ID 950734 Banca MPE-RS Órgão MPE-RS Ano 2011 Provas MPE-RS - 2011 - MPE-RS - Assessor - Direito Disciplina Direito Tributário Assinale a alternativa correta. Alternativas Os sigilos fiscal e bancário não podem ser quebrados em nenhuma hipótese. A representação fiscal é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação, identificar o sujeito passivo, determinar a matéria tributável e calcular o montante do crédito tributário, aplicando, se for o caso, a penalidade cabível. O afastamento do sigilo bancário é permitido em lei somente para apuração de ocorrência de crime contra a ordem tributária. A Fazenda Pública e seus servidores devem conservar o sigilo fiscal, mas este não prevalecerá perante requisição da autoridade judiciária no interesse da justiça. A lei não poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. Responder Comentários A jurisprudência e doutrina prolatam que o sigilo bancário só pode ser quebrado por ordem judicial.Assim, alternativas A e C são descartadas.A Ltera B traz a definição de lançamento tributário.A Letra E traz, errôneamente, a figura da responsabilidade tributária (A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido).Dessa forma, só nos resta a Letra D como resposta da questão. Letra DArt. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça; II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa. Bom dia querido... Meu amor :****