SóProvas


ID
95221
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A citação com hora certa deve ser feita depois de procurado o citando

Alternativas
Comentários
  • Sobre a citação com hora certa, dispõe o CPC:Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
  • por três vezes =) domicílio ou residência =)citação, na hora que designar
  • A citação com hora certa deve ser feita depois de procurado o citando na sua residência, por três vezes, em dias e horários distintos, devendo o oficial de justiça indicar pormenorizadamente os motivos da suspeita de ocultação. Artigo 227 do CPC.Alternativa correta letra "E".
  • Quem disse que as três diligências precisam ser em dias distintos?!

    Isso não é possível extrair do dispositivo do art. 227 do CPC: 

    Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.


    Não é por outra razão que a doutrina leciona: "O requisito objetivo [para autorizar a citação por hora certa] é a ocorrência de três diligências para a localização do réu, QUE PODEM SER REALIZADAS NO MESMO DIA OU EM DIAS DISTINTOS, desde que horários em que presumidamente seja possível localizar" o réu. (NEVES, Daniel A. Assumpção. Manual de direito processual civil, 2ª ed., São Paulo: Método, 2010, p. 309).

    Daniel Assumpção cita ainda, para corroborar sua posição, Cândido Rangel Dinamarco (Instituições de direito processual civil, p. 420-421)

    Ressalte-se que o tema não é pacífico, havendo controvérsia na doutrina (p. ex., Fredie Didier entende que dever ser aplicado analogicamente o Parágrafo Único, do art. 653, do CPC).

    Achei curioso o fato de a FCC colocar questão sobre a qual recai divergência doutrinária.



  • A questão é passível de anulação pois no art 227 do CPC não está dito que o oficial de justiça deve procurar o réu por 3 vezes em dias distintos. 

  • Olá, pessoal!

    A banca manteve a resposta como "E", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    Bons estudos!

  • Colegas, não concordo com este gabarito. Acredito que a resposta correta seja a letra"B", tendo em vista que o domicílio da pessoa natural também é o local de seu trabalho.

    O artigo 72 do Código Civil estabelece que "é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida". A questão não nos concede detalhes, portanto, pela regra geral, cabe citação no local de trabalho.

    Ademais, o CPC, em vários artigos, esclarece sobre a possibilidade do Oficial de Justiça citar o réu em qualquer lugar, exceto aqueles proibidos no artigo 217.

    Art. 216 - A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.
     
    Art. 226 - Incumbe ao oficial de justiça procurar o réu e, onde o encontrar, citá-lo.

    Art. 217 - Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
    I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;
    II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
    III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas;
    IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.
  • Por fim, destaco Jurisprudência do TJ/DF:
    (http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4255898/agravo-de-instrumento-ai-20050020086234-df-tjdf)

    PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO. HORA CERTA. REQUISITOS. SUSPEITA DE OCULTAÇÃO. INCUMBÊNCIA ATRIBUÍDA AO OFICIAL DE JUSTIÇA. 1. A SUSPEITA DE OCULTAÇÃO DO RÉU CONSTITUI PRESSUPOSTO ESSENCIAL À REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO POR HORA CERTA, SEM A QUAL É INCABÍVEL QUE O ATO CITATÓRIO SE EFETIVE POR ESSE MEIO PROCESSUAL, CONSOANTE O COMANDO CONTIDO NO ART. 227 do CPC. 2. A AFERIÇÃO DESSE REQUISITO INCUMBE, DECERTO, AO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE É A PESSOA QUE TEM MELHORES CONDIÇÕES PARA TANTO EM FACE DAS DILIGÊNCIAS QUE REALIZA, NÃO CABENDO O JUIZ FAZÊ-LO, MORMENTE, PORQUANTO, NO CASO, OS AUTOS NÃO APONTAM QUALQUER INDÍCIO DE OCULTAÇÃO. 3. A VALIDADE DA CITAÇÃO POR HORA CERTA PRESSUPÕE A PROCURA DO RÉU EM SUA RESIDÊNCIA OU NO SEU LOCAL DE TRABALHO. 4. AGRAVO NÃO PROVIDO.
  • E aí? 

    Vejam que esta questão foi de 2004. 
    O que se responderia hoje numa questão FCC? 

    Em horários distintos?  
    Na sua residência ou no local de trabalho?

  • Em prova da FCC, se você tem uma alternativa que é objeto de divergência, e outra que é letra de lei. Vai na segunda sem medo. Contra letra de lei não há recurso.
  • Essa questão, se não foi anulada, foi muito errado. A lei, em momento algum, exige que as três diligências do Oficial seja em dias distintos.
  • Resposta letra E.

    Não se cita a pessoa no trabalho, mas na RESIDÊNCIA.
  • Complementando!

    Questão mal ebaborada. Vejamos:
    Na citação com Hora Certa NÃO se exige "DIAS DISTINTOS" para a realização do ato, conforme dispõe o Art. 227, CPC.
    O ato que EXIGE dias distintos é o do Oficial de Justiça em certificar o devedor do ARRESTO sofrido, conforme dispõe o Art. 653, § único, CPC.

    Art. 653 - O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

    Parágrafo único. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor três vezes em DIAS DISTINTOS; não o encontrando, certificará o ocorrido.


    Força e Fé!
  • questão defeituosa: "b" e "e" caberiam como respostas corretas.

    penso que deveria ter sido anulada, pois mal feita.

  • NOVO CPC

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.