SóProvas


ID
949945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere a prazos e atos processuais, julgue os itens a seguir, com base no que dispõe o Código de Processo Civil.

Considere a seguinte situação hipotética.
Viviane ajuizou demanda, pelo rito ordinário, contra João e Maria, que, por sua vez, outorgaram procuração a diferentes advogados. A demanda foi julgada procedente.
Nesse caso, é de trinta dias o prazo para João e Maria interporem recurso de apelação.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 191.  Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
  • Apenas para complementar:

    Artigo 508/CPC: "Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias".
  • A questão demanda conhecimento do instituto processual, prazo.
    Para sua resolução o conhecimento de  três dispositivos é de fundamental interesse: art. 191, 508 e 513 do CPC:
    Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
    Art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias.
    Art. 513. Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269).

      

  • Só complementando;

    O Recurso Ordinário tem suas hipóteses de cabimento elencadas no art. 102, II, da CF/88 (STF) e no art. 105, II da CF/88 (STJ). Mutatis mutandis, pode-se dizer que o Recurso Ordinário faz as vezes da apelação em processos civis de competência originária dos tribunais.

    O Recurso Especial é disciplinado pelo art. 105, III, da Carta Magna. Sua função principal é assegurar que a lei federal seja corretamente aplicada em todo país. Só é cabível o Recurso Especial quando há controvérsia sobre a aplicação ou intepretação da lei federal utilizada como base da decisão guerreada.

    O Recurso Extraordinário(CF/88, art. 102. III) tem como objetivo assegurar a correta aplicação e intepretação das normas constitucionais. Para seu cabimento, deve haver fundada controvérsia a respeito do dispositivo constitucional atacado.
  • Importante se faz mencionar a existência da súmula 641, STF

    SÚMULA 641/STF. RECURSO. LITISCONSÓRCIO. PRAZO EM DOBRO INEXISTENTE. SUCUMBÊNCIA DE UM SÓ DOS LITISCONSORTES. CPC, ARTS. 46 E 191. «NÃO SE CONTA EM DOBRO O PRAZO PARA RECORRER, QUANDO SÓ UM DOS LITISCONSORTES HAJA SUCUMBIDO.


    Assim, caso a questão dissesse que apenas um dos litisconsortes (ex: João) havia sucumbido, não teria este prazo em dobro para recorrer.

    Como o CESPES cobra muito jurisprudência, acho bom ficarmos atentos..

    espero ter ajudado..

    bons estudos
  • Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

    Artigo 508,CPC: "Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias".



  • Apenas para complementar....

    Essa questão foi objeto de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2009 (REsp 818.419-SP). Os réus eram marido e mulher, ambos representados na demanda por procuradores distintos, mas integrantes da mesma sociedade de advogados. Ao julgar o Recurso Especial que averiguava a tempestividade do caso, entendeu a corte que eles eram patrocinados por patronos diferentes, o que já era suficiente para garantir-lhes a prerrogativa do artigo 191 do Código de Processo Civil.

    Segundo o STJ, a prerrogativa do prazo em dobro pressupõe apenas que os litisconsortes tenham constituído procuradores diversos, independente de eles pertencerem ao mesmo escritório de advocacia.

    Boa sorte, força e que Deus o abençoe!

  • A questão exige do candidato o conhecimento da regra contida no art. 191, do CPC/73, que assim dispõe: "Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos". Na situação hipotética trazida pela questão, estando os litisconsortes João e Maria representados por procuradores distintos, o prazo de 15 (quinze) dias para a interposição do recurso de apelação (art. 508, caput, CPC/73) deverá ser considerado em dobro, dispondo ambas as partes, portanto, do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar os seus respectivos recursos.

    Afirmativa correta.

  • NCPC

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.