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ALT. A
Assistência à mulher em situação de violência de gênero no espaço privado No modelo clássico de Justiça Criminal tudo é programado para a decisão Formalista do caso. O conteúdo da resposta estatal é praticamente única (prisão) e o escopo maior é alcançar a expectativa do Estado de realizar sua pretensão punitiva (na linha da força vitoriosa do direito). A reparação dos danos, dentro desse modelo, sempre ficou em segundo plano. O crime é visto como mero enfrentamento entre o seu autor e as leis do Estado, esquecendo-se que em sua base há um conflito humano que gera expectativas outras bem distintas e além da mera pretensão punitiva estatal. A vítima é encarada como mero objeto, dela se espera que cumpra seu papel testemunhal, com todos os inconvenientes e riscos que isso acarreta (GOMES, 1997: 448).
FONTE:mpto.mp.br/cint/cesaf/arqs/240308031802.doc
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Depois dessa eu vou dormir... Até aceito que alguns apontem a alternativa a) como correta, entretanto, a alternativa e) também pode ser considerada correta, a depender apenas do ponto de vista. Não é uma questão pertinente a uma prova objetiva.
Percebam, conforme postado pelo colega abaixo, que a resposta foi retirada integralmente de um artigo publicado pelo Ministério Público do Tocantins, Estado este com características políticas e culturais bastante singulares, se comparado com outras unidades da federação.
Comento sem qualquer cunho discriminatório, ou petulância, mas quem já esteve lá sabe... A realidade daquela região diverge da maior parte do país, não serve de parâmetro para ponderar a resposta de uma questão de prova objetiva, que veio a ser aplicada no Estado de São Paulo.
Deus abençoe os tocantinenses.
Viva o Jalapão!
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Entendo que a respota correta seja a alternativa "e". O colega fundamentou com um livro de 1997. Temos a justiça restaurativa na lei 9099/95.
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Também marquei a alternativa É.
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Entendo que o problem na assertiva E está no final "com todos os direitos".
O foco não é a vítima, mas sim o delinquente/criminoso, logo não se fala em direitos da vítima, que deve atua como testemunha, mero objeto,
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GAB
A
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Para os que estão falando que a questão está errada, prestem atenção no enunciado.
Ele fala em no modelo clássico de Justiça Criminal!!!
No modelo clássico, a vítima era absolutamente esquecida, renegada a um segundo plano. Somente nos Modelos mais contemporâneos de Justiça Criminal, a vítima foi recuperada, restaurando-se o seu papel de protagonismo e revalorizando-se a reparação dos danos patrimoniais, psicológicos e morais da vítima.
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a meu ver... acredito que a questão poderia ser anulanda. seu enunciado é totalmente ''aberto'', diz apenas: assinale a alternativa correta.
a letra A e E começam com os mesmos comandos... os conceitos centrais das acertivas A e E são muito contrastantes. eu fui de E. e fico chocada por ter como gabarito a letra A, que afirma, determina, postula a vítima como mera testemunha do fato criminoso por ela sofrido.
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Questao bem dividida, fui pesquisar....
'A vítima sofre com o crime; é destratada com o atendimento, muitas vezes, em péssimas condições realizado nas Delegacias de Polícia; submete-se ao constrangedor comparecimento perante ao Poder Judiciário na fase processual, e na quase totalidade das vezes, desacompanhada de um advogado ou de qualquer pessoa, encontrando-se, ainda, pelos corredores do fórum, com o acusado, temerosa de uma futura represália que lhe possa acontecer caso preste corretamente o seu depoimento. '
Fonte: http://investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-penal/2435-vitima-justica-criminal-e-cidadania-o-tratamento-da-vitima-como-fundamento-para-uma-efetiva-cidadania
Questão do cacete! Marquei a 'e"
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alternativa A.
"A idade de ouro da vítima pode ser apontada como o período de maior valorização, já que a vítima era primordial para a resolução dos conflitos. Esta fase pode ser identificada no período compreendido desde os primórdios da civilização até o fim da Alta Idade Média. Neste período, o direito penal era exercido principalmente por meio de uma espécie de justiça privada na qual a vítima era o sujeito central do conflito e a sua reparação era essencial para a solução do embate.
A partir do início da Baixa Idade Média (século XII) verifica-se o período caracterizado pelo esquecimento ou ostracismo da vítima, com a sua perda gradativa de espaço na resolução dos conflitos, já que o soberano e, posteriormente, o Estado assumem a responsabilidade exclusiva pela administração da justiça, pela persecução penal e pela punição do criminoso. A vítima fica, desde então, relegada a um papel neutro, meramente utilitário e informativo no processo de solução dos conflitos.
[...]
Nesta fase, com a influência do Iluminismo e da Escola Clássica, a preocupação maior era com o crime e com o criminoso, buscando-se a aplicação de penas mais humanizadas, repudiando as sanções corporais que eram aplicadas. Desenvolvem-se, a partir da Escola Positiva, estudos sobre a pessoa do delinquente, afastando-se a vítima do protagonismo no cenário da questão criminal."
(https://repositorio.unesp.br/bitstream/handle/11449/144027/rosa_l_me_franca.pdf;jsessionid=7C261A187E14A18FA6F82F3E36302B4A?sequence=3)
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Na alternativa E está errado considerar a vítima como um sujeito passivo (que não opina)
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GABARITO A
Pessoal, a questão está correta. No modelo CLÁSSICO o Estado não estava nem aí para as vítimas, elas eram totalmente esquecidas. A clássica transfere para a vitima a responsabilidade pela origem do crime, tendo como característica mais marcante concentrar suas investigações nos crimes comuns e uma tendência em considerar a vitima a responsável.
bons estudos
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Vítima como mero objeto -> escola clássica
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Ao meu ver o equivoco da alternativa "E" consiste em afirmar que se trata da criminologia "classica (tradicional)", quando na verdade o conceito corresponde à chamada criminologia contemporânea em que a importância da vítima é resgatada, deixando de ser tratada como mero objeto e passando a ser aclamada como sujeito de algumas ações, merecendo o devido destaque, na realidade brasileira, àquelas correspondentes ao procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95.
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Até o fim da Alta Idade Média => Idade de Ouro: protagonismo da vítima, pois esta detinha em suas mãos o sistema de vingança privada;
Após o fim da Alta I.M. até o fin da 2ª GM => Neutralização da vítima: a marginalização da vítima como monopólio para aplicação da lei nas mãos do Estado. Na visão de Zaffaroni "o Estado se acha mais vítima do que a própria vítima";
Após a 2ª GM => Redescobrimento da vítima: a figura da vítima volta a ser objeto de preocupação do sistema penal, quando vitimologia conquista a atenção dos criminólogos.
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Ter a vítima como contida , pronta pra dar apenas os esclarecimentos, atuando como testemunha e não como detentora de direitos!
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modelo Clássico (tradicional) ou dissuasório:
i. Busca a retribuição, por meio da punição do criminoso. Procura mostrar que o crime não compensa;
ii. Possui como protagonistas o Estado e o delinquente, restam excluídos a vítima e a sociedade;
iii. A vítima é encarada como mero objeto, pois dela se espera que cumpra seu papel de testemunha, com todos os inconvenientes e riscos que isso acarreta.
iv. Sua solução é através da aplicação de sanções penais aos imputáveis e semi-imutáveis e os inimputáveis são submetidos a trato psiquiátrico;
i. Crítica – a exclusão da vítima e da sociedade potencializa os conflitos ao invés de resolvê-los, devido ao retribucionismo exagerado.
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GAB. A
No modelo clássico (tradicional) de Justiça Criminal, a vítima é encarada como mero objeto, pois dela se espera que cumpra seu papel de testemunha, com todos os inconvenientes e riscos que isso acarreta.
Vítima como mero objeto = Escola clássica.