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ID
950719
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico

Considere as afirmações abaixo.

I - A regularização fundiária pode ser definida como o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, garantindo o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana, bem como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

II - Para efeitos da regularização fundiária de assentamentos urbanos, considera-se Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) como a parcela de área urbana instituída exclusivamente pelo Plano Diretor, destinada predominantemente à moradia de população de baixa renda, não podendo ser definida por qualquer outra lei do Município.

III - A regularização fundiária observará, entre outros, os princípios da participação dos interessados em todas as etapas do processo, do estímulo à resolução extrajudicial dos conflitos e da concessão do título preferencialmente à mulher.

IV - A regularização fundiária de interesse social não será admitida em Áreas de Preservação Permanente, nem mesmo mediante comprovação de que a intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior.

Quais estão INCORRETAS?

Alternativas
Comentários
  • Item I – CERTO. Fundamento legal. Lei 11.977/2009. Art. 46. A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
     
    Item II – ERRADO. Fundamento legal. Lei 11.977/2009. Art. 47. V – Zona Especial de Interesse Social - ZEIS: parcela de área urbana instituída pelo Plano Diretor ou definida por outra lei municipal, destinada predominantemente à moradia de população de baixa renda e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo;
     
    Item III – CERTO. Fundamento legal. Lei 11.977/2009. Art. 48. Respeitadas as diretrizes gerais da política urbana estabelecidas na Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, a regularização fundiária observará os seguintes princípios: [...] III – participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização; IV – estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; e V – concessão do título preferencialmente para a mulher.
     
    Item IV – ERRADO. Fundamento legal. Lei 11.977/2009. Art. 54. § 1º O Município poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior.