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São as partes, causa de pedir e pedido.
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CONCEITUANDO O JÁ ELENCADO PELO COLEGA NELSON
ELEMENTOS DA AÇÃO
São elementos da ação: as partes, o pedido e a causa de pedir (causa petendi)
a) as partes - os sujeitos da lide, os quais são os sujeitos da ação;
b) o pedido - a providência jurisdicional solicitada quanto a um bem;
c) a causa de pedir - as razões que suscitam a pretensão e a providência.
Estes elementos devem estar presentes em todas as ações, pois são os identificadores destas.
Somente por intermédio dos elementos da ação é que o juiz poderá analisar a litispendência, a coisa julgada, a conexão, a continência etc., com o fim de se evitar decisões conflitantes.
FONTE:http://processocivili.blogspot.com.br/
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Errado. A questão traz as condições da ação e não os elementos da ação.
Há relação não só entre os elementos e as condições da ação, mas também com os elementos de uma relação jurídica, como se pode ver por essa tabela:
Elementos da Rel. Jurídica |
Elementos da Ação |
Condições da Ação |
Sujeito |
Partes |
Legitimidade da Parte |
Objeto |
Pedido |
Possibilidade Jurídica do Pedido |
Fato |
Causa de Pedir |
Interesse de Agir |
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Para quem não entendeu a resposta é: errado
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A assertiva traz as CONDIÇÕES DA AÇÃO = POLEIN. (POssibilidade; LEgitimidade; INteresse)
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Elementos da ação:
→ Partes;
→ Causa de pedir
→ Pedido;
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ASSERTIVA ERRADA.
A legitimidade das partes, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido são condições da ação.
Elementos da ação são as partes, causa de pedir e pedido.
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Macete básico de processo civil para nunca mais errar questões como essa:
Elementos da ação: Partes, Causa de pedir e Pedido (PCP)
Condições da ação: Legitimidade, Interesse de agir e Possibilidade jurídica do pedido (LIP).
Vale lembrar que os elementos da ação são elementos identificadores e possuem relevância para determinar conexão, continência, litispendência ou coisa julgada. As condições da ação, por sua vez, dizem respeito à possibilidade de o autor obter o provimento final, ou seja, uma sentença de mérito.
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A questão elenca as condições da ação, chamando-as de elementos, por isso está incorreta.
Macete do profº Wanner do curso Marcato para memorizar as condições: " Sem LIPO não tem condições!", sendo L= legitimidade da perte I=interesse de agir Po=possibilidade jurídica do pedido.
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São elementos fundamentais da ação: As partes, o pedido e a causa de pedir!
O que a questão trás são as condições da ação!
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Aprofundando um pouquinho:
causa de pedir remota = fatos (ainda está distante do pedido)
causa de pedir próxima = direitos (está próxima ao pedido)
pedido imediato = providência jurisdicional solicitada (ex.: condenação, reintegração)
pedido mediato = bem da vida perseguido pelo autor (ex.: indenização em dinheiro, terreno)
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macete para as condições da ação:
"uma condição para casar: faça uma LIPo"
-Legitimidade da parte
-Interesse de agir
-Possibilidade Jurídica do pedido.
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CONDIÇÕES DA AÇÃO: PIL - POSSIBILIDADE JURÍDICA, INTERESSE PROCESSUAL E LEGITIMIDADE DAS PARTES
ELEMENTOS DA AÇÃO: PCP - PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO
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Quanta repetição desnecessária...
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Questão ERRADA!
Tenta confundir o candidato com os termos elementos e condições. Condições da ação é que são as apresentadas, enquanto que elementos são as partes, o pedido e a causa de pedir.
ELEMENTOS DA AÇÃO
São elementos da ação: as partes, o pedido e a causa de pedir (causa petendi).a) as partes - os sujeitos da lide, os quais são os sujeitos da ação;b) o pedido - a providência jurisdicional solicitada quanto a um bem;
c) a causa de pedir - as razões que suscitam a pretensão e a providência.
Estes elementos devem estar presentes em todas as ações, pois são os identificadores destas.
Somente por intermédio dos elementos da ação é que o juiz poderá analisar a litispendência, a coisa julgada, a conexão, a continência etc., com o fim de se evitar decisões conflitantes.
Fonte: http://processocivili.blogspot.com.br/
Espero ter colaborado!
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Lucas melo...quero te parabenizar por seus comentários. São sempre de grande valia.
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ERRADO.
ESSES SÃO AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, e não elementos da ação.
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Vendo o comentário da Cristiane lembrei do professor Wanner Franco, que
dizia: "Não tem CONDIÇÃO, estou muito gordo, preciso fazer uma LIPo". :-). Nunca mais
esqueci a dica.
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Elementos da ação: PARTES, PEDIDO, CAUSA DE PEDIR,
NÃO CONFUNDIR COM CONDIÇÕES DA AÇÃO!!!!!
Condições da ação: LEGITIMIDADE AD CAUSAM, podendo ser ordinária (quando as partes são as mesmas da lide) ou extraordinária (quando as partes são diferentes, ex. uma parte é o Ministério Público)
INTERESSE DE AGIR, que é a mesma coisa em dizer que tem necessidade de agir, de mover a máquina judiciária, pois outros meios amigávis não foram possíveis, e autotutela é proibida.
POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. tenho que entrar com uma ação para algo lícito, Ex. não posso entrar com uma ação contra um banqueiro que não me pagou uma aposta ganha de jogo do bicho.
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DICA:
Elementos da ação (POC)= Partes, Objeto e causa de pedir.
Condições da ação (PIL)= possibilidade juridica do pedido, interesse de agir e legitimidade.
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DICA:
CONDIÇÕES DA AÇÃO: Legitimidade
Interesse processual ou interesse de agir
Possibilidade Jurídica do Pedido
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Elementos da ação: Partes, Causa de pedir e Pedido.
:D
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GABARITO - ERRADO
Condições da ação
São três as condições da
ação: Interesse Processual (interesse de agir), Legitimidade das Partes
(legitimidadead causam) e Possibilidade Jurídica do Pedido.
Elementos da ação
São elementos da ação as
partes, o objeto de demanda judicial e a causa que originou o pedido.
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o que o homem não vê a CESPE vê. pqp
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Condições da ação
São três as condições da ação: Interesse Processual (interesse de agir), Legitimidade das Partes (legitimidadead causam) e Possibilidade Jurídica do Pedido.
Elementos da ação
São elementos da ação as partes, o objeto de demanda judicial e a causa que originou o pedido.
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Elementos da ação: partes,pedidos e causa de pedir
condições da ação: legitimidade, interesse, possibilidade jurídica do pedido
pressupostos processuais de existencia (petição, citação, juízo) de validade (petição apta, citação válida, juízo competente) e negativos (litispendencia, coisa julgada)
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Condições da Ação
- Interesse de Agir (Interesse Processual)
- Legitimidade "Ad Causam"
- Possibilidade Jurídica do Pedido
Elementos da "Ação" (Em verdade os elementos são da Demanda)
- Elemento Subjetivo: Partes
- Elemento Objetivo: Causa de Pedir e Pedido
Acertei! rsrsrs
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ELEMENTOS DA AÇÃO (CPP):
Causa de Pedir
Partes
Pedido
CONDIÇÕES DA AÇÃO (PIL):
Possibilidade Jurídica do Pedido
Interesse de Agir
Legitimidade Ad Causam
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Embora pareça, essa questão não é de difícil resolução, ela apenas exige uma atenção redobrada do candidato.
O interesse processual (de agir), a legitimidade das partes e a possibilidade jurídica do pedido constituem condições da ação, previstas no art. 267, VI, do CPC/73. Condições da ação “são o filtro mínimo por que deve passar o postulante da tutela jurisdicional para assegurar-lhe o mais amplo acesso a essa tutela, com todas as suas consequências, inclusive a coisa julgada, se for o caso, e, ao mesmo tempo, evitar que o adversário seja submetido a um processo manifestamente temerário ou injusto, que lhe retira ou limita o pleno gozo dos seus direitos e ainda pode causar-lhe prejuízos irreparáveis (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 194).
As condições da ação não se confundem com os elementos da ação, quais sejam, as partes, a causa de pedir e o pedido, elementos estes que individualizam e identificam a ação, diferenciando-a das demais.
Resposta: Errado.
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pra apreender entender o enunciado ah ah.....Imagina.
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CONDIÇÕES DA AÇÃO:
Interesse de Agir ou Interesse Processual
Legitimidade da Parte
Possibilidade Jurídica do Pedido
Elementos da Ação:
Parte Capaz
Pedidos
Causa de Pedir
Pressupostos Processuais
Pressupostos de Existência: São os Elementos considerados Mínimos para que Processo exista.
Órgão Jurisdicional
Parte
Demanda
Pressupostos de Validade
Órgão Jurisdicional Competente e Imparcial
Demanda Regularmente Proposta
Parte Capaz
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Errado. São condições da ação: o interesse de agir, a legitimidade da parte e a possibilidade jurídica do pedido.
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Só lembrando gente que o novo CPC retira a possibilidade jurídica do pedido como condição da ação, se filiando ao atual entendimento de Liebman, grande propugnador da teoria eclética que inspirou a inserção de tal condição no CPC 1973, mas teria reformado seu entendimento após a adoção pelo antigo CPC brasileiro de sua teoria.
Art. 17/CPC 2015. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Alguns doutrinadores inclusive já escrevem sobre ter o novo CPC extirpado as condições da ação.
No entanto, não há mais discussão a respeito da possibilidade jurídica do pedido, que agora é mérito.
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CONDIÇÕES DA AÇÃO:
Interesse de Agir ou Interesse Processual
Legitimidade da Parte
Possibilidade Jurídica do Pedido
Elementos da Ação:
Parte Capaz
Pedidos
Causa de Pedir
Pressupostos Processuais
Pressupostos de Existência: São os Elementos considerados Mínimos para que Processo exista.
Órgão Jurisdicional
Parte
Demanda
Pressupostos de Validade
Órgão Jurisdicional Competente e Imparcial
Demanda Regularmente Proposta
Parte Capaz
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Condições da ação, não elementos.
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Questão maldosa !
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ERRADO (de acordo com o NCPC)
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
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Pates, Causa de pedir e Pedido
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GABARITO: ERRADO
Atentar que há recente julgado do STJ dispondo expressamente sobre o CPC/15 ter abandonado a possibilidade jurídica do pedido como condição da ação, de modo que, por se tratar de questão mérito, cabível agravo de instrumento nos termos do art. 1.015, II, do CPC. Segue a jurisprudência e síntese do DoD:
(...) Cabe agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que acolhe ou afasta a arguição de impossibilidade jurídica do pedido. (...) STJ. 3ª Turma. REsp 1.757.123-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/08/2019 (Info 654).
(...) Com o CPC/2015, a possibilidade jurídica do pedido deixou de ser uma condição da ação e passou ser classificada como “questão de mérito”. Logo, se uma decisão interlocutória acolhe ou rejeita a arguição de impossibilidade jurídica do pedido, trata-se de decisão que versa sobre o mérito do processo, sendo cabível a interposição de agravo de instrumento, com fulcro no art. 1.015, II, do CPC: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: II - mérito do processo. (...)
*Cuidar que ainda há doutrina (ex: Fernando Gajardoni) que entende que a possibilidade jurídica do pedido após o CPC/15 passou a ser uma condição vinculada ao interesse (adequação).
Fonte: (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Cabe agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que acolhe ou afasta a arguição de impossibilidade jurídica do pedido (mérito do processo – art. 1.015, II, do CPC/2015). Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 07/12/2020)
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Elementos da Ação:
1. Partes;
2. Pedido; e
3. Causa de Pedir.
Condições da Ação
1. Causa ou legitimidade ad causam;
2. Interesse processual (ou de agir).
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ERRADO
São elementos da ação:
1) Partes
2) Pedido
3) Causa de pedir
Bons estudos!!!