Questão desatualizada. O art. 14, II, da Lei 9.829/96 foi alterada pelo novo CPC, prevendo que o recolhimento seja feito no ato de interposição do recurso. Portanto, o gabarito correto de acordo com a legislação vigente hoje (24/12/2016) é a letra "a".
Art.14 O pagamento das custas e contribuições devidas nos feitos e nos recursos que se processam nos próprios autos efetua-se da forma seguinte:
II - aquele que recorrer da sentença adiantará a outra metade das custas, comprovando o adiantamento no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção, observado o disposto nos §§ 1o a 7o do art. 1.007 do Código de Processo Civil;