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A questão correta é a letra E pois a contribuição recolhida pelo produtor rural é somente previdenciário e não uma contribuiçào social, não sendo discriminado na CF
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Creio que a melhor explicação para o erro da alternativa E seria a de que a contribuição do rural incidirá sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produçao, e não do custo da produçao.
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CF: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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e) a do produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, tomando por base de cálculo o custo da respectiva produção.
CF - Art. 195 § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
As demais alternativas estão corretas de acordo com o art. 195 da CF, in verbis:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
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GABARITO LETRA E CF: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) III - sobre a receita de concursos de prognósticos. IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei
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e) a do produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, tomando por base de cálculo o custo da respectiva produção. ERRADO
Eles contribuem sobre o RESULTADO da COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO.
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O condomínio tb se equipara a empresa para fins previdenciários!
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Lei 8.212
DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
INTRODUÇÃO
Art. 10. A Seguridade Social será
financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal
e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
Art. 11. No âmbito federal,
o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições
sociais;
III - receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem
contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes
sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu
serviço;
b) as dos empregadores
domésticos;
c) as dos trabalhadores,
incidentes sobre o seu
salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e
lucro;
e) as incidentes sobre a receita
de concursos de prognósticos.
NÃOOOO consta a do produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador
artesanal, tomando por base de cálculo o custo da respectiva produção.
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Letra E.
Errinho bobo no final da alternativa E, como já mencionado .
As contribuições elencadas nos Art.195, CF, I (a,b,c) e II, III e IV são as pré-existentes.
Lembrem-se que outras fontes existem e são várias; novas poderão serem criadas por LC.
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Eles contribuem a partir de um alíquota na Renda Bruta da Comercialização da produção
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E
O erro está em afirmar que "a do produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, tomando por base de cálculo o custo da respectiva produção." A base de cálculo não é O CUSTO em si mesmo (o montante total, o ônus da própria produção), mas "a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção" (2,1% no caso de produtor rural pessoa física e 2,6% no caso do produtor rural pessoa jurídica e agroindústria).
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LETRA E CORRETA
LEI 8212/91
Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:
I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;
II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho
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Não incidi sobre o custo da produção mas sim sobre a receita bruta!
Se for pessoa física: 1,3%
Jurídica: 2,6%