessoas jurídicas privadas; é irrelevante a natureza jurídica da entidade, que poderá ser pública ou privada; o aspecto que determinará o cabimento da ação será o fato de o banco de dados ser de caráter público.
    Comprovação da negativa administrativa - para q o interessado tenha interesse de agir, para o fim de impetrar o habeas data, é imprescindível q tenha havido o requerimento administrativo e a negativa pela autoridade administrativa de atendê-lo.
    Gratuidade - tanto o procedimento administrativo quanto a ação judicial de habeas data são gratuitos; desse modo, estão vedadas pela lei quaisquer cobranças de custas ou taxas judiciais dos litigantes, bem como de quaisquer valores para o atendimento do requerimento administrativo.
    Assistência advocatícia - para o ajuizamento do habeas data exige-se advogado.  
    Direito de petições e obtenções de certidões: A Constituição assegura o direito de qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, de obter certidões em repartições públicas em defesa de direitos ou esclarecimentos de interesse pessoal; ou ainda, de peticionar (pedir) aos mesmos em defesa de seus direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Esse direito pode ser exercido independentemente de taxas ou de advogado e é um remédio administrativo.
    O prazo para que a Administração emita as certidões é, em regra, de 15 dias e, caso a mesma não se manifeste, o remédio judicial correto para proteger o direito será o Mandado de Segurança (cuidado! Muitas questões de prova dizem que é o habeas data!)
  • G O S T A R I A   Q U E   O S   A D M I N I S T R A D O R E S   D O    S I T E  
    F I Z E S S E M   U M A   M U D A N Ç A    N O    S I S T E M A   
     D E    M O D O    Q U E    
    O S   C O M E N T Á R I O S     C O M    M A I S    E S T R E L A S    
    F O S S E M    V I S U A L I Z A D O S    P R I M E I R O    
    Q U E   O S   C O M E N T Á R I O S    S E J A M    
    O R G Â N I Z A D O S    D E    F O R M A     D E C R E S C E N T E    
    E M    R E L A Ç Ã O    A O    N Ú M E R O    D E    E S T R E L A S!!!   


    FICA A DICA PARA O "QE"
  • Rafael, isso é impossível.
    Ass.: Obama
  • Paulo, seria bom, mas não é toda hora que o site exclui os comentário considerdados regular
  • LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

    O habeas-data é uma ação constitucional que visa a proteção ao direito liquido e certo a obtenção de informações pessoais ou a retificação de dados. Para a impetração do habeas-data, é necessário que a pessoa comprove a negativa da entidade governamental ou de entidades privadas que possuam cadastro de caráter publico.

    A pessoa que deseja a informação ou a retificação é o impetrante, ja aperte que nega a informação ou impede sua retificação é a autoridade coadora ou impetrado.

    LXXII - conceder-se-á “habeas-data":

    para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;


  • Questão errada,


    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:


    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


    Pessoal, não sei o pq de falar sobre habeas data e mandado de seguranca. Respondam somente o que a banca pede na questao.


    #AVANTE!


  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Os remédios constitucionais administrativos: PETIÇÃO e CERTIDÃO são assegurados independente do pagamento de taxas. Isso não garante sua gratuidade, visto que esta é só uma espécie tributária.

    Para que a Certidão seja concedida faz-se necessário a observância de 4 requisitos:

    1 - Documento existente

    2 - Ausência de conteúdo sigiloso

    3 - Legítimo interesse

    4 - Indique finalidade


    Caso, o pedido seja frustrado, faz-se necessário o uso do MANDADO DE SEGURANÇA, e não de Habeas Data.

  • Nesse caso, o remédio jurídico adequado, que Alberto poderia utilizar, é o MANDADO DE SEGURANÇA.


    Negação de informação ---> habeas data

    Retificação de dados ---> habeas data

    Negação de certidão ---> mandado de segurança


  • É gratuito o direito de certidão sendo vedada a cobrança de taxas .

  • Existem exceções a estas circunstâncias. Certidão de nascimento, p. ex.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • De acordo com o art. 5, XXXIV, da CF/88, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    Considerando a alínea B, a afirmativa está incorreta.

    RESPOSTA: Errado






  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas

    OBS: o remédio constitucional à violação do direito de certidão, não é o "habeas data", mas sim o "mandado de segurança".

  • Direito de petição e obtenção de certidões independe de taxas .

  • Pelo menos isso, é de graça.

  • (PC / GO – 2015) Todos têm direito a obter certidões em repartições públicas para esclarecimento de situações de interesse pessoal, mediante pagamento de taxa.

    ERRADO.

  • TOTALMENTE INCORRETO.

     

    Certidão para eslcarecimento de informações de interesse pessoal ou para defesa de direitos não exige pagamento de taxas

    Nesse caso concreto, houve uma atuação incorreta do servidor público e o particular poderá impertrar um mandado de segurança, haja vista o direito de Certidão ter respaldo constitucional como direito Fundamental e ser um direito líquido e certo.

     

  • XXXIV- são a todos assegurados, independente do pagamento de taxas:

    a)  o direito de petição dos Poderes Públicos em defesa dos direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder. * direito de petição*

    b)  a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. * direito à obtenção de certidões.

    Em ambos os casos, assegura- se o não pagamento de taxas.

  • art. 5, XXXIV, da CF/88

  • Complementando...

    se o pedido for negado, cabe mandado de segurança.

  • taxas ≠ custas

  •  

     

    CF 88 - Art. °5

     

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

     

  • Errado

    Não há pagamento de taxas quando da obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

     

    O direito de petição e o de obtenção de certidões independem do pagamento de taxas.

  • CF 88 - Art. °5

     

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: 

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • " ... a obtenção de certidão em repartições públicas independe do recolhimento de taxa".

    Gabarito, errado.

  • Independe.

    GAB. E

  • o CEPE é 0800!!!

    CERTIDÃO

    PETIÇÃO

    0800 = GRÁTIS.

    E.

  • INDEPENDE DO RECOLHIMENTO DE TAXA.

  • ACERTIVA INCORRETA!

    ART. 5°,XXXIII.- todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    A ideia que o Estado forneça aos cidadãos todas as informações solicitadas por ele, desde que não tenham caráter sigiloso e que não se refiram a informações pessoais de terceiros.

    No entanto, nem todas as informações podem ser exigidas, uma vez que a CF excetua aquelas que sejam indispensável à segurança do estado, além de também proteger a intimidade de terceiros. Essa restrição não se aplica aos dados relativos à propría pessoa do solicitante, de acordo com a maioria dos doutrinadores.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • ART. 5°, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Gar. ERRADO.

  • ART 5 XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

  • Gab. E

    #PCALPertencerei...

  • FICA A DICA:

    Leia sempre a assertiva antes do enunciado e poupe tempo na hora da prova.

    Grande parte das questões do cespe, a resposta, se justifica na própria assertiva.

    Ex.: "Nessa situação hipotética, a atuação de Lúcio foi correta, pois, conforme a CF, a obtenção de certidão em repartições públicas requer o prévio recolhimento de taxa".

    • INDEPENDE DO RECOLHIMENTO DE TAXA.

    Sabendo isso, já mata a questão!

    Não é o caso da questão. Mas algumas questões vem com textos enormes, só pra confundir e perder tempo.

    Espero ter ajudado!

  • Olá, colegas concurseiros!

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