SóProvas


ID
953992
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Os “crimes de colarinho branco” são delitos conhecidos na Criminologia por

Alternativas
Comentários
  • Crimes de colarinho branco:  Designam autores de crimes específicos, que se diferenciam dos criminosos comuns

    Como subtipo da cifra negra, convém mencionar a denominada cifra dourada, isto é, as infrações penais praticadas pela elite, não reveladas ou apuradas, por exemplo, os crimes de sonegação fiscal, as falências fraudulentas, a lavagem de dinheiro, os crimes eleitorais e etc...


    Bibliografia: Manual Esquemático de Criminologia , Nestor Sampaio Penteado Filho.

  • A  criminalidade legal é aquela que aparece registrada nas estatísticas oficiais, e se contrapõe a criminalidade oculta- cifra oculta.

    Por sua vez, a criminalidade oculta relaciona-se com duas modalidades de criminalidade: a criminalidade tradicional - cifra negra e a criminalidade econômica - cifras douradas.

    A cifra negra representa a diferença entre criminalidade real (quantidade de delitos  cometidos num tempo e lugar determinados) e a criminalidade aparente ( criminalidade conhecida pelos órgãos de controle). A título de exemplo: basta imaginar quantos crimes de aborto ocorrem e quantos chegam ao conhecimento as autoridades.

    As cifras douradas representam a criminalidade do "colarinho branco", definida como práticas antissociais impunes praticadas por aqueles que detêm o poder político e econômico (a nível nacional e internacional), em prejuízo da coletividade e dão cidadãos e em proveito de suas oligarquias econômico-financeiras. 


  • Cifra Cinza: Ocorrências que é resolvida na própria delegacia

    Cifra Amarela: Aquela perpetrada por autoridades públicas, por exemplo, policial que pratica abuso de autoridade.

  • (E)

    CIFRA NEGRA / OCULTA: Crimes não solucionados e não punidos à infrações desconhecidas oficial - “mãe” de toda as cifras.

    CIFRA CINZACrimes que chegam ao conhecimento da autoridade policial, mas não prosperam na fase processual em razão da desistência da vítima (falta de representação).

    CIFRA AMARELACrimes cometidos por funcionários públicos, onde vitima deixa de denunciar o fato por medo de represálias (crimes com abuso de poder).

    CIFRA DOURADA :Crimes praticados por criminosos diferenciados = "colarinho branco" = Conexão com a teoria consensual de Associação Diferencial.

    CIFRA VERDE: Crimes ambientais cuja autoria não é identificada (não chegam ao conhecimento da autoridade policial).

    CIFRA ROSA: Crimes com viés homofóbicos.

    CIFRA AZUL: Crimes comuns, cometidos pelo mais abastado.

    CIFRA DE RUA: Crimes praticados pelas classes menos favorecidas da sociedade, em geral crimes contra o patrimônio, como roubos, furtos.

    CIFRA VERMELHA: Traz a ideia de sangue, ou seja, são delitos cometidos por assassinos em série, psicopatas ou sociopatas, e, em regra, são os delitos contra a vida (em especial o homicídio). Estes sujeitos ativos tem a simples ideia de ganhar fama ou satisfazer alguma “necessidade” diante do seu eventual distúrbio.

    *A classificação (Cifra Vermelha) já foi cobrada em prova oral para o cargo de investigador da Polícia Civil de São Paulo (PC/SP).

  • Letra E - cifras douradas 

  • Cifra Dourada: crimes de colarinho branco

    Cifra Verde: crimes ambientais

    Cifra Negra: crimes que não chegam ao conhecimento do Estado

    Cifra Amarela: crimes praticados com abuso de poder ou arbitrariedade

    Cifra Cinza: crimes que chegam ao conhecimento do Estado, no entanto, não prosperam a fase processual, em virtude da composição das partes

  • Crimes do colarinho branco: a expressão "white collar crimes" é de autoria de Sutherland, que o define como um crime cometido por pessoas respeitáveis e com elevado status social, praticado no exercício da profissão, em regra, com violação de confiança – a doutrina chama essa criminalidade de “dourada”, por isso a expressão “cifras douradas” para designar os crimes do colarinho branco que não são descobertos pelas autoridades.

  • Crimes de menor potencial ofensivo são aqueles que ofendem bens jurídicos de menor relevância e que são considerados como tais pela lei 9099/95. Para a referida lei, são de menor potencial ofensivo os crimes com pena máxima cominada de dois anos.
    São considerados como insertos nas "cifras cinzas" os crimes que chegam ao conhecimento da autoridade policial, mas são resolvidos na própria esfera policial.
    A "cifras amarelas" abrangem os crimes praticados por policiais utilizando a arbitrariedade e que não chegam ao conhecimento dos órgão de controle policial, seja no âmbito interno, seja no âmbito externo.
    As "cifras douradas" correspondem aos crimes praticados pelos criminosos do colarinho branco, por executivos ou membros da elite da sociedade.
    Resposta: E



  • tem as cifras rosas tb

  • Danny Lira, o que seriam as cifras rosas?

  • Cifras rosas são crimes contra LGBTSQ...
  • Conforme resumidamente exposto nos comentários da questão 01, os crimes de “colarinho branco” são classificados como crimes de Cifra Dourada. Resposta: E

  • Cifras Douradas: Espelha as infrações penais praticadas pela elite(político-econômica) e que não são reveladas ou apuradas.

  • Tem também:

    Cifras vermelhas: Crime em série(serial killer)

    Cifras azuis: Crime cometidos pelas classes operárias

  • 1.      Estudo das Cifras Criminais da Criminologia:

    a.      Cifra negra ou oculta – ausência de registro do crime perante às autoridades ou agências do controle social formal;

    b.      Cifra cinza – crime comunicado pela vítima, mas a persecução penal não prosseguiu por desistência da vítima;

    c.      Cifra dourada – crimes praticados pela elite (colarinho branco) não reportados às instâncias do controle social formal. Foi criado por Sutherland;

    d.      Cifra amarela – crimes praticados pelo abuso de autoridade e não reportados às instâncias do controle social formal;

    e.      Cifra verde – crimes praticados contra o meio ambiente e não reportados às instâncias do controle social formal. Daí surge o termo “lavagem verde”, dos quais a maioria de seus problemas estão umbilicalmente ligados aos apresentados pela teoria dos crimes de colarinho branco;

    f.       Cifra rosa – são essencialmente os crimes de caráter homofóbico que não chegam ao conhecimento do Estado;

    g.      Cifras de rua – crimes praticados pelas classes menos favorecidas da sociedade, em geral crimes contra o patrimônio, como roubos, furtos.

    Fonte: colega aqui do QC

  • Letra e.

    Em criminologia, as cifras são usadas para expressar uma parcela de criminalidade que, pelas mais variadas razões, não chegam ao conhecimento das autoridades ou não são apuradas, em consequência do efeito funil da seleção quantitativa. As cifras douradas correspondem aos crimes dos poderosos, também conhecidos como delitos do colarinho branco, que ficam impunes. A alternativa E não fala da diferença entre criminalidade real e criminalidade conhecida, mas é a que melhor se encaixa na questão, já que os crimes de colarinho de branco: não são crimes contra a dignidade (em geral são crimes de aspecto econômico, contra a ordem financeira, contra a relação de consumo, etc.); não são crimes de menor potencial ofensivo, pois são dotados de penas altas, dada a gravidade da conduta e o número de pessoas que podem ser lesadas; não estão necessariamente relacionados à cifra cinza, que consiste nos crimes que são de conhecimento das instâncias policiais, porém que não chegam a virar um processo penal; não estão relacionados com à cifra amarela, que diz respeito aos casos em que as vítimas sofreram algum tipo de violência praticada por servidor público e deixaram, por temor, de denunciar o ilícito às unidades competentes pela apuração; e, por fim, os crimes de colarinho branco estão, necessariamente, ligados ao conceito de cifra dourada.

  • Cifra negra: Crimes que não chegam ao conhecimento do Estado para registro por questões subjetivas.

    Cifra cinza (attrition rates): Crimes que chegam ao conhecimento da autoridade policial, entretanto não prosperam na fase processual, haja vista a composição das partes ou ausência de representação.

    Cifra amarela: Crimes praticados com abuso de poder, arbitrariedade ou violência policial, os quais não são notificados aos órgãos fiscalizadores competentes.

    Cifra dourada: Crimes praticados pelos criminosos diferenciados, denominados “criminosos de colarinho branco”.

    Cifra verde: Crimes ambientais cuja autoria não é identificada, impossibilitando a responsabilização do delinquente.

    Cifra azul: Crimes praticados por pessoas mais pobres.

    Cifra rosa: Crimes com viés homofóbicos.

  • Não se preocupe, nunca virá assim no seu concurso, rsrs. estamos em uma nova era.
  • Gabarito: E

    • Cifra Negra/cifra/zona escura/dark number/ciffre noir: corresponde ao número de crimes não levados ao conhecimento das autoridades públicas. O emprego do termo relaciona-se aos crimes do colarinho azul (blue colar crimes) que se refere à criminalidade de rua, aos delitos praticados por indivíduos economicamente menos favorecidos, como os crimes patrimoniais, crimes contra a vida etc.

    Obs.: A doutrina utiliza em um sentido amplo a expressão cifra negra como sinônima de cifra oculta, significando o percentual de crimes não revelados ou apurados pelo Estado. Todavia, deve-se atentar que o termo cifra negra também é utilizado em um sentido estrito quando circunscrito à criminalidade do colarinho azul, em contraposição à cifra dourada, que, por sua vez, refere-se à criminalidade do colarinho branco;

    • Cifra Dourada: considerada uma espécie de cifra oculta, refere-se aos crimes do colarinho branco (white-collar crimes) não revelados ou apurados pelo Estado;
    • Cifra Cinza: Trata-se do número de crimes registrados na delegacia de polícia e que são solucionados em sede policial, sem que haja a instauração de processo criminal para que o fato criminoso seja levado a julgamento;
    • Cifra Amarela: ocorrências em que há abuso e violência policial contra o indivíduo, que deixam de ser levadas ao conhecimento dos órgãos públicos (delegacia de polícia, ouvidoria, corregedoria, MP etc.) por temor de sofrer represália;
    • Cifra Verde: ocorrências relativas a crimes contra o meio ambiente que não chegam ao conhecimento dos órgãos policiais. Ex.: crime de maus tratos a animais, crime de pichação urbana.