SóProvas


ID
952687
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Observadas as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

I. Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

II. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a citação do executado, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

III. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

IV. Em sede de embargos à execução, não é admissível compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra d)

    Certo I. Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. 

    Trata-se de redirecionamento, o STJ tem o entendimento de que a empresa que deixa de funcionar em seu domicílio fiscal sem comunicar os órgãos competentes é caso de extinção irregular da pessoa jurídica o que por si só permite colocar o sócio da empresa no polo passivo da execução fiscal SEM ALTERAR A CDA, lembrando que cabe a fazenda pública fundamentar a inclusão do sócio do polo passivo da execução fiscal



    Errado II. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a citação do executado, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

    Lei 6830 ( Lei de Execução Fiscal)


     § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

    Como trata-se de execução, essa decisão de primeira instância é entendida pela jurisprudência e pela doutrina como a sentença do juiz de primeiro grau proferida nos embargos do devedor.

    Certo
    III. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. 

    STJ Súmula nº 393 - 23/09/2009 - DJe 07/10/2009

    Exceção de Pré-Executividade - Admissibilidade - Execução Fiscal - Matérias de Ofício - Dilação Probatória

        A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.


    Errado IV . Em sede de embargos à execução, não é admissível compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual. 
     

    STJ Súmula nº 394 - 23/09/2009 - DJe 07/10/2009

    Admissibilidade - Embargos à Execução - Compensação - Valores de Imposto de Renda Retidos na Fonte com os Restituídos na Declaração

        É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.


    Obs: Pode discutir compensação também em Mandado de Segurança, no entando não pode ser concedido em liminar, haja vista que compensação é uma forma de extinção do crédito tributário

  • STJ Súmula nº 392 - 23/09/2009 - DJe 07/10/2009

    Fazenda Pública - Substituição - Certidão de Dívida Ativa - Prolação da Sentença de Embargos - Correção de Erro Material ou Formal - Modificação do Sujeito Passivo

        A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

  • Item I Correto.


    STJ Súmula nº 435 - 14/04/2010 - DJe 13/05/2010

    Dissolução Irregular de Empresa - Comunicação a Órgão Competente o Funcionamento de Domicílio Fiscal - Redirecionamento da Execução Fiscal

     Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.


  • STJ Súmula nº 435 - 14/04/2010 - DJe 13/05/2010

    Dissolução Irregular de Empresa - Comunicação a Órgão Competente o Funcionamento de Domicílio Fiscal - Redirecionamento da Execução Fiscal

    Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

    STJ Súmula nº 392 - 23/09/2009 - DJe 07/10/2009

    Fazenda Pública - Substituição - Certidão de Dívida Ativa - Prolação da Sentença de Embargos - Correção de Erro Material ou Formal - Modificação do Sujeito Passivo

    A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

    STJ Súmula nº 393 - 23/09/2009 - DJe 07/10/2009

    Exceção de Pré-Executividade - Admissibilidade - Execução Fiscal - Matérias de Ofício - Dilação Probatória

    A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória

    STJ Súmula nº 394 - 23/09/2009 - DJe 07/10/2009

    Admissibilidade - Embargos à Execução - Compensação - Valores de Imposto de Renda Retidos na Fonte com os Restituídos na Declaração

     É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.