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ID
955771
Banca
FUNRIO
Órgão
DEPEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

O Decreto nº 6044/2007 aprova a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos – PNPDDH – define prazo para a elaboração do Plano Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos e dá outras providências. A Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos - PNPDDH – tem por finalidade estabelecer princípios e diretrizes de proteção aos defensores dos direitos humanos, conforme as leis brasileiras e os tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil faça parte. Por isso, são diretrizes específicas de proteção aos defensores dos direitos humanos:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA: D

    Decreto 6044/2007

    Art. 5o São diretrizes específicas de proteção aos defensores dos direitos humanos:

    I - implementação de medidas preventivas nas políticas públicas, de maneira integrada e intersetorial, nas áreas de saúde, educação, trabalho, segurança, justiça, assistência social, comunicação, cultura, dentre outras;

    II - apoio e realização de campanhas socioeducativas e de conscientização nos âmbitos internacional, nacional, regional e local, considerando suas especificidades, que valorizem a imagem e atuação do defensor dos direitos humanos;

    III - monitoramento e avaliação de campanhas com a participação da sociedade civil;

    IV - apoio à mobilização social e fortalecimento da sociedade civil; e

    V - fortalecimento dos projetos já existentes e fomento à criação de novos projetos.

    ...as outras são diretrizes gerais, senão vejamso:

    Art. 4o São diretrizes gerais da PNPDDH:

    a) I - fortalecimento do pacto federativo, por meio da atuação conjunta e articulada de todas as esferas de governo na proteção aos defensores dos direitos humanos e na atuação das causas que geram o estado de risco ou vulnerabilidade;

    b) II - fomento à cooperação internacional bilateral ou multilateral;

    c) III - articulação com organizações não-governamentais, nacionais e internacionais;

    e) IV - estruturação de rede de proteção aos defensores dos direitos humanos, envolvendo todas as esferas de governo e organizações da sociedade civil;

    V -  verificação da condição de defensor e respectiva proteção e atendimento;

    VI - incentivo e realização de pesquisas e diagnósticos, considerando as diversidades regionais, organização e compartilhamento de dados;

    VII - incentivo à formação e à capacitação de profissionais para a proteção, bem como para a verificação da condição de defensor e para seu atendimento;

    VIII - harmonização das legislações e procedimentos administrativos nas esferas federal, estadual e municipal relativas ao tema;

    IX - incentivo à participação da sociedade civil;

    X - incentivo à participação dos órgãos de classe e conselhos profissionais; e

    XI - garantia de acesso amplo e adequado a informações e estabelecimento de canais de diálogo entre o Estado, a sociedade e os meios de comunicação.


     

  • prova de 2009, valorizou bem a imagem dos defensores rsrsrsrs

  • Art. 5  São diretrizes específicas de proteção aos defensores dos direitos humanos:

    I - implementação de medidas preventivas nas políticas públicas, de maneira integrada e intersetorial, nas áreas de saúde, educação, trabalho, segurança, justiça, assistência social, comunicação, cultura, dentre outras;

    II - apoio e realização de campanhas socioeducativas e de conscientização nos âmbitos internacional, nacional, regional e local, considerando suas especificidades, que valorizem a imagem e atuação do defensor dos direitos humanos;

    III - monitoramento e avaliação de campanhas com a participação da sociedade civil;

    IV - apoio à mobilização social e fortalecimento da sociedade civil; e

    V - fortalecimento dos projetos já existentes e fomento à criação de novos projetos.

    gAB D