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ID
950512
Banca
IESES
Órgão
CRA-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral

Conforme a RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 432, DE 08 DE MARÇO DE 2013, a Diretoria Executiva se reunirá, pelo menos:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A.

    RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 432, DE 08 DE MARÇO DE 2013

    Art. 18. A Diretoria Executiva se reunirá pelo menos 06 (seis) vezes ao ano, em datas definidas pelos seus integrantes, a ela competindo:

    Fonte:http://www.cfa.org.br/institucional/legislacao/resolucoes/2013/RN%20432.pdf

  • A questão cobrou conhecimento sobre a Resolução nº 432/2013 do CFA.

    Art. 18. A Diretoria Executiva se reunirá pelo menos 06 (seis) vezes ao ano, em datas definidas pelos seus integrantes, a ela competindo:

    I -   dar cumprimento às decisões aprovadas pelo Plenário, pelas Câmaras e pelas Comissões;

    II - distribuir os processos oriundos dos CRAs em grau de recurso, à Câmara competente, para estudo e parecer, submetendo-os ao Plenário;

    III - distribuir à Câmara competente os projetos que, em função de sua especificidade, deverão ser decididos pelo Plenário, após estudo e parecer;

    IV -   decidir, excepcionalmente, sobre os assuntos de interesse do Sistema CFA/CRAs;

    V - dar conhecimento ao Plenário das decisões adotadas ad-referendim;

    VI - acompanhar a execução dos trabalhos técnicos e administrativos do CFA e apreciar o seu desempenho, formulando sugestões para o seu aprimoramento;

    VII - apreciar em primeira instância os balancetes mensais do CFA, analisados pela Comissão Permanente de Tomada de Contas, submetendo-os ao Plenário;

    VIII - apreciar minutas de Resoluções Normativas, que serão submetidas ao Plenário; IX - apreciar estudos, análises, pesquisas e projetos das Câmaras e das Comissões, podendo ou não acrescer parecer quando submetida a matéria ao Plenário;

    X - apreciar os indicadores do acompanhamento e monitoramento do planejamento estratégico do CFA;

    XI - apreciar o desenvolvimento dos trabalhos das Comissões Permanentes e Especiais do CFA;

    XII - aprovar as reformulações orçamentárias dos CRAs que não ultrapassarem 20% (vinte por cento) do seu orçamento anual em despesas correntes;

    XIII - definir o Quadro de Pessoal do CFA e suas Estruturas Administrativa e Funcional;

    XIV - aprovar o Plano de Cargos e Salários (PCS) dos Empregados;

    XV - aprovar a concessão de reajustes, promoções e progressões funcionais a Empregados do Quadro de Pessoal do CFA.

    Portanto, a quantidade mínima de reuniões da referida diretoria é de 6 vezes ao ano.

    GABARITO: LETRA A