A questão cobrou conhecimento sobre a Resolução nº 432/2013 do CFA.
Art. 18. A Diretoria Executiva se reunirá pelo menos 06 (seis) vezes ao ano, em datas definidas pelos seus integrantes, a ela competindo:
I - dar cumprimento às decisões aprovadas pelo Plenário, pelas Câmaras e pelas Comissões;
II - distribuir os processos oriundos dos CRAs em grau de recurso, à Câmara competente, para estudo e parecer, submetendo-os ao Plenário;
III - distribuir à Câmara competente os projetos que, em função de sua especificidade, deverão ser decididos pelo Plenário, após estudo e parecer;
IV - decidir, excepcionalmente, sobre os assuntos de interesse do Sistema CFA/CRAs;
V - dar conhecimento ao Plenário das decisões adotadas ad-referendim;
VI - acompanhar a execução dos trabalhos técnicos e administrativos do CFA e apreciar o seu desempenho, formulando sugestões para o seu aprimoramento;
VII - apreciar em primeira instância os balancetes mensais do CFA, analisados pela Comissão Permanente de Tomada de Contas, submetendo-os ao Plenário;
VIII - apreciar minutas de Resoluções Normativas, que serão submetidas ao Plenário; IX - apreciar estudos, análises, pesquisas e projetos das Câmaras e das Comissões, podendo ou não acrescer parecer quando submetida a matéria ao Plenário;
X - apreciar os indicadores do acompanhamento e monitoramento do planejamento estratégico do CFA;
XI - apreciar o desenvolvimento dos trabalhos das Comissões Permanentes e Especiais do CFA;
XII - aprovar as reformulações orçamentárias dos CRAs que não ultrapassarem 20% (vinte por cento) do seu orçamento anual em despesas correntes;
XIII - definir o Quadro de Pessoal do CFA e suas Estruturas Administrativa e Funcional;
XIV - aprovar o Plano de Cargos e Salários (PCS) dos Empregados;
XV - aprovar a concessão de reajustes, promoções e progressões funcionais a Empregados do Quadro de Pessoal do CFA.
Portanto, a quantidade mínima de reuniões da referida diretoria é de 6 vezes ao ano.
GABARITO: LETRA A