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ID
953374
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

A vista do ordenamento jurídico-penal brasileiro, e de acordo com a teoria finalista da ação, há crime doloso:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA :
    LETRA E

    ART 18 do CP:

    CRIME DOLOSO:
    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

    e) se o autor do fato, conquanto não deseje o resultado de dano ou perigo, esteja consciente de sua efetiva possibilidade, resignando-se com ela.  
  • ALT. E

    Teoria Finalistada ação – foi elaborada por Welzel. Nasceu de uma reação crítica à tradicional teoria da Causalidade.
     
    De acordo com o finalismo, a ação é a atividade psiquicamente dirigida para o resultado (a ser examinada desde logo). As atitudes objetivas, ainda que espontâneas ou voluntárias, nada significam sem o elemento psíquico.
     
    Para que a ação seja algo compreensível, é necessário ver o propósito com que foi praticada, ou seja, é preciso verificar desde logo se a ação tinha ou não, como fim, a realização do fato típico. Daí a máxima finalista de que a causalidade é cega, a finalidade enxerga.
     
    A idéia do finalismo foi a de trazer todo o elemento psíquico para a ação. Com esse objetivo, o dolo foi retirado da culpabilidade e colocado na ação e, por via de conseqüência, no tipo, já que a ação constitui o primeiro elemento do tipo.
     
    A culpa também passou a fazer parte da ação. Na culpa, a finalidade da ação é atípica, indiferente ao Direito, dando-se, porém, o fato típico por ausência das cautelas legais.
     
     Com isso, esvaziou-se a culpabilidade do dolo e da culpa, que migraram para a ação. Em troca, passou-se a entender que a culpabilidade é um juízo de censurabilidade, de reprovação ou desvalor da conduta, passando a ter como requisitos: a imputabilidade, a consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.
     
    Característica da teoria finalista da ação: colocação do dolo e da culpa na ação e, em conseqüência, no tipo.
     
    Esta é a teoria adotada pelo nosso Código Penal.
     
    FONTE:WWW.RESUMOCONCURSOS.HPG.COM.BR – PROF. MARIA HELANA DA PONTE
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Qual o erro da assertiva A?
  • Olá Marília! no caso da Opção A seria a famosa CULPA CONSCIENTE. Citando um o exemplo clássico da CULPA CONSCIENTE seria o atirador de facas de circo que utiliza-se de facas para acertar um alvo e caso o atirador de facas acerte a pessoa, ele responderá pelo crime praticado a título de culpa, sendo esta CULPA COSNCIENTE. E a opção E que é a correta é uma forma de DOLO EVENTUAL.


    vlw Marília.
  • Não entendi o erro da questão n.3, alguém pode me explicar:

  • Qual o erro da assertiva c?
  • Comentando as alternativas
    A vista do ordenamento jurídico-penal brasileiro, e de acordo com a teoria finalista da ação, há crime doloso:

    [ERRADA] a) se o autor do fato, conquanto não deseje o resultado de dano ou perigo, esteja consciente de sua efetiva possibilidade e acredite poder evitá-lo;
    Comentário: Neste caso não há crime doloso, já que o conceito trazido pela alternativa se refere à culpa consciente, a qual ocorre quando o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência, dando continuidade à sua conduta.
    [ERRADA] b) se o autor do fato, conquanto não deseje o resultado de dano ou perigo, produza-o por meio de ação ou omissão voluntária, ainda que inconscientemente;
    Comentário: Se o autor não tinha consciência no momento da ação ou omissão restou prejudicado a sua conduta, uma vez que o dolo é a vontade livre e consciente de praticar o fato típico.
    [ERRADA] c) apenas se o autor do fato detiver, em relação aos elementos do fato típico, consciência atual (dimensão intelectiva) e intenção de produzir o resultado (dimensão volitiva);
    Comentário: O erro da alternativa está na palavra “apenas”. Segundo a Teoria Finalista da Ação, dolo é um dos elementos da conduta que compõem o fato típico. Caracteriza-se pela vontade livre e consciente de querer praticar uma conduta descrita em uma norma penal incriminadora. Logo, uma ação dolosa, por si só, não pressupõe a existência de um crime, pois se faz necessária a configuração do injusto penal, que é a constatação, no caso concreto, da presença do fato típico com a ilicitude (não estar amparada em nenhuma excludente de ilicitude/antijuridicidade), bem como, se o agente era culpável (inexistir qualquer isenção de culpabilidade).
    [ERRADA] d) imputável a pessoas jurídicas, em regime de strict liability, independentemente de participação do elemento humano;
    Comentário: Obviamente depende de participação do elemento humano para que a empresa seja responsabilizada, pois a empresa não age sozinha, é preciso que alguém a comande em seus atos, e tal comando é feito por pessoas. O erro está na palavra “independentemente”.
    O que pode parecer confuso se lermos a alternativa rapidamente é achar que a pessoa física deve ser responsabilizada conjuntamente com a pessoa jurídica, o que de fato não é o caso em questão.
    Strict liability= responsabilidade estrita.

    [CORRETA] e) se o autor do fato, conquanto não deseje o resultado de dano ou perigo, esteja consciente de sua efetiva possibilidade, resignando-se com ela.
    Comentário: Refere-se ao dolo eventual, o qual ocorre quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de o produzir.
  • Não vejo erro na "c", pois se trata de crime DOLOSO. 
    Para que se tenha um crime doloso é necessário que haja a vontade consciente.
    Por que o "apenas" torna a questão incorreta?
  • Candice, o "apenas" torna a assertiva incorreta pois o Código Penal adotou duas teorias que explicam o dolo: a teoria da vontade, que é o conceito elencado nesta alternativa (c) e a teoria da assunção, que explica o dolo eventual (o agente, apesar de não querer atingir o resultado, o prevê e prossegue na conduta, não importando se o atingirá ou não), que é o conteúdo da alternativa E.

    Logo, afirmar que o crime doloso ocorre APENAS quando o o agente prevê e quer o resultado não corresponde com as espécies de dolo do art. 18, I do CP.

  • A alternativa C - não é a palavra APENAS que provocou o erro na questão. Para a teoria finalista o dolo que compõe a conduta do agente é o dolo natural e não o dolo normativo.  Neste caso, a culpabilidade possui os seguintes elementos: imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e POTENCIAL consciência da ilicitude.

    A  consciência atual da ilicitude é integrante da culpabilidade na teoria causalista.

  • A alternativa C - não é a palavra APENAS que provocou o erro na questão. Para a teoria finalista o dolo que compõe a conduta do agente é o dolo natural e não o dolo normativo.  Neste caso, a culpabilidade possui os seguintes elementos: imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e POTENCIAL consciência da ilicitude.

    A  consciência atual da ilicitude é integrante da culpabilidade na teoria causalista.

  • Correto, Eurípedes! Concordo com vc. O erro da alternativa c está na 'atual' consciência de ilicitude, pois o correto seria a potencial consciência! 

  • Dolo direto: prever + querer = quero f0d3r mesmo.

     

    Dolo eventual: prever + assumir o riso = f0d4-se!

     

    Culpa Consciente: prever + achar que pode evitar = ih! f0d3u!

     

    Culpa Inconsciente: sem previsão + não querer = nem f0d3nd0!