SóProvas


ID
950641
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes afirmações a respeito dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa.

I. Em caso de esbulho, o possuidor tem direito a ser mantido na posse; no caso de turbação, a ser reintegrado.

II. Em uma ação possessória, quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para a contestação contar-se-á da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar.

III. É lícito aos herdeiros arguir de sonegação ao inventariante quando as primeiras declarações omitirem bens do espólio.

IV. O credor com garantia real pode interpor embargos de terceiro para obstar alienação judicial do objeto da hipoteca, penhor ou anticrese.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    II) Art. 930 CPC. Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subseqüentes, a citação do réu para contestar a ação.

    Parágrafo único. Quando for ordenada a justificação prévia (art. 928), o prazo para contestar contar-se-á da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar.

     

    IV) Art. 1.047. Admitem-se ainda embargos de terceiro:

    II - para o credor com garantia real obstar alienação judicial do objeto da hipoteca, penhor ou anticrese.

     BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • I. Em caso de esbulho, o possuidor tem direito a ser mantido na posse; no caso de turbação, a ser reintegrado. - ERRADO.

    Conceitos trocados, de acordo com o art. 926: "O possuidor tem direito a ser
    mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no esbulho".
  • ação possessória pode ter dois caminhos:

    expedição do mandado liminar (o réu não é ouvido, mas deve ser citado nos 5 dias subsequentes)

    audiencia de justificação prévia (réu é citado para audiência e prazo para contestar flui da intimação da concessão ou não a medida liminar) >> art. 564, p.ú.