SóProvas


ID
952552
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

Examine as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. Em se tratando de nexo causal, o resultado, nas causas supervenientes relativamente independentes, somente poderá ser imputado ao agente se estiver na mesma linha de desdobramento natural da ação.

II. Ocorre erro de tipo quando o equívoco do agente recai sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal.

III. Mélvio e Acio entraram em luta corporal e ambos restaram lesionados. Se ao final da instrução processual não restar evidenciado quem teria dado início às agressões, a solução é a absolvição de ambos com base no reconhecimento da legítima defesa recíproca.

IV. Os crimes habituais, os preterdolosos, os culposos, os unissubisistentes e os omissivos próprios não admitem a tentativa.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO: LETRA C

    I. Em se tratando de nexo causal, o resultado, nas causas supervenientes relativamente independentes, somente poderá ser imputado ao agente se estiver na mesma linha de desdobramento natural da ação.  - CORRETO - Trata-se da mesma afirmação contida no art. 13, §1º do CP, a contrario sensu, pois se a causa superveniente for relativamente independente e não estiver na linha de desdobramento natural da ação, exclui a imputação:  § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou

    II. Ocorre erro de tipo quando o equívoco do agente recai sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal.  - ERRADO - Este é o conceito de erro de proibição, pois o erro de tipo é um equívoco quanto aos próprios elementos do tipo, por exemplo, quando alguém furta um objeto de outrem por acreditar ser seu. Nesse caso, há um erro sobre um dos elementos do tipo, que é o requisito "alheio", contido no tipo penal do furto.

    III. Mélvio e Acio entraram em luta corporal e ambos restaram lesionados. Se ao final da instrução processual não restar evidenciado quem teria dado início às agressões, a solução é a absolvição de ambos com base no reconhecimento da legítima defesa recíproca. - ERRADO - Na realidade, aplica-se o in dubio pro reu e ninguém será responsabilizado.Se há lesões corporais recíprocas e não se sabe de qual dos indiciados partiu a iniciativa, a solução é a absolvição de ambos, não pela legítima defesa recíproca,
    mas pela ausência de provas capazes de justificar a condenação de qualquer um deles" (RT 651/327) (Ap. Crim. n. 2001.017009-4, de Chapecó, rel. Des. Torres Marques, j. em 9-4-2002).

    IV. Os crimes habituais, os preterdolosos, os culposos, os unissubisistentes e os omissivos próprios não admitem a tentativa. - CORRETO - 
  • Só para completar.
    Os crimes que não admitem tentativa, são aqueles em que não aceitam o fracionamento do "inter criminis". 
    São eles (CCHOUPP):
    Contravenções penais- embora seja possível o fracionamento do "inter criminis" em alguns casos, por expressa previsão legal é impossível tentativa;
    Crimes Habituais (rufanismo, p. ex.);
    Crimes Preterdolosos;
    Crimes Culposos
    Crimes Unissubsistentes
    Crimes omissivos próprios (omissão de socorro, p. ex.)

    CCHOUPP          voilá

    Com fé em deus, tudo vai dar certo.

    Vamo que vamo!!!
  • Vale ressaltar que com relação aos crimes culposos, grande parte da doutrina adminte tentativa na culpa imprópria. 
  • Crimes que não admitem tentativa:

    HA PRECO?    ( Habituais, preterdolosos, contravenções)
    UNI CU             (Unissubsistentes, culposos)
    OMI PRO         (Omissivos Próprios)

  • CCHOUPP.jpg (320×256)
  • Adorei o macete! Valeu! :D
  • Pessoal,

    Embora a assertiva “IV” tenha sido indicada como correta, entendo pertinentes algumas considerações:

    IV. Os crimes habituais, os preterdolosos, os culposos, os unissubisistentes e os omissivos próprios não admitem a tentativa.

    Percebem-se pelo menos três pontos que merecem reflexão, principalmente por conta da existência de posições doutrinárias  divergentes quanto à inadmissibilidade da tentativa:

    1)  Há quem entenda possível a modalidade tentada nos crimes habituais. Um dos exemplos mais corriqueiros de crime habitual é o curandeirismo (art. 284 do CP -Exercer o curandeirismo: I - prescrevendo,ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância). Pergunta-se: oque caracteriza  a habitualidade da prática descrita? e se houver a prescrição durante algum tempo, e esta for frustrada por circunstâncias alheias à vontade do agente? Teremos conduta atípica ou tentativa?

    Para Rogério Sanches Cunha (CP para concursos, 2012, p. 507), a habitualidade é imprescindível, já que a ação nuclear exige a prática reiterada de atos. Assim, a tentativa é impossível. É esta a posição majoritária eque tem encontrado guarida nos tribunais superiores.

    No entanto, posição minoritária –representada por Fernando Galvão e Mirabete – adota o entendimento de que é possível o fracionamento das condutas necessárias para a consumação delitiva,admitindo-se tentativa.


  • Continuando...

    2)  Há também opiniões divergentes a respeito da incidência da norma de extensão temporal da tentativa nos crimes preterdolosos. Como se sabe, exemplifica a figura do crime preterdoloso o aborto qualificado (art. 125 ou 126 c/c art. 127, CP).

    Rogério Sanches Cunha (CP para concursos, 2012, p. 229), indica a existência de duas correntes doutrinárias, cujas opiniões divergem quanto à admissibilidade da figura da tentativa de aborto qualificado. Isso porque o aborto poderia não ocorrer, sobrevivendo o bebê, contudo falecendo a gestante. Assim, a conduta dolosa não seria consumada, sobrevindo, culposamente, o resultado morte da gestante.  

    O autor aponta como prevalente a doutrina que admite a hipótese (Frederico Marques, Mirabete e Nélson Hungria).

    Fernando Capez considera impossível a existência da forma tentada do delito, pois “neste (crime preterdoloso) o resultado agravador não é querido, sendo impossível o agente tentar produzir algo que não quis: ou o crime é preterdoloso consumado ou não é preterdoloso” (Direito Penal – parte especial, vol. 2, p. 122)..

    Para Gustavo Junqueira e Patrícia Vanzolini (Manual de Direito Penal – 2013 – p. 321), “a opinião dominante no Brasil é de que, sendo esse um crime preterintencional, não admite tentativa, devendo reconhecer-se uma ’tentativa de aborto’ em concurso com um delito de ‘homicídio culposo’”. Observar que autores como Cezar Bitencourt consideram o aborto qualificado como crime qualificado pelo resultado, pois é lesado um bem jurídico que, por sua natureza, não contem o bem jurídico precedentemente lesado (o bem jurídico vida intrauterina não contém o bem jurídico vida extrauterina), ao passo que a lesão corporal seguida de morte seria preterdolosa (o bem jurídico vida “contém” o bem jurídico integridade física).


  • Concluindo...

    3)  Por fim, a inclusão dos crimes culposos na assertiva também enseja alguma discussão.

    A figura da culpa imprópria admite tentativa. É aquela em que o agente prevê e quer o resultado; no entanto, atua com erro inescusável quanto à ilicitude do fato. É o caso do irmão que, acreditando ter a casa invadida por assaltante, dispara contra a irmã, causando a sua morte. Ele supõe uma situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima (art. 20, §1º, CP: É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo).

    Ainda que esta figura seja dolosa, vem sendo tratada de modo pacífico como culposa.

    Não sei se seria o caso de recurso, pois não localizei jurisprudência recente dos tribunais superiores sobre o tema. Se alguém puder colaborar, agradeço.

    De qualquer forma, devemos prestar redobrada atenção antes de considerar correta uma assertiva como essa. Se o examinador indicar alguma bibliografia, é imprescindível verificar o que pensam os autores sobre os temas.  

  • CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA:

    BIZÚ:

    C ontravenções

    C ulposo

    H abituais

    O missivos póprios

    U nisubsintentes

    P reterdolosos

    = vamos tomar um CCHOUP?

  • Não é possível legítima defesa recíproca. A legítima defesa requer repulsa a agressão injusta.Se dois brigam e um está agindo em legítima defesa, é porque o outro o está agredindo injustamente. 

    É possível a legítima defesa sucessiva. Esta ocorre quando o agente que estava agindo em legítima defesa começa a atuar com excesso, possibilitando ao outro agir em legítima defesa contra ele.

  • GAB.: C

     

    III) Legítima defesa real recíproca (legítima defesa real contra legítima defesa real): Não é cabível, pois o pressuposto da legítima defesa é a existência de uma agressão injusta. E, se a agressão de um dos envolvidos é injusta, automaticamente a reação do outro será justa, pois constituirá uma simples atitude de defesa. Consequentemente, apenas este último estará protegido pela causa de exclusão da ilicitude.

     

    Fonte: Direito Penal Esquematizado-Cleber Masson